Inventário Extrajudicial em Cartório: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?
O inventário extrajudicial em cartório é uma opção rápida e menos burocrática para fazer a divisão dos bens de quem faleceu, sem precisar de um processo na Justiça. Mas nem todo caso pode ser resolvido assim. Para usar essa via, é obrigatório que todos os herdeiros estejam de acordo (consenso), que o falecido não tenha deixado testamento e que não existam filhos menores ou incapazes. Se essas condições estiverem presentes, o caminho do cartório é mais simples: um advogado(a) acompanha o ato e a escritura é lavrada no tabelionato de notas. Neste texto, você vai entender passo a passo quando é possível e como começar.
O inventário extrajudicial em cartório é uma opção rápida e menos burocrática para fazer a divisão dos bens de quem faleceu, sem precisar de um processo na Justiça. Mas nem todo caso pode ser resolvido assim. Para usar essa via, é obrigatório que todos os herdeiros estejam de acordo (consenso), que o falecido não tenha deixado testamento e que não existam filhos menores ou incapazes. Se essas condições estiverem presentes, o caminho do cartório é mais simples: um advogado(a) acompanha o ato e a escritura é lavrada no tabelionato de notas. Neste texto, você vai entender passo a passo quando é possível e como começar.
O que a lei diz sobre inventário extrajudicial em cartório
A Lei nº 11.441, de 2007, foi a grande responsável por permitir que o inventário fosse feito diretamente em cartório, sem a necessidade de um juiz. Antes dela, todo inventário era obrigatoriamente judicial — o que levava meses ou anos. Com essa mudança, a lei passou a autorizar a escritura pública de inventário e partilha no tabelionato de notas quando há consenso entre os herdeiros e não existam herdeiros menores ou incapazes.
Na prática, isso significa que, se todos os herdeiros (cônjuge, filhos, pais, etc.) estiverem de acordo sobre a divisão dos bens e não houver testamento, o inventário pode ser resolvido em poucas semanas. O Código de Processo Civil, no art. 610, §1º, reforça que, havendo acordo entre todos os herdeiros capazes e não havendo testamento, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, desde que cumpridos os requisitos legais. A lei usa o termo “capacidade civil plena de todos os herdeiros”, o que exclui menores de 18 anos e pessoas que, por decisão judicial, não podem administrar seus bens.
É importante saber que o(a) advogado(a) é indispensável nesse processo. O Provimento 205/2021 da OAB exige que o profissional acompanhe o ato, e a própria lei determina que a escritura seja lavrada com assistência jurídica. Portanto, o cartório não faz o inventário sozinho: você precisa contratar um(a) advogado(a) para orientar, redigir a minuta e assinar o documento.
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
O inventário extrajudicial em cartório serve para a maioria dos casos simples. O requisito principal é que todos os herdeiros estejam em pleno acordo (consenso). Não pode haver discussão sobre a divisão dos bens, sobre dívidas do falecido ou sobre quem tem direito a quê. Além disso, não pode existir testamento deixado pelo falecido, pois o testamento precisa ser cumprido por um juiz. Se o falecido tiver deixado testamento, mesmo que todos concordem, a via é judicial.
Outro ponto essencial: a presença de filhos menores de idade (ou incapazes) torna o inventário obrigatoriamente judicial. A lei quer garantir a proteção dessas pessoas, e somente um juiz pode aprovar a partilha que envolva interesses de menores. Também é preciso que os herdeiros sejam capazes — ou seja, maiores de 18 anos e no pleno gozo de suas faculdades mentais.
Na prática, isso significa que famílias com filhos pequenos ou com algum herdeiro que tenha interdição judicial não podem usar o cartório. Da mesma forma, se houver briga entre irmãos sobre quem fica com qual imóvel, mesmo com todos maiores e capazes, o consenso não existe, e o juiz precisa decidir. Nessas situações, o processo judicial é o caminho.
- Todos os herdeiros concordam com a partilha.
- Não há testamento.
- Nenhum herdeiro é menor de idade ou incapaz.
- Todos os herdeiros têm capacidade civil plena.
- O falecido era brasileiro ou tinha bens no Brasil?
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Antes de ir ao cartório, é indispensável reunir uma série de documentos. O mais importante é a certidão de óbito do falecido, atualizada e emitida pelo cartório de registro civil. Além dela, são necessárias as certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros (para comprovar o parentesco), e a certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, se houver. Também é preciso apresentar documentos de identidade (RG e CPF) de todos os envolvidos.
Quanto aos bens, cada tipo exige um documento específico: para imóveis, a escritura de compra e venda e a certidão de ônus reais (que mostra se há dívidas ou hipotecas). Para veículos, o Certificado de Registro de Veículo (CRV). Para contas bancárias, extratos ou saldos. É fundamental ter em mãos a declaração de Imposto de Renda do falecido (se entregue) e a dos herdeiros, pois a Receita Federal pode exigir esclarecimentos.
Na prática, isso significa que o(a) advogado(a) vai solicitar todos esses documentos e orientar sobre como obtê-los. Muitos cartórios aceitam documentos digitalizados, mas é comum exigir originais para conferência. Uma dica: faça uma cópia simples de cada documento e tenha os originais em mãos no dia da escritura. O rol completo varia conforme a situação da família e os bens envolvidos.
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
O prazo legal para abrir o inventário (seja judicial ou extrajudicial) é de 60 dias a contar do falecimento, conforme o Código de Processo Civil (art. 611). Se o inventário não for iniciado nesse período, podem incidir multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o imposto estadual devido. Em muitos estados, a multa é de 10% do valor do imposto por mês de atraso. Por isso, não deixe para depois: comece a juntar os documentos logo após o óbito.
O inventário extrajudicial em cartório costuma ser mais rápido que o judicial: em média, de 30 a 60 dias para a lavratura da escritura, dependendo da complexidade dos bens e da agilidade dos herdeiros em apresentar todos os papéis. Mas o prazo pode se estender se houver necessidade de retificação de registros (por exemplo, nome errado no imóvel) ou de complementação de documentos. O cartório também precisa verificar a regularidade fiscal dos bens, o que pode levar alguns dias.
Na prática, isso significa que o ideal é contratar um(a) advogado(a) o mais rápido possível. O profissional vai ajudar a reunir a documentação, calcular o ITCMD, e agilizar o processo. Outro cuidado: após a escritura, é necessário registrar a partilha no Cartório de Registro de Imóveis para cada bem imóvel, e transferir a propriedade dos veículos no Detran. Sem esses registros, os bens continuam em nome do falecido, gerando problemas futuros.
- Inicie o inventário dentro de 60 dias para evitar multa no ITCMD.
- Consulte um(a) advogado(a) assim que possível para orientar sobre os documentos.
- Após a escritura, registre os imóveis e transfira os veículos.
- Mantenha todos os originais dos documentos em local seguro.
- Verifique se há dívidas do falecido que precisam ser quitadas ou partilhadas.
Erros comuns relacionados ao tema
Perguntas frequentes
É verdade que o inventário extrajudicial pode ser feito sem advogado?
Não. A lei exige a presença de um(a) advogado(a) para todas as partes ou para o grupo de herdeiros. O profissional é indispensável.
O inventário extrajudicial é válido para qualquer tipo de bem?
Sim, pode incluir imóveis, veículos, aplicações financeiras, etc. Mas é necessário comprovar a titularidade de cada bem.
Preciso pagar ITCMD antes de fazer a escritura?
Geralmente, o ITCMD é calculado e pago antes da lavratura da escritura. O cartório pode exigir o comprovante de pagamento. O(a) advogado(a) orienta sobre o valor e a forma de pagamento.
E se um dos herdeiros morar no exterior?
É possível fazer o inventário extrajudicial, desde que o herdeiro outorgue procuração com poderes especiais e firma reconhecida em cartório brasileiro ou consultado. O(a) advogado(a) pode explicar os detalhes.
Na Grande Vitória, há tabelionatos de notas em Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica aptos a lavrar a escritura de inventário e partilha, lembrando que, depois, é preciso registrar os imóveis no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição e recolher o ITCMD junto à Sefaz-ES.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.