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Família e Sucessões

Herança de Pessoa com Dívidas: Herdeiros Pagam as Contas

Quando uma pessoa morre deixando dívidas, muitos herdeiros ficam com medo de ter que pagar as contas com o próprio bolso. A lei brasileira é clara: a herança responde pelas dívidas do falecido, mas os herdeiros não precisam pagar além do valor dos bens que receberem. Isso significa que, se as dívidas forem maiores que a herança, ninguém precisa pagar a diferença com dinheiro pessoal. Neste conteúdo, você vai entender exatamente como funciona essa regra, o que fazer se houver dívidas e quais cuidados tomar para não perder direitos.

Por Dra. Ana Paula Barboza 11 min de leitura

Quando uma pessoa morre deixando dívidas, muitos herdeiros ficam com medo de ter que pagar as contas com o próprio bolso. A lei brasileira é clara: a herança responde pelas dívidas do falecido, mas os herdeiros não precisam pagar além do valor dos bens que receberem. Isso significa que, se as dívidas forem maiores que a herança, ninguém precisa pagar a diferença com dinheiro pessoal. Neste conteúdo, você vai entender exatamente como funciona essa regra, o que fazer se houver dívidas e quais cuidados tomar para não perder direitos.

O que a lei diz sobre herança de pessoa com dívidas

Muita gente pensa que, ao herdar bens, também assume todas as dívidas do falecido, podendo até ter o salário penhorado para pagar contas antigas. A verdade é bem diferente: a lei protege o herdeiro. Segundo o artigo 1.792 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o herdeiro não responde por dívidas superiores às forças da herança. Isso quer dizer que as dívidas são pagas com o dinheiro e os bens deixados, mas nunca com o patrimônio pessoal do herdeiro.

Na prática, isso significa que, se a pessoa falecida tinha um apartamento avaliado em R$ 300 mil e dívidas de R$ 200 mil, o apartamento é usado para pagar as dívidas, e o que sobrar (R$ 100 mil) será dividido entre os herdeiros. Se as dívidas fossem de R$ 500 mil, o apartamento seria vendido para pagar apenas R$ 300 mil, e os credores ficariam sem receber os R$ 200 mil restantes. Ninguém precisa tirar dinheiro do próprio bolso.

Essa proteção se chama "benefício de inventário" (ou benefício de ordem). O herdeiro só entrega os bens recebidos para pagamento das dívidas, sem responsabilidade pessoal. É importante saber que essa regra vale para todo tipo de dívida: empréstimos bancários, cartão de crédito, financiamentos, contas de consumo, IPTU atrasado, pensão alimentícia (embora esta tenha prioridade de pagamento).

Para se aprofundar, você pode consultar o texto completo do Código Civil (Lei 10.406/2002), especialmente os artigos 1.792 e seguintes.

Comparação: dívidas pequenas, iguais ou maiores que a herança

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas: extrajudicial (em cartório de notas) ou judicial (na Vara de Família e Sucessões). A escolha depende de alguns fatores, especialmente se há dívidas, testamentos ou herdeiros incapazes.

O inventário extrajudicial é o mais rápido e menos burocrático. Pode ser feito em qualquer cartório de notas (em Serra-ES, por exemplo, você pode procurar o Cartório do 1º Ofício ou outro da comarca). Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha, e não haja testamento (ou, se houver, todos concordem com ele). A presença de dívidas não impede o inventário em cartório, desde que os herdeiros estejam de acordo em como pagá-las. Nesse caso, as dívidas são abatidas do monte antes da partilha.

Já o inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros incapazes (menores de idade, pessoas com deficiência intelectual), quando os herdeiros não entram em acordo sobre a partilha, ou quando existe testamento que não foi aceito por todos. Também é necessário se houver disputa sobre a existência ou o valor das dívidas. O processo judicial pode durar meses ou anos, dependendo da complexidade.

Na prática, isso significa que, se a família está unida e todos concordam, o inventário extrajudicial é a melhor opção. Basta reunir os documentos, ir ao cartório com um advogado (não é obrigatório, mas é recomendável) e lavrar a escritura. Se houver briga ou menor envolvido, prepare-se para o caminho judicial.

Uma dica importante: mesmo que o inventário seja extrajudicial, é essencial providenciar o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em todo o Brasil, o imposto deve ser pago antes da transferência dos bens. As alíquotas variam por estado; no Espírito Santo, a alíquota é de 4% sobre o valor da herança (com algumas isenções para imóveis de baixo valor). Consulte o site da Secretaria da Fazenda estadual para mais detalhes.

  • Condições para inventário extrajudicial (cartório): todos os herdeiros maiores e capazes, acordo unânime, ausência de testamento ou testamento aceito por todos.
  • Condições para inventário judicial: presença de herdeiro incapaz, discordância entre herdeiros, testamento contestado, necessidade de intervenção do juiz para pagamento de dívidas.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de ir ao cartório ou ao advogado, é fundamental organizar a papelada. A falta de documentos pode atrasar todo o processo. Aqui vai uma lista do que você deve providenciar:

Documentos pessoais do falecido: certidão de óbito atualizada, RG, CPF, certidão de casamento (se era casado) ou certidão de união estável (se for o caso). Se o falecido era divorciado, a certidão de casamento com averbação do divórcio. Se solteiro, certidão de nascimento.

Documentos dos herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência de cada um. Se houver herdeiro menor, certidão de nascimento e documentos dos pais ou responsável.

Documentos dos bens e dívidas: escritura de imóveis, matrícula atualizada (obtida no Cartório de Registro de Imóveis), documentos de veículos (CRLV), extratos bancários, aplicações financeiras, ações, contratos de dívidas (empréstimos, financiamentos), comprovantes de débitos de IPTU, condomínio, fatura de cartão de crédito, etc. Se houver dívida trabalhista ou previdenciária, também junte a documentação.

Além disso, é necessário apresentar a declaração de imposto de renda do falecido dos últimos anos, para apurar se há imposto a pagar ou restituição a receber. A Receita Federal exige a entrega da Declaração Final de Espólio, conforme explicado em portal da Receita Federal sobre espólio.

Por fim, junte também um documento que comprove a inexistência de outras dívidas, se possível. Embora não seja obrigatório, ajuda a evitar surpresas. Se o falecido era empresário, inclua o contrato social da empresa e balanços patrimoniais.

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
  • Documentos dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência)
  • Matrícula de imóveis e documentos de veículos
  • Extratos bancários e comprovantes de aplicações financeiras
  • Contratos e comprovantes de dívidas (bancos, financiamentos, IPTU, etc.)
  • Declaração de Imposto de Renda do falecido (últimos 5 anos)

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo do inventário varia muito. No extrajudicial, bem organizado, pode ficar pronto em 2 a 4 meses, dependendo da agilidade do cartório e dos herdeiros. Já o judicial pode levar de 1 a 3 anos, ou mais, se houver disputas. Por isso, se a família está em harmonia, o caminho do cartório é sempre melhor.

Um cuidado essencial é não atrasar o início do inventário. Embora não haja um prazo fatal para começar, a demora pode gerar multas no ITCMD (imposto sobre herança). No Espírito Santo, a alíquota de 4% é acrescida de multa se o inventário não for aberto dentro de 60 dias da morte. Por isso, procure um cartório ou advogado o quanto antes.

Outro risco é pagar dívidas do falecido com dinheiro próprio antes do inventário. Muitos herdeiros, por boa-fé, quitam contas do cartão de crédito ou financiamento para evitar juros. Isso pode ser um erro: se as dívidas forem maiores que a herança, você estará usando dinheiro seu para pagar algo que não precisava. Espere o inventário para saber exatamente o que deve ser pago com os bens do falecido.

Se as dívidas superam claramente os bens, você pode renunciar à herança. A renúncia é um ato formal, feito em cartório ou no processo judicial. Com ela, você abre mão de todos os bens e, consequentemente, não precisa se envolver com o pagamento das dívidas. Mas atenção: a renúncia é irreversível. Só renuncie se tiver certeza de que não há bens positivos relevantes.

Por fim, lembre-se de que o inventário não serve apenas para dividir bens, mas também para resolver as dívidas. Os credores são intimados no processo e podem cobrar suas dívidas do espólio. Se houver dinheiro, o juiz ou o cartório determina o pagamento. Se não houver, os credores ficam sem receber. Sua responsabilidade pessoal nunca é exigida.

Para mais informações sobre direitos dos herdeiros, consulte o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem súmulas sobre o tema.

  • Inicie o inventário dentro de 60 dias para evitar multa no ITCMD.
  • Não pague dívidas do falecido com seu próprio dinheiro antes do inventário.
  • Avalie se as dívidas superam os bens; se sim, considere renunciar à herança.
  • Reúna toda a documentação antes de procurar um cartório ou advogado.
  • Se houver herdeiro menor, o inventário será judicial – prepare-se para mais tempo.
  • Em caso de dúvidas sobre dívidas trabalhistas ou previdenciárias, busque orientação específica.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Pagar dívidas do falecido com dinheiro próprio antes do inventário: Erro comum: herdeiros quitam contas para evitar juros. Se a herança for insuficiente, você perdeu dinheiro que poderia ter sido pago pelo espólio.
  • Atrasar o início do inventário: A demora pode gerar multas no ITCMD (imposto sobre herança) e complicações com credores. Quanto mais cedo, melhor.
  • Aceitar a herança sem verificar as dívidas: Só aceite a herança depois de saber o total de dívidas. Se for muito negativa, renuncie.

Perguntas frequentes

Se as dívidas são maiores que a herança, preciso pagar a diferença?

Não. A herança responde pelas dívidas até o limite dos bens. Os herdeiros não são obrigados a pagar com dinheiro próprio.

Posso recusar a herança se ela tiver muitas dívidas?

Sim, você pode renunciar por escritura pública ou nos autos do inventário. Isso é irreversível.

O que acontece com o dinheiro que o falecido tinha no banco?

Ele integra o espólio e será usado para pagar dívidas. Não saque sem autorização.

Dívidas de cartão de crédito e financiamento são pagas pela herança?

Sim, são pagas pelo espólio. Se houver alienação fiduciária, o bem pode ser retomado.

Preciso de advogado para fazer inventário?

Extrajudicial pode ser sem advogado se todos concordarem; judicial exige advogado. Recomenda-se consultar um profissional.

Famílias da Grande Vitória — em Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica — contam com diversos cartórios de notas para o inventário extrajudicial e com as Varas de Família e Sucessões da região para os casos que exigem decisão judicial, lembrando que o ITCMD no Espírito Santo é recolhido junto à Sefaz-ES.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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