Guarda de Animais de Estimação no Divórcio: O que Você Precisa Saber?
Quando um casamento acaba, os bens são partilhados e os filhos humanos têm regras de guarda definidas. Mas e o cachorro ou o gato que vocês criaram juntos? A guarda de animais de estimação no divórcio não está prevista em uma lei específica, mas a Justiça brasileira já tem um entendimento consolidado: os pets são considerados seres sencientes – ou seja, com sentimentos – e, por isso, merecem um tratamento especial, diferente de um simples objeto. O juiz vai decidir com base no bem-estar do animal, e não apenas em quem está no nome da compra ou na nota fiscal.
Quando um casamento acaba, os bens são partilhados e os filhos humanos têm regras de guarda definidas. Mas e o cachorro ou o gato que vocês criaram juntos? A guarda de animais de estimação no divórcio não está prevista em uma lei específica, mas a Justiça brasileira já tem um entendimento consolidado: os pets são considerados seres sencientes – ou seja, com sentimentos – e, por isso, merecem um tratamento especial, diferente de um simples objeto. O juiz vai decidir com base no bem-estar do animal, e não apenas em quem está no nome da compra ou na nota fiscal.
O que a lei diz sobre guarda de animais de estimação no divórcio
Não existe no Brasil uma lei federal que trate especificamente da guarda de animais de estimação em divórcios ou dissoluções de união estável. O Código Civil, por exemplo, classifica os animais como bens móveis. Mas, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou esse entendimento ao julgar o Recurso Especial 1.713.167/SP. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que os animais têm natureza jurídica sui generis: não são coisas, mas também não são pessoas. Eles são seres sencientes, capazes de sentir dor, alegria e angústia.
Na prática, isso significa que, ao decidir sobre a guarda de um pet, o juiz não vai se ater a quem pagou pelo animal ou quem aparece na nota fiscal. O foco principal será o bem-estar do bichinho: quem tem mais disponibilidade, quem oferece melhor ambiente, quem cuida da saúde e da alimentação. A decisão é tomada caso a caso, com análise de provas concretas.
Ainda que não haja uma 'Lei do Divórcio para Animais', os tribunais estaduais vêm aplicando, por analogia, as regras de guarda de crianças (arts. 1.583 a 1.590 do Código Civil), com adaptações. Isso significa que é possível estabelecer guarda unilateral, compartilhada ou até mesmo um calendário de visitas para o animal. Busque sempre a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para entender como essas regras se aplicam ao seu caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
Se você e seu ex-parceiro concordam sobre com quem o animal vai ficar e como será a convivência, a melhor saída é fazer um acordo por escrito. Esse documento pode ser levado a um cartório de notas para ser reconhecido ou, se o divórcio for consensual, pode constar na própria escritura pública de divórcio. O Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça permite que conste no divórcio extrajudicial a guarda de animais. Assim, evita-se um processo judicial, que é mais demorado e desgastante.
Mas quando o acordo é impossível – por exemplo, se um dos dois não quer abrir mão do animal, ou se há disputa sobre quem cuida melhor – aí o caso precisa ir para a Justiça. O juiz da Vara de Família vai decidir a guarda após ouvir as versões, analisar provas e, eventualmente, nomear um perito para avaliar as condições. O processo pode levar meses, especialmente se houver recurso.
Vale lembrar que, durante o processo, o juiz pode estabelecer uma guarda provisória (liminar) para evitar que o animal sofra com a indefinição. Por exemplo: se as partes moram em cidades diferentes, o juiz pode determinar que o animal fique com quem oferece mais estabilidade até a decisão final. Esse tipo de medida urgente é comum quando há risco de maus-tratos ou abandono.
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Para embasar o pedido de guarda, você precisa reunir provas que mostrem seu vínculo com o animal e sua capacidade de cuidar dele. Cada documento conta como um elemento de convicção para o juiz. Abaixo, uma checklist do que costuma ser exigido ou útil.
Lembre-se: se o divórcio for litigioso, o advogado vai preparar uma petição inicial com esses documentos. Se for extrajudicial, o tabelião pode solicitar apenas a certidão de casamento e o documento de identidade, mas é prudente já levar tudo organizado.
- Identificação oficial do animal: carteira de vacinação, microchip, atestados ou registros emitidos por médico veterinário ou passaporte para trânsito de cães e gatos (emitido pelo Ministério da Agricultura).
- Comprovante de residência recente de ambas as partes (para mostrar quem mora em local com espaço adequado).
- Contas de veterinário, comprovantes de compra de ração e medicamentos (demonstram quem realmente arca com os custos).
- Fotos e vídeos do animal com você e com o ex-parceiro (ajudam a mostrar o vínculo afetivo).
- Testemunhas que possam confirmar quem cuida da rotina do animal (passeios, alimentação, consultas).
- Se houver denúncia de maus-tratos, boletim de ocorrência ou laudo veterinário que comprove.
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
Um processo judicial de guarda de animal pode levar de seis meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e da fila do tribunal. Nas varas de família das cidades da região metropolitana da Serra (Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana), os prazos costumam ser semelhantes aos das demais comarcas. Já o divórcio consensual com guarda definida em cartório pode ficar pronto em alguns dias, desde que todos os documentos estejam em ordem.
O maior risco para quem deseja a guarda é abandonar o animal ou deixar de cuidar dele por um período. Se você sai de casa e deixa o pet com o ex-parceiro por vários meses sem visitar ou contribuir com as despesas, o juiz pode entender que você perdeu o interesse ou que o animal se adaptou melhor à nova rotina. Por isso, se possível, mantenha contato e registre as visitas, mesmo que informais.
Outro cuidado: nunca se recuse a pagar as despesas do animal durante a separação, mesmo que ele esteja com o outro. O juiz pode considerar isso como abandono financeiro. Se houver acordo, preveja a divisão dos custos entre vacinas, ração e veterinário. Caso contrário, o juiz pode determinar uma pensão alimentícia para o animal (chamada 'alimentos para o pet'), com valor mensal.
Por fim, se você precisar de orientação específica, vale buscar um advogado especializado em Direito de Família. Em poucas mensagens, dá para entender qual caminho serve para você.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que o animal é um objeto que se divide igualmente: Muitas pessoas pensam que o pet pode ser 'partilhado' como um carro ou uma TV. Não é assim. O juiz não vai dividir o animal; ele vai definir com quem o animal vai morar e como será a convivência.
- Confundir guarda com propriedade: Ter o nome na nota fiscal não garante a guarda. O vínculo afetivo e os cuidados efetivos pesam mais.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.