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Família e Sucessões

Herdeiro Está Torrando o Patrimônio Antes do Inventário: O que Fazer

Se você percebeu que um herdeiro está gastando ou vendendo bens do falecido antes da partilha, saiba que existem medidas legais para proteger o patrimônio. A lei brasileira prevê instrumentos como a nomeação de um administrador provisório e a prestação de contas. O primeiro passo é buscar orientação jurídica para avaliar a urgência e o caminho adequado.

Por Dra. Vaneska Scarppati 11 min de leitura

Se você percebeu que um herdeiro está gastando ou vendendo bens do falecido antes da partilha, saiba que existem medidas legais para proteger o patrimônio. A lei brasileira prevê instrumentos como a nomeação de um administrador provisório e a prestação de contas. O primeiro passo é buscar orientação jurídica para avaliar a urgência e o caminho adequado.

O que a lei diz sobre herdeiro está torrando o patrimônio antes do inventário

Quando uma pessoa falece, todos os seus bens, direitos e dívidas formam o espólio – uma massa patrimonial que pertence aos herdeiros, mas que ainda não foi dividida. Até que o inventário seja concluído e a partilha realizada, nenhum herdeiro pode agir como dono exclusivo de qualquer bem. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.788, estabelece que o herdeiro não pode alienar ou onerar os bens da herança sem a concordância dos demais herdeiros ou autorização judicial.

Além disso, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) prevê, no artigo 619, que o juiz pode adotar medidas urgentes sempre que houver fundado receio de extravio, dissipação ou dano aos bens do espólio. Isso inclui o arresto (espécie de bloqueio) e a busca e apreensão de bens móveis. Na prática, isso significa que a lei oferece ferramentas para evitar que um herdeiro ‘torre’ o patrimônio enquanto o inventário não é finalizado.

Vale destacar que, mesmo que o herdeiro seja o inventariante (aquele que administra os bens), ele tem o dever de prestar contas e não pode usar o patrimônio em benefício próprio. Se agir de má-fé, pode ser responsabilizado civilmente e até criminalmente, dependendo do caso. O site do Planalto traz a íntegra do Código de Processo Civil para consulta (Lei nº 13.105/2015).

Em situações de dissipação evidente, o juiz pode determinar a remoção do inventariante e nomear um administrador judicial. É um direito dos herdeiros lesados pedir essas providências. O importante é agir rápido para evitar que o prejuízo se torne irreversível.

  • Espólio não pode ser gerido por um herdeiro sem supervisão.
  • Código Civil (art. 1.788) veda alienação de bens sem consenso unânime ou autorização judicial.
  • Código de Processo Civil (art. 619) permite medidas de urgência como arresto.
  • Herdeiro infiel pode ser removido da administração e obrigado a indenizar.
  • A responsabilização pode incluir devolução de valores com correção monetária.

Diferença entre herdeiro e inventariante

O inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz ou escolhida pelos herdeiros para administrar o espólio durante o inventário. Ele tem deveres específicos, como representar o espólio em juízo e prestar contas. Já o herdeiro é apenas um dos futuros donos dos bens. Se o inventariante é também herdeiro, a fiscalização deve ser ainda mais rigorosa, pois há conflito de interesses.

Em caso de dissipação, os demais herdeiros podem pedir a substituição do inventariante. A decisão cabe ao juiz, que pode também determinar a prestação de contas imediata.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

O inventário pode ser feito de forma extrajudicial – em cartório de notas – quando todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a partilha e não há testamento. É o que permite a Lei nº 11.441/2007. Porém, se há discussão sobre a dissipação de bens por um herdeiro, a via extrajudicial se torna inviável, porque não há consenso. Nesse caso, o inventário judicial é obrigatório.

No inventário judicial, o juiz pode decretar medidas protetivas desde o início. O pedido pode ser feito por qualquer herdeiro ou mesmo pelo Ministério Público, se houver menores ou incapazes. Por exemplo, é possível solicitar o arresto de bens móveis, o sequestro de imóveis ou a proibição de vender ativos financeiros. Essas medidas têm caráter urgente e podem ser concedidas liminarmente, ou seja, antes mesmo da citação do herdeiro dissipador.

Se o patrimônio já foi parcialmente dilapidado, o juiz pode determinar que o herdeiro reponha os valores ao espólio, com juros e correção. A ação de prestação de contas também pode ser proposta. Na prática, significa que o caminho judicial é o mais adequado quando um herdeiro está torrando o patrimônio, pois oferece ferramentas de intervenção imediata.

A tabela abaixo compara as duas modalidades de inventário:

  • Verifique se há consenso entre os herdeiros – sem ele, vá para via judicial.
  • Se houver dissipação, não tente resolver em cartório: procure um advogado.
  • Medidas judiciais urgentes podem ser pedidas liminarmente.
  • Ações como arresto e prestação de contas protegem o espólio.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Para pedir que o juiz proteja o patrimônio, você precisa reunir provas da dissipação. Quanto mais evidências, maiores as chances de sucesso. Além dos documentos básicos do falecido e do inventário, é crucial juntar tudo que mostre o desvio de bens: extratos bancários, contratos de venda, comprovantes de transferências, mensagens, e-mails, testemunhas, etc.

Documentos como certidão de óbito, certidão de casamento (se houver cônjuge), RG e CPF do falecido e dos herdeiros são obrigatórios para abrir o inventário. Se o inventário já estiver em andamento, tenha em mãos o número do processo e a vara onde tramita. A Receita Federal exige a Declaração Final de Espólio – você pode conferir as orientações no site oficial: Declaração de Espólio.

Mas, para a medida urgente, o mais importante é a prova do ato do herdeiro. Se ele vendeu um carro, junte o contrato particular ou a transferência no Detran. Se sacou dinheiro de conta conjunta, peça o extrato bancário. Se está reformando um imóvel do espólio com recursos próprios? Isso não é dissipação – mas se está usando o imóvel como garantia de dívida pessoal, aí é problema.

Abaixo, um passo a passo simplificado do que reunir:

  1. Obtenha certidão de óbito atualizada: Deve ser a certidão mais recente, com todas as averbações (casamento, regime de bens).
  2. Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor (se houver).
  3. Relação de bens do espólio: Liste imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações, ações, etc. com documentos comprobatórios.
  4. Provas da dissipação: Extratos que mostrem saques, contratos de venda, mensagens admitindo o uso, fotos, vídeos.
  5. Documentos de identificação dos herdeiros: RG e CPF de todos os herdeiros, inclusive do dissipador.
  6. Comprovante de endereço de todos: Para citação e comunicação processual.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo do inventário judicial varia muito. Em varas com pouca demanda, pode levar alguns meses; em varas mais cheias, anos. No entanto, as medidas urgentes contra dissipação costumam ser analisadas em dias ou semanas, pois o risco de dano irreparável justifica a rapidez. Por exemplo, um pedido de arresto de bens pode ser concedido liminarmente (antes mesmo de ouvir o herdeiro) se houver provas robustas.

O maior cuidado é não demorar para agir. O direito de pedir a proteção do espólio prescreve? Não existe prazo específico, mas a demora pode permitir que o herdeiro dissipe tudo, dificultando a recomposição. Além disso, se o inventário já foi concluído, a partilha pode ter incluído bens que foram dilapidados – aí fica mais complexo. Por isso, ao primeiro sinal de que um herdeiro está torrando o patrimônio, procure um advogado.

Outro cuidado: não tente resolver a briga sozinho com confronto direto. Isso pode gerar conflitos maiores e até violência. A via judicial é a segura. Também não aceite acordos verbais sem documentos – tudo deve ser registrado por escrito, de preferência com firma reconhecida ou em cartório. Guarde todos os recibos, mensagens e e-mails.

Sobre a prescrição: a ação para exigir a devolução de bens dilapidados por herdeiro segue o prazo de 10 anos (art. 205 do Código Civil). Mas, na prática, quanto mais cedo, melhor. Após 10 anos, o direito de cobrar pode caducar. Porém, se houve dolo (intenção de prejudicar), o prazo pode ser maior. Consulte um advogado para não perder prazos.

Também é importante saber que, se o herdeiro dissipador for o inventariante, ele pode ser removido judicialmente. Basta que os outros herdeiros comprovem a má administração. O novo administrador será nomeado e terá o dever de cobrar o que foi desviado.

  • Medidas urgentes costumam ser decididas em dias ou semanas.
  • Inventário judicial completo pode levar de 6 meses a 2 anos ou mais.
  • Não demore: a demora pode inviabilizar a recuperação dos bens.
  • Confronto direto pode piorar a situação; prefira a orientação jurídica.
  • Documente tudo: provas escritas são essenciais em juízo.
  • Ação para devolução de bens dilapidados prescreve em 10 anos (Código Civil, art. 205).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que pode resolver com acordo verbal: Muitas pessoas acreditam que uma conversa resolve. Sem documento escrito, fica difícil provar depois. Sempre formalize qualquer acordo.
  • Esperar o inventário terminar para agir: A dissipação pode consumir todo o patrimônio. As medidas devem ser tomadas logo que identificado o problema.
  • Não reunir provas antes de buscar ajuda: Providencie extratos, contratos, mensagens – isso acelera a análise do advogado e do juiz.

Perguntas frequentes

O que fazer se o herdeiro está vendendo imóvel do espólio antes do inventário?

É possível pedir ao juiz uma medida urgente para anular a venda e bloquear o bem. Se o imóvel já foi transferido, pode-se requerer o arresto do valor recebido. Reúna provas da venda e procure um advogado imediatamente.

Preciso contratar advogado para proteger o espólio?

Sim, para qualquer medida judicial ou extrajudicial em inventário é obrigatória a assistência de advogado. Apenas em casos muito simples e consensuais o cartório pode resolver, mas se há dissipação, o advogado é indispensável.

Posso pedir a remoção do inventariante se ele é o que está torrando?

Sim. Qualquer herdeiro ou interessado pode requerer a remoção do inventariante que administra mal ou usa os bens em benefício próprio. O juiz analisa as provas e pode nomear outro administrador.

O que acontece se o herdeiro dissipador não tem como devolver o que gastou?

O juiz pode determinar o bloqueio de bens pessoais do herdeiro, inclusive futuros direitos hereditários na partilha. Se não houver bens, a dívida pode ser executada posteriormente, mas a recuperação fica mais difícil.

Cabe indenização por danos morais contra herdeiro dissipador?

Depende. Se a dissipação causar sofrimento além do normal (ex.: vender objeto de valor sentimental), o juiz pode considerar dano moral. Mas não é automático: é necessário provar o abalo. Em geral, busca-se a recomposição patrimonial primeiro.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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