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Justa Causa por Abandono de Emprego: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Ser demitido por justa causa é uma situação séria, e a justa causa por abandono de emprego só é válida em situações bem específicas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que o trabalhador se ausente do serviço sem justificativa por um período prolongado – geralmente mais de 30 dias – e que a empresa tome providências formais. Neste guia direto, você vai entender o que caracteriza o abandono, quais os direitos que são perdidos, os erros comuns das empresas e os passos práticos caso esteja vivendo isso.

Por Dra. Vaneska Scarppati 10 min de leitura

Ser demitido por justa causa é uma situação séria, e a justa causa por abandono de emprego só é válida em situações bem específicas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que o trabalhador se ausente do serviço sem justificativa por um período prolongado – geralmente mais de 30 dias – e que a empresa tome providências formais. Neste guia direto, você vai entender o que caracteriza o abandono, quais os direitos que são perdidos, os erros comuns das empresas e os passos práticos caso esteja vivendo isso.

O que muda na prática quando se trata de justa causa por abandono de emprego

Na prática, a justa causa por abandono de emprego não acontece porque você faltou um dia ou dois sem avisar. O entendimento dos tribunais trabalhistas, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é que o abandono exige dois elementos: a ausência prolongada (geralmente acima de 30 dias) e a intenção de não voltar, chamada de animus abandonandi. Isso significa que a empresa precisa provar que você simplesmente parou de ir trabalhar sem qualquer justificativa.

A diferença para uma falta injustificada simples é grande: uma falta isolada gera desconto no salário e perda do dia de repouso, mas não quebra o vínculo de emprego. Já o abandono, se configurado, leva à demissão por justa causa, com consequências graves para os seus direitos. Você perde o aviso-prévio, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais e a multa de 40% sobre o FGTS, entre outros. A empresa ainda pode sacar o FGTS do trabalhador, mas sem a multa.

A legislação trabalhista não define um número exato de dias para configurar abandono, mas a CLT e a jurisprudência consolidada indicam que 30 dias consecutivos de ausência injustificada é o prazo mínimo aceito. Em alguns casos, prazos menores podem ser aceitos se houver evidências claras de abandono, como o trabalhador que se muda para outra cidade sem comunicar. Na prática, isso significa que você não precisa se desesperar se faltou uma semana por motivo de saúde e avisou – isso não é abandono.

Um ponto importante: a empresa deve tentar contatar o trabalhador antes de aplicar a justa causa. Enviar carta registrada, e-mail, mensagem ou ligar para o telefone de contato são medidas esperadas. Se a empresa não fizer isso, a justa causa pode ser anulada pela Justiça do Trabalho. Por outro lado, se você simplesmente desapareceu sem dar notícias, a empresa pode formalizar o abandono após 30 dias.

Critérios para decidir sobre justa causa por abandono de emprego com segurança

Para que a empresa possa demitir por justa causa por abandono de emprego, ela precisa comprovar alguns critérios. O principal é a ausência injustificada por período que caracterize abandono, normalmente superior a 30 dias. Mas não é só isso: a empresa deve mostrar que tentou contato, que não houve motivo plausível para a falta e que você não retornou mesmo após ser procurado. A jurisprudência consolidada do TST entende que o abandono de emprego exige a prova do elemento objetivo (ausência) e do subjetivo (intenção de abandonar).

Se a empresa não cumprir esses requisitos, a demissão pode ser considerada imotivada, e você terá direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui aviso-prévio, 13º, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS. Ou seja, a diferença financeira é enorme. Por isso, é essencial saber se a empresa agiu corretamente.

A seguir, uma tabela comparativa entre o que a empresa precisa fazer e o que o trabalhador pode esperar:

Tabela: Responsabilidades da empresa e do trabalhador no abandono de emprego

Riscos e erros comuns em justa causa por abandono de emprego

Muitas empresas aplicam a justa causa por abandono de emprego sem seguir o procedimento correto. Um erro comum é demitir o trabalhador após apenas alguns dias de falta, sem comprovar a intenção de abandono. Outro erro é não tentar contato prévio. Se a empresa não consegue provar que você simplesmente sumiu, a justa causa pode ser revertida na justiça.

Para o trabalhador, o erro mais frequente é achar que pode parar de ir trabalhar e depois reclamar direitos. Se você se ausentou por mais de 30 dias sem justificativa, é muito difícil reverter a justa causa. Porém, se houver um motivo justo, como internação hospitalar ou acidente, e você não conseguiu avisar, mas depois apresenta comprovante, a justa causa pode ser anulada.

Aqui estão os principais riscos e erros que você deve conhecer:

  • Achar que faltar alguns dias já caracteriza abandono – não é verdade, o prazo é de 30 dias ou mais.
  • A empresa não formalizar a justa causa por escrito ou não enviar comunicação ao trabalhador.
  • O trabalhador não guardar provas de que tentou justificar a ausência (exames, atestados, mensagens).
  • A empresa não aguardar o retorno do trabalhador após o término de um benefício previdenciário (auxílio-doença, por exemplo).
  • O trabalhador abandonar o emprego por desânimo sem saber que pode pedir demissão ou negociar uma saída.
  • Confundir abandono de emprego com faltas intermitentes – são coisas diferentes.

Próximos passos práticos para resolver justa causa por abandono de emprego

Se você recebeu uma comunicação de demissão por abandono de emprego, o primeiro passo é reunir toda a documentação que possa justificar sua ausência. Isso inclui atestados médicos, comprovantes de internação, prints de mensagens em que você avisou a empresa, ou qualquer prova de que houve um motivo. Depois, verifique se a empresa realmente tentou contato – cartas, e-mails, mensagens no WhatsApp. Se ela não fez isso, a justa causa pode ser questionada.

O segundo passo é não assinar nenhum documento sem ler com atenção. Muitas vezes a empresa pede para o trabalhador assinar o aviso de demissão, mas você pode recusar se não concordar. Assinar não significa aceitar, mas é melhor deixar claro que você contesta. Guarde uma cópia de tudo que receber.

Em terceiro lugar, procure um advogado trabalhista. Ele vai analisar se a justa causa foi válida e se há chances de reverter a decisão. Em muitos casos, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a conversão da justa causa em demissão sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas devidas. O prazo para isso é de dois anos após a demissão, mas o ideal é agir logo.

Abaixo, um checklist do que fazer:

  1. Reúna provas: Junte atestados, exames, mensagens, e-mails que mostrem sua tentativa de justificar a ausência.
  2. Verifique a comunicação da empresa: Veja se a empresa lhe enviou carta registrada, e-mail ou mensagem cobrando seu retorno. Se não foi feita, a justa causa é frágil.
  3. Não assine nada sem entender: Leia atentamente o termo de rescisão. Se discordar, escreva 'não concordo' e não assine. Peça cópia.
  4. Calcule os valores: Compare o que recebeu com o que teria direito se fosse demissão sem justa causa (aviso, 13º, férias, multa FGTS).
  5. Procure orientação jurídica: Leve seus documentos a um advogado trabalhista para avaliar se vale a pena contestar.
  6. Fique atento ao prazo: Você tem até 2 anos após a demissão para entrar com ação, mas o recomendado é agir o quanto antes.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Empresa não comunica o trabalhador: A empresa deve tentar contatar o empregado por carta, e-mail ou telefone antes de aplicar a justa causa. Se não fizer, a demissão pode ser considerada inválida.
  • Trabalhador não guarda provas: Muitos perdem o direito de contestar por não terem documentos que justifiquem a ausência, como atestados ou comprovantes de que tentaram avisar.
  • Confusão entre abandono e faltas esporádicas: Faltas de um ou dois dias, mesmo sem justificativa, não caracterizam abandono. A empresa precisa de um período longo de ausência (30 dias ou mais).

Perguntas frequentes

Quantos dias de falta caracterizam abandono de emprego?

Não há um número exato na lei, mas a jurisprudência do TST considera que o abandono ocorre após 30 dias consecutivos de ausência injustificada. Prazos menores podem ser aceitos em casos excepcionais, mas isso é raro.

O que fazer se a empresa me demitiu por abandono, mas eu estava doente?

Apresente atestados, exames ou receitas que comprovem a doença. Se a empresa não aceitar, você pode contestar a demissão na Justiça do Trabalho, pedindo a conversão para demissão sem justa causa.

Perco todos os direitos com a justa causa por abandono?

Sim, você perde aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. O saldo de salário e o FGTS depositado podem ser sacados, mas sem a multa.

A empresa precisa me avisar antes de aplicar a justa causa?

Sim, a empresa deve tentar contato e comprovar que você foi procurado. Se não fizer, a justa causa pode ser anulada. Guarde provas da tentativa de contato.

Posso pedir demissão depois de abandonar o emprego?

Se você já abandonou, a empresa pode aplicar a justa causa. Pedir demissão depois pode ser uma saída para evitar a justa causa, mas é melhor conversar com um advogado antes.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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