Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Família e Sucessões

Inventário Extrajudicial em Cartório: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

O inventário extrajudicial em cartório é uma opção rápida e menos burocrática para fazer a divisão dos bens de quem faleceu, sem precisar de um processo na Justiça. Mas nem todo caso pode ser resolvido assim. Para usar essa via, é obrigatório que todos os herdeiros estejam de acordo (consenso), que o falecido não tenha deixado testamento e que não existam filhos menores ou incapazes. Se essas condições estiverem presentes, o caminho do cartório é mais simples: um advogado(a) acompanha o ato e a escritura é lavrada no tabelionato de notas. Neste texto, você vai entender passo a passo quando é possível e como começar.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

O inventário extrajudicial em cartório é uma opção rápida e menos burocrática para fazer a divisão dos bens de quem faleceu, sem precisar de um processo na Justiça. Mas nem todo caso pode ser resolvido assim. Para usar essa via, é obrigatório que todos os herdeiros estejam de acordo (consenso), que o falecido não tenha deixado testamento e que não existam filhos menores ou incapazes. Se essas condições estiverem presentes, o caminho do cartório é mais simples: um advogado(a) acompanha o ato e a escritura é lavrada no tabelionato de notas. Neste texto, você vai entender passo a passo quando é possível e como começar.

O que a lei diz sobre inventário extrajudicial em cartório

A Lei nº 11.441, de 2007, foi a grande responsável por permitir que o inventário fosse feito diretamente em cartório, sem a necessidade de um juiz. Antes dela, todo inventário era obrigatoriamente judicial — o que levava meses ou anos. Com essa mudança, a lei passou a autorizar a escritura pública de inventário e partilha no tabelionato de notas quando há consenso entre os herdeiros e não existam herdeiros menores ou incapazes.

Na prática, isso significa que, se todos os herdeiros (cônjuge, filhos, pais, etc.) estiverem de acordo sobre a divisão dos bens e não houver testamento, o inventário pode ser resolvido em poucas semanas. O Código de Processo Civil, no art. 610, §1º, reforça que, havendo acordo entre todos os herdeiros capazes e não havendo testamento, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, desde que cumpridos os requisitos legais. A lei usa o termo “capacidade civil plena de todos os herdeiros”, o que exclui menores de 18 anos e pessoas que, por decisão judicial, não podem administrar seus bens.

É importante saber que o(a) advogado(a) é indispensável nesse processo. O Provimento 205/2021 da OAB exige que o profissional acompanhe o ato, e a própria lei determina que a escritura seja lavrada com assistência jurídica. Portanto, o cartório não faz o inventário sozinho: você precisa contratar um(a) advogado(a) para orientar, redigir a minuta e assinar o documento.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

O inventário extrajudicial em cartório serve para a maioria dos casos simples. O requisito principal é que todos os herdeiros estejam em pleno acordo (consenso). Não pode haver discussão sobre a divisão dos bens, sobre dívidas do falecido ou sobre quem tem direito a quê. Além disso, não pode existir testamento deixado pelo falecido, pois o testamento precisa ser cumprido por um juiz. Se o falecido tiver deixado testamento, mesmo que todos concordem, a via é judicial.

Outro ponto essencial: a presença de filhos menores de idade (ou incapazes) torna o inventário obrigatoriamente judicial. A lei quer garantir a proteção dessas pessoas, e somente um juiz pode aprovar a partilha que envolva interesses de menores. Também é preciso que os herdeiros sejam capazes — ou seja, maiores de 18 anos e no pleno gozo de suas faculdades mentais.

Na prática, isso significa que famílias com filhos pequenos ou com algum herdeiro que tenha interdição judicial não podem usar o cartório. Da mesma forma, se houver briga entre irmãos sobre quem fica com qual imóvel, mesmo com todos maiores e capazes, o consenso não existe, e o juiz precisa decidir. Nessas situações, o processo judicial é o caminho.

  • Todos os herdeiros concordam com a partilha.
  • Não há testamento.
  • Nenhum herdeiro é menor de idade ou incapaz.
  • Todos os herdeiros têm capacidade civil plena.
  • O falecido era brasileiro ou tinha bens no Brasil?

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de ir ao cartório, é indispensável reunir uma série de documentos. O mais importante é a certidão de óbito do falecido, atualizada e emitida pelo cartório de registro civil. Além dela, são necessárias as certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros (para comprovar o parentesco), e a certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, se houver. Também é preciso apresentar documentos de identidade (RG e CPF) de todos os envolvidos.

Quanto aos bens, cada tipo exige um documento específico: para imóveis, a escritura de compra e venda e a certidão de ônus reais (que mostra se há dívidas ou hipotecas). Para veículos, o Certificado de Registro de Veículo (CRV). Para contas bancárias, extratos ou saldos. É fundamental ter em mãos a declaração de Imposto de Renda do falecido (se entregue) e a dos herdeiros, pois a Receita Federal pode exigir esclarecimentos.

Na prática, isso significa que o(a) advogado(a) vai solicitar todos esses documentos e orientar sobre como obtê-los. Muitos cartórios aceitam documentos digitalizados, mas é comum exigir originais para conferência. Uma dica: faça uma cópia simples de cada documento e tenha os originais em mãos no dia da escritura. O rol completo varia conforme a situação da família e os bens envolvidos.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O prazo legal para abrir o inventário (seja judicial ou extrajudicial) é de 60 dias a contar do falecimento, conforme o Código de Processo Civil (art. 611). Se o inventário não for iniciado nesse período, podem incidir multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o imposto estadual devido. Em muitos estados, a multa é de 10% do valor do imposto por mês de atraso. Por isso, não deixe para depois: comece a juntar os documentos logo após o óbito.

O inventário extrajudicial em cartório costuma ser mais rápido que o judicial: em média, de 30 a 60 dias para a lavratura da escritura, dependendo da complexidade dos bens e da agilidade dos herdeiros em apresentar todos os papéis. Mas o prazo pode se estender se houver necessidade de retificação de registros (por exemplo, nome errado no imóvel) ou de complementação de documentos. O cartório também precisa verificar a regularidade fiscal dos bens, o que pode levar alguns dias.

Na prática, isso significa que o ideal é contratar um(a) advogado(a) o mais rápido possível. O profissional vai ajudar a reunir a documentação, calcular o ITCMD, e agilizar o processo. Outro cuidado: após a escritura, é necessário registrar a partilha no Cartório de Registro de Imóveis para cada bem imóvel, e transferir a propriedade dos veículos no Detran. Sem esses registros, os bens continuam em nome do falecido, gerando problemas futuros.

  • Inicie o inventário dentro de 60 dias para evitar multa no ITCMD.
  • Consulte um(a) advogado(a) assim que possível para orientar sobre os documentos.
  • Após a escritura, registre os imóveis e transfira os veículos.
  • Mantenha todos os originais dos documentos em local seguro.
  • Verifique se há dívidas do falecido que precisam ser quitadas ou partilhadas.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Achar que pode fazer sozinho sem advogadoMuita gente pensa que, por ser no cartório, pode ir direto sem contratar um(a) profissional. Mas a lei obriga a assistência de um(a) advogado(a). Fazer sem pode gerar nulidade da escritura e problemas futuros.
Não apresentar todos os documentos de imóveis corretamenteEsquecer certidão de ônus reais ou não regularizar a documentação do imóvel pode atrasar o registro. Verifique com antecedência se todos os papéis estão atualizados.
Ignorar o prazo de 60 diasA multa no ITCMD pode ser alta. Mesmo que não consiga finalizar em 60 dias, é importante iniciar o procedimento (reunir documentos, contratar advogado) dentro desse prazo para evitar a penalidade.
Não registrar a partilha após a escrituraA escritura por si só não transfere a propriedade. Para imóveis, é preciso levar ao cartório de registro de imóveis; para veículos, ao Detran. Sem o registro, os bens ainda constam em nome do falecido.

Perguntas frequentes

É verdade que o inventário extrajudicial pode ser feito sem advogado?

Não. A lei exige a presença de um(a) advogado(a) para todas as partes ou para o grupo de herdeiros. O profissional é indispensável.

O inventário extrajudicial é válido para qualquer tipo de bem?

Sim, pode incluir imóveis, veículos, aplicações financeiras, etc. Mas é necessário comprovar a titularidade de cada bem.

Preciso pagar ITCMD antes de fazer a escritura?

Geralmente, o ITCMD é calculado e pago antes da lavratura da escritura. O cartório pode exigir o comprovante de pagamento. O(a) advogado(a) orienta sobre o valor e a forma de pagamento.

E se um dos herdeiros morar no exterior?

É possível fazer o inventário extrajudicial, desde que o herdeiro outorgue procuração com poderes especiais e firma reconhecida em cartório brasileiro ou consultado. O(a) advogado(a) pode explicar os detalhes.

Na Grande Vitória, há tabelionatos de notas em Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica aptos a lavrar a escritura de inventário e partilha, lembrando que, depois, é preciso registrar os imóveis no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição e recolher o ITCMD junto à Sefaz-ES.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp