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Fiador de Aluguel: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Se você é ou pensa em ser fiador de aluguel, precisa saber que a responsabilidade não dura para sempre. A Lei 12.112/2009 estabelece que o fiador pode se livrar da fiança enviando notificação ao locador, mas ainda responde por até 120 dias após o aviso. Isso significa que não é um compromisso eterno, mas é preciso agir de forma correta para não ter surpresas. Conheça os limites da sua responsabilidade, os riscos mais comuns e como se proteger.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Se você é ou pensa em ser fiador de aluguel, precisa saber que a responsabilidade não dura para sempre. A Lei 12.112/2009 estabelece que o fiador pode se livrar da fiança enviando notificação ao locador, mas ainda responde por até 120 dias após o aviso. Isso significa que não é um compromisso eterno, mas é preciso agir de forma correta para não ter surpresas. Conheça os limites da sua responsabilidade, os riscos mais comuns e como se proteger.

O que muda na prática quando se trata de fiador de aluguel

Muitas pessoas acreditam que ser fiador é uma responsabilidade vitalícia, mas a Lei 12.112/2009, que alterou o Código Civil, estabeleceu uma regra clara: o fiador pode se exonerar da fiança a qualquer momento, desde que notifique o locador por escrito.

Na prática, isso significa que você não precisa esperar o contrato terminar para deixar de ser fiador. Basta enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) manifestando sua intenção. O locador não pode recusar.

Contudo, a lei prevê um período de transição: o fiador continua responsável por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após o locador receber a notificação. Isso protege o locador de uma saída abrupta.

Antes dessa lei, não havia uniformidade. Muitos tribunais entendiam que o fiador só se livrava com o fim do contrato. Agora, a segurança jurídica aumentou para ambas as partes.

Portanto, se você está pensando em deixar de ser fiador, saiba que é possível. O caminho é a notificação formal. Não dependa de acordos verbais ou de confiança.

Essa regra se aplica tanto a contratos de locação residencial quanto comercial, mas é importante verificar cláusulas específicas do seu contrato. Para mais detalhes, consulte a íntegra da Lei 12.112/2009 no Planalto: Lei 12.112/2009.

Critérios para decidir sobre fiador de aluguel com segurança

Antes de assinar como fiador, analise o contrato com cuidado. Muitas pessoas se tornam fiadoras por amizade ou parentesco sem avaliar os riscos.

Verifique se o contrato tem prazo determinado ou indeterminado. Nos contratos por prazo indeterminado, a exoneração é mais simples, pois qualquer das partes pode denunciar com antecedência.

Uma alternativa interessante é o seguro fiança. Em vez de um fiador pessoa física, você contrata uma seguradora que cobre a inadimplência. O custo é um prêmio pago pelo inquilino, mas você não compromete seu patrimônio.

Avalie também a saúde financeira do inquilino. Se ele tem renda instável ou histórico de atrasos, o risco de você ser acionado é grande. Peça referências ou extratos.

Considere seu próprio orçamento: você teria condições de pagar o aluguel por alguns meses se o inquilino não pagar? Se não, talvez seja melhor recusar ou exigir garantias adicionais.

Por fim, negocie cláusulas que facilitem sua saída, como a possibilidade de substituição do fiador ou a inclusão de notificação prévia de 30 dias para se desvincular.

Confira as diferenças entre fiança pessoal e seguro fiança:

Fiança (fiador pessoa física)Seguro Fiança
Fiador responde com patrimônio pessoalResponde a seguradora, fiador não precisa
Pode ser exigido imóvel como garantiaNão envolve imóvel, apenas taxa
Exoneração é mais burocrática (notificação)Cobertura segue regras da apólice

Antes de aceitar, siga esta lista de verificação:

  • Leia o contrato completo, inclusive letras miúdas.
  • Confirme se o valor da fiança está limitado a certo período.
  • Verifique se há cláusula de exoneração automática após notificação.
  • Peça referências do inquilino ou histórico de pagamento.
  • Consulte um advogado se tiver dúvidas.

Na prática, isso significa que você deve agir com cautela antes de se comprometer.

Riscos e erros comuns em fiador de aluguel

Um erro comum é achar que a responsabilidade acaba com o contrato. Não é verdade. Se o inquilino deixou dívidas, o fiador pode ser cobrado até 120 dias após notificação, ou mais se não notificou.

Outro equívoco é não formalizar a saída. Simplesmente falar 'não quero mais ser fiador' não tem validade jurídica. É indispensável uma notificação escrita com AR.

A responsabilidade do fiador vai além do aluguel. Inclui multas contratuais, taxas de condomínio, contas de luz, água e gás, além de reparos por danos causados pelo inquilino. Exemplo: se o inquilino quebrar o portão, você pode ter que pagar.

Esquecer de fotografar o imóvel na entrada e saída é outro erro. Sem provas, fica difícil contestar cobranças por danos.

O fiador também pode ter seu nome negativado se o locador for à Justiça. Em casos graves, pode perder bens em penhora. Por isso, é fundamental acompanhar o pagamento do inquilino.

Para se proteger, exija que o inquilino lhe envie comprovantes de pagamento mensalmente. Mantenha uma pasta com todos os documentos. Consulte a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) para conhecer seus direitos: Lei 8.245/91.

Próximos passos práticos para resolver fiador de aluguel

Se você já é fiador e quer sair, siga um roteiro organizado. Primeiro, reúna toda a documentação: contrato de locação, comprovantes de pagamento do inquilino, e quaisquer comunicações com o locador.

Redija uma carta de exoneração da fiança. Nela, informe seu nome, CPF, endereço do imóvel alugado, e a data a partir da qual deseja se exonerar. Envie por carta registrada com AR para o locador. Guarde uma cópia e o comprovante de entrega.

Após o locador receber, começa a contar o prazo de 120 dias. Durante esse período, você continua responsável. Acompanhe se o inquilino paga em dia. Se houver atraso, você pode ser cobrado.

Se o locador concordar, peça uma quitação formal da fiança após os 120 dias. Isso evita cobranças futuras.

Caso o locador se recuse a aceitar a exoneração ou cobre valores indevidos após os 120 dias, busque orientação jurídica. Um advogado pode analisar o caso e, se necessário, ingressar com ação para declarar a extinção da fiança.

Lembre-se: a lei está do seu lado, mas você precisa agir de forma correta. A notificação é a chave.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  1. Reúna documentos: Junte contrato, comprovantes de pagamento e comunicações.
  2. Redija carta de exoneração: Escreva manifestando sua intenção de deixar de ser fiador. Inclua seus dados e a data.
  3. Envie com AR: Poste a carta registrada com aviso de recebimento para o locador. Guarde o comprovante.
  4. Acompanhe os 120 dias: Monitore os pagamentos do inquilino. Você ainda é responsável nesse período.
  5. Solicite quitação formal: Após 120 dias, peça ao locador um documento confirmando a exoneração.
  6. Consulte um advogado se necessário: Se houver cobrança indevida, procure orientação profissional.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que a responsabilidade acaba no fim do contrato: Muitos fiadores acreditam que, ao término do contrato, estão livres. No entanto, se houver dívidas deixadas pelo inquilino, o fiador pode ser cobrado mesmo após o fim do contrato.
  • Não formalizar a saída: Simplesmente avisar verbalmente não tem efeito jurídico. É necessário enviar notificação por escrito com AR.

Perguntas frequentes

Posso ser fiador mesmo estando desempregado?

Sim, mas o locador pode exigir comprovação de renda. Se não tiver renda, pode ser difícil. Alguns locadores aceitam outras garantias, como imóvel em nome do fiador.

A responsabilidade do fiador termina automaticamente quando o contrato acaba?

Não. Se houver dívidas pendentes, o fiador ainda pode ser cobrado. A responsabilidade só cessa após a notificação e o prazo de 120 dias, ou se houver quitação expressa.

O fiador pode ser preso por dívida de aluguel?

Não. A prisão civil por dívida é prevista apenas para pensão alimentícia. No caso de aluguel, o fiador pode ter bens penhorados, mas não preso.

Se o inquilino morrer, a fiança acaba?

A fiança se extingue com a morte do fiador, mas não com a morte do inquilino. Os herdeiros do inquilino podem assumir o contrato, e o fiador continua responsável se não houver notificação.

Como provar que notifiquei o locador?

A melhor forma é enviar carta com aviso de recebimento (AR) ou notificação extrajudicial por cartório. Guarde o comprovante e uma cópia da carta.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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