Herança Entre Irmãos: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?
Herança entre irmãos pode ser um momento delicado, mas a lei brasileira define regras claras para a divisão. Quando não há testamento e não existem descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) vivos, os irmãos são chamados a herdar. Este conteúdo explica seus direitos, os caminhos para resolver a partilha sem conflito e os documentos que você precisa reunir.
Herança entre irmãos pode ser um momento delicado, mas a lei brasileira define regras claras para a divisão. Quando não há testamento e não existem descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) vivos, os irmãos são chamados a herdar. Este conteúdo explica seus direitos, os caminhos para resolver a partilha sem conflito e os documentos que você precisa reunir.
O que a lei diz sobre herança entre irmãos
A herança entre irmãos é regulada pelo Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Na ordem de quem recebe os bens, os irmãos são considerados herdeiros colaterais. Isso significa que eles herdam apenas se não houver descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) ou cônjuge sobrevivente.
Se o falecido não deixou testamento e não tinha filhos, nem pais vivos, nem cônjuge, os irmãos têm direito a toda a herança. A divisão é feita em partes iguais entre todos os irmãos, sejam eles de pai e mãe (germanos) ou apenas de um dos lados (unilaterais). Porém, o irmão unilateral recebe metade do que recebe o irmão bilateral.
Na prática, isso significa que se houver dois irmãos bilaterais e um unilateral, a herança é dividida em 5 partes: cada bilateral recebe 2 partes e o unilateral recebe 1 parte.
E se houver sobrinhos?
Se um irmão já faleceu, seus filhos (sobrinhos do falecido) herdam por direito de representação. Eles substituem o pai ou a mãe falecida na herança, recebendo a parte que caberia a esse irmão. A divisão entre sobrinhos segue a mesma regra: se o irmão falecido era bilateral, seus filhos recebem em dobro em relação a irmãos unilaterais.
A base legal é o art. 1.829 e seguintes do Código Civil.
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
A principal diferença é a existência de consenso. Se todos os herdeiros (todos os irmãos envolvidos) concordam com a divisão dos bens, não há testamento e não há herdeiros incapazes (como menores de idade), o inventário pode ser feito em cartório de notas. Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático.
Já se houver discordância entre os irmãos, testamento, ou algum herdeiro incapaz (menor ou interdito), é obrigatório o inventário judicial, que tramita na Vara de Família e Sucessões. O juiz decide a partilha.
Veja a tabela comparativa:
Tabela comparativa
| Situação | Cartório (Extrajudicial) | Juiz (Judicial) |
|---|---|---|
| Consenso entre irmãos | Sim | Não obrigatório |
| Existência de testamento | Permitido se todos concordam e herdeiros são capazes | Sim, se houver discordância |
| Herdeiro menor ou incapaz | Não permitido | Obrigatório |
| Prazo médio | 30 a 90 dias | 6 meses a 2 anos |
| Custas | Taxas de cartório (variam por estado) | Custas judiciais + honorários de advogado |
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Antes de procurar um cartório ou advogado, separe os seguintes documentos. Ter tudo organizado agiliza o processo e evita idas e vindas.
A certidão de óbito e as certidões de nascimento/casamento dos irmãos são obrigatórias. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) regula a obtenção dessas certidões.
Checklist de documentos:
- Certidão de óbito do falecido (atualizada, no máximo 90 dias de emissão).
- Certidão de nascimento de cada irmão (ou certidão de casamento, se for o caso).
- Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, título de eleitor).
- Documentos dos bens: escritura de imóveis, matrículas atualizadas, documentos de veículos (CRLV), extratos bancários, ações, etc.
- Comprovante de endereço dos herdeiros.
- Se houver cônjuge sobrevivente, certidão de casamento ou união estável.
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Esse prazo é para requerer o inventário (judicial ou extrajudicial). Se não for respeitado, pode haver multa sobre o imposto devido (ITCMD), que varia de estado para estado. No Espírito Santo, a multa pode chegar a 10% do imposto.
Outro cuidado importante: nunca utilize os bens da herança antes da partilha. Se um irmão vender um carro ou usar um imóvel sem autorização dos demais, poderá ser obrigado a indenizar os outros herdeiros. Além disso, a dívida do falecido não é automaticamente herdada, mas os bens respondem pelas dívidas até o limite do valor da herança.
Na prática, isso significa que você não precisa pagar dívidas do falecido com seu próprio patrimônio, mas os bens herdados podem ser usados para quitá-las.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que o inventário pode ser adiado por anos: Muitas pessoas deixam o inventário para depois, mas o prazo de 60 dias é importante para evitar multa. Além disso, sem a partilha formal, os bens ficam em condomínio forçado, gerando desgaste entre os irmãos.
- Usar bens da herança antes da partilha: Vender ou usar bens sem autorização pode gerar conflitos e até ação de indenização. O ideal é só movimentar após a partilha ou com consentimento de todos.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer o inventário em cartório?
Sim, é obrigatória a assistência de um advogado, mesmo no extrajudicial. O advogado prepara a documentação e acompanha o ato no cartório.
Um irmão pode ficar com mais bens se cuidou do falecido?
Não automaticamente. A lei não prevê aumento de herança por cuidados prestados. Mas os irmãos podem fazer um acordo, registrando em escritura pública, desde que todos concordem.
E se um irmão está desaparecido?
O inventário pode prosseguir, mas o juiz nomeará um curador para representar o ausente. Após a partilha, os bens serão reservados até que ele apareça.
Herança entre irmãos precisa pagar imposto?
Sim, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é devido. A alíquota varia por estado; no Espírito Santo, é de 4% sobre o valor da herança.
Posso renunciar à herança?
Sim, a renúncia deve ser feita por escritura pública ou no processo judicial. Renunciar significa abrir mão de todos os bens, sem transferir a outros herdeiros – a parte renunciada será dividida entre os demais herdeiros.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.