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Itcmd no Inventário: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sobre a herança recebida. No inventário, ele incide sobre o valor total dos bens transmitidos. A alíquota varia de estado para estado; no Espírito Santo, é de 4% sobre o valor do quinhão de cada herdeiro. O cálculo é feito com base no valor venal dos bens na data do óbito. Quem não paga pode ter problemas para transferir os bens. Este guia explica passo a passo como funciona, quando há isenção e quais cuidados tomar para não perder prazos.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sobre a herança recebida. No inventário, ele incide sobre o valor total dos bens transmitidos. A alíquota varia de estado para estado; no Espírito Santo, é de 4% sobre o valor do quinhão de cada herdeiro. O cálculo é feito com base no valor venal dos bens na data do óbito. Quem não paga pode ter problemas para transferir os bens. Este guia explica passo a passo como funciona, quando há isenção e quais cuidados tomar para não perder prazos.

O que a lei diz sobre ITCMD no inventário

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) está previsto no artigo 155, §1º, da Constituição Federal (www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Ele é de competência dos estados e do Distrito Federal. Isso significa que cada estado define sua própria alíquota e regras dentro dos limites constitucionais.

No Espírito Santo, a alíquota é de 4% sobre o valor do quinhão hereditário de cada herdeiro, conforme a Lei Estadual 5.597/98 e atualizações. O imposto incide sobre bens imóveis, veículos, saldos em contas, aplicações financeiras, ações, e até direitos autorais ou créditos. Na prática, isso significa que tudo que você receber por herança pode ser tributado.

O cálculo leva em conta o valor dos bens na data do óbito, não o valor atual. Ou seja, o que importa é quanto o bem valia quando a pessoa faleceu, e não o preço pago na compra nem o valor de hoje. A base de cálculo é o valor venal do bem no momento da transmissão, que costuma ser o valor de mercado na data do falecimento. Na prática, os estados costumam usar o valor venal de referência (como o do IPTU) ou uma avaliação fiscal do bem.

Há isenções previstas em lei, como para imóveis de até determinado valor (em alguns estados) ou para herdeiros com deficiência. No Espírito Santo, a isenção vale para transmissões de até 10.000 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) por herdeiro, o que em 2026 corresponde a aproximadamente R$ 55 mil. É importante verificar se o seu caso se encaixa.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha, e não há testamento. Nesse caso, o ITCMD é calculado pelo próprio cartório, que emite a guia para pagamento. O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura de inventário.

Quando há menores de idade, herdeiros incapazes, testamento ou discordância entre os herdeiros, o inventário precisa ser judicial. O ITCMD será calculado pelo juiz ou pela Secretaria da Fazenda, e o pagamento deve ser comprovado nos autos antes da homologação da partilha.

Em ambos os casos, o prazo para pagamento do ITCMD é de 30 dias a contar do óbito, mas normalmente se paga no momento do inventário. Se o imposto não for pago no prazo, há multa e juros. Na prática, isso significa que você deve se informar sobre o vencimento ainda durante o processo.

Para facilitar, é possível parcelar o ITCMD em até 12 vezes no Espírito Santo, desde que o pedido seja feito antes do vencimento. Cada parcela é corrigida monetariamente. Vale a pena consultar um contador ou advogado para simular o parcelamento.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de iniciar o inventário, reúna os seguintes documentos do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (se casado) e certidão de nascimento dos herdeiros. Para bens imóveis, é preciso a escritura, matrícula atualizada, certidão de ônus e IPTU do ano do óbito. Para veículos, o documento e a avaliação atualizada.

Para bens financeiros, juntar extratos bancários da data do óbito, saldo de contas, aplicações, ações (com extrato da B3). Também eventuais créditos trabalhistas ou previdenciários (FGTS, PIS/PASEP).

O cartório ou o juiz precisam de uma declaração de bens assinada pelos herdeiros, com a estimativa de valor. O cálculo do ITCMD será feito com base nesses dados. Se houver dívidas do falecido, elas podem ser abatidas do monte-mor, reduzindo o imposto.

  • Certidão de óbito do falecido
  • RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido (ou certidão de união estável)
  • Escritura e matrícula atualizada de cada imóvel (até 30 dias)
  • Documentação de veículos (CRLV, avaliação de mercado)
  • Extratos bancários e de aplicações da data do óbito

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias após o óbito. Se não for aberto, pode haver multa sobre o ITCMD (geralmente de 10% a 20% do imposto devido). No judicial, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade. No cartório, é mais rápido: cerca de 1 a 3 meses.

O pagamento do ITCMD deve ocorrer antes da partilha. Para evitar surpresas, simule o valor com antecedência. No Espírito Santo, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um simulador online (site da SEFAZ-ES). Use-o para planejar.

Cuidado com a desatualização cadastral dos imóveis: a matrícula precisa estar no nome do falecido e sem pendências. Se houver construção não averbada, será necessário regularizar antes. Isso atrasa o inventário e pode aumentar o ITCMD se o valor real for maior.

Outro cuidado: não venda um bem antes de pagar o ITCMD. A transferência só pode ser feita após o imposto quitado e o formal de partilha ou escritura. Se vender sem registro, o comprador pode ficar sem escritura e você pode responder por sonegação fiscal.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Achar que não precisa pagar se o inventário for em cartórioO ITCMD é obrigatório em qualquer tipo de inventário, judicial ou extrajudicial. O cartório cobra o imposto e só finaliza a escritura com o comprovante de pagamento.
Subestimar o valor dos bensSe você declarar um valor muito abaixo do mercado, a SEFAZ pode questionar e cobrar diferença com multa. Use o valor venal de referência ou faça uma avaliação justa.
Não verificar isençõesMuitos herdeiros deixam de pedir isenção por desconhecimento. Verifique se o valor recebido está dentro do limite de isenção do seu estado.
Vender o bem antes de pagar o ITCMDVocê não pode transferir o bem para outra pessoa enquanto o ITCMD não estiver pago. Se fizer isso, o negócio pode ser anulado e você pode responder por crime de sonegação fiscal.

Perguntas frequentes

ITCMD é o mesmo que imposto sobre herança?

Sim. ITCMD é o nome técnico do imposto cobrado sobre heranças e doações.

Qual a alíquota do ITCMD no Espírito Santo?

Atualmente é de 4% sobre o valor do quinhão de cada herdeiro.

Posso pedir parcelamento do ITCMD depois do vencimento?

Sim, mas com acréscimo de multa e juros. O ideal é solicitar antes do vencimento.

Como sei o valor do imóvel para calcular o ITCMD?

Use o valor venal de referência do IPTU ou uma avaliação de mercado. A SEFAZ pode exigir o valor de mercado.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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