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LER/DORT é Doença do Trabalho: Direitos e Estabilidade no Emprego

Se você tem LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) e ela foi causada pelo seu trabalho, você tem direitos especiais, como estabilidade no emprego por até 12 meses após a alta médica, afastamento com auxílio-doença acidentário, e possibilidade de sacar o FGTS. Mas para ter esses direitos, é necessário comprovar o nexo (ligação) entre a doença e o trabalho. Este conteúdo explica o que muda na prática, os critérios de segurança, os erros comuns e os próximos passos para resolver a sua situação.

Por Dra. Ana Paula Barboza 10 min de leitura

Se você tem LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) e ela foi causada pelo seu trabalho, você tem direitos especiais, como estabilidade no emprego por até 12 meses após a alta médica, afastamento com auxílio-doença acidentário, e possibilidade de sacar o FGTS. Mas para ter esses direitos, é necessário comprovar o nexo (ligação) entre a doença e o trabalho. Este conteúdo explica o que muda na prática, os critérios de segurança, os erros comuns e os próximos passos para resolver a sua situação.

O que muda na prática quando se trata de LER/DORT é doença do trabalho

Quando um médico diagnostica LER/DORT e atesta que a lesão tem relação com o trabalho, a situação deixa de ser uma doença comum e passa a ser equiparada a um acidente de trabalho. Isso muda tudo: o INSS trata o afastamento como acidentário, e não como previdenciário comum.

Na prática, isso significa que você passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário (código B91), que garante a estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica. Durante esse período, você não pode ser demitido sem justa causa. Além disso, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento, e você pode sacar o saldo do FGTS.

Outra diferença importante: se a doença for comprovada como ocupacional, você pode pedir indenização por danos morais e materiais contra a empresa, se houver culpa dela (por exemplo, falta de ergonomia ou treinamento). Também é possível a reintegração ao trabalho se a demissão ocorrer durante a estabilidade.

Segundo estudo do Ministério da Saúde, as LER/DORT são as doenças que mais acometem os trabalhadores brasileiros – veja a notícia oficial. Isso reforça a importância de saber reconhecer e comprovar o nexo com o trabalho.

Comparação entre doença comum e doença do trabalho

Critérios para decidir sobre LER/DORT é doença do trabalho com segurança

Para que a LER/DORT seja reconhecida como doença do trabalho, é preciso demonstrar o nexo causal – ou seja, que as atividades do seu emprego causaram ou agravaram a lesão. O INSS usa o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) para cruzar sua doença com sua ocupação. Se houver coincidência, a presunção é de que é doença do trabalho, mas ainda assim você precisa de provas.

Os documentos mais importantes são: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pela empresa (se ela se recusar, você mesmo pode emitir pela internet); exames de imagem (raio-X, ressonância); laudo médico detalhado com o diagnóstico e a descrição dos sintomas; e relatório de ergonomia ou descrição das tarefas que você realizava.

Se a empresa não concordar com o nexo, você pode solicitar ao INSS a realização de perícia médica. O perito vai avaliar se há relação. Se mesmo assim for negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar na Justiça. O segredo é não desistir e manter todos os documentos organizados.

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – peça à empresa; se negada, emita você mesmo no site do INSS ou no Ministério do Trabalho
  • Exames médicos (raio-X, ultrassom, ressonância, eletroneuromiografia) que comprovam a lesão
  • Laudo médico detalhado com CID e descrição dos sintomas e da relação com o trabalho
  • Descrição das funções que você exercia (cargo, rotina, riscos ergonômicos)
  • Atestados de afastamento anteriores, se houver
  • Documentos que comprovem a exposição a fatores de risco (ex.: vídeos, fotos, testemunhas)

Riscos e erros comuns em LER/DORT é doença do trabalho

Muitos trabalhadores cometem erros que dificultam ou impedem o reconhecimento da LER/DORT como doença do trabalho. O mais comum é não emitir a CAT. A empresa muitas vezes se recusa a emitir, e o funcionário aceita o afastamento como doença comum, perdendo a estabilidade e outros direitos.

Outro erro grave é aceitar a demissão durante o período de estabilidade. Se você for demitido enquanto está afastado ou nos 12 meses seguintes ao retorno, a demissão pode ser considerada nula. Não assine nada sem consultar um advogado.

Há também quem não guarde os documentos médicos e trabalhistas. Sem provas, fica difícil comprovar o nexo. E não se engane: a simples dor não basta – é necessário um diagnóstico formal e a relação com o trabalho.

Por fim, deixar de recorrer de uma decisão do INSS que negou o nexo é outro erro. Muitas vezes, o recurso administrativo ou a ação judicial revertem a negativa. Não desista na primeira tentativa.

Próximos passos práticos para resolver LER/DORT é doença do trabalho

Se você suspeita que sua LER/DORT é doença do trabalho, o primeiro passo é procurar um médico do trabalho ou ortopedista para obter um laudo detalhado. Peça que o médico descreva a relação com sua atividade profissional.

Em seguida, solicite a emissão da CAT à sua empresa. Se houver recusa, você pode emitir a CAT diretamente no site do INSS ou no aplicativo Meu INSS. Guarde o número do protocolo.

Com a CAT em mãos, agende uma perícia no INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. Leve todos os documentos: laudos, exames, CAT, descrição de funções, atestados anteriores.

Se o INSS reconhecer o nexo, você receberá o auxílio-doença acidentário. Se negar, não desista: você tem 30 dias para recorrer administrativamente ou pode procurar um advogado para entrar com ação judicial.

Paralelamente, não aceite qualquer demissão durante o afastamento ou nos 12 meses seguintes à alta. Se for pressionado, anote tudo e procure orientação jurídica.

Lembre-se: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Cada situação tem particularidades que podem mudar a estratégia.

  1. 1. Obter diagnóstico e laudo médico: Consulte um médico especialista (ortopedista, reumatologista ou médico do trabalho) e peça um laudo detalhado com CID, sintomas e relação com o trabalho.
  2. 2. Emitir a CAT: Solicite à empresa a emissão da CAT. Se ela se recusar, emita você mesmo pelo site do INSS (www.gov.br/inss) ou app Meu INSS.
  3. 3. Agendar a perícia do INSS: Ligue para 135 ou acesse Meu INSS para marcar a perícia médica. Leve todos os documentos (laudos, exames, CAT, descrição das funções).
  4. 4. Acompanhar o resultado: Se a perícia confirmar o nexo, você receberá o benefício B91. Se negar, recorra administrativamente em até 30 dias ou procure orientação jurídica.
  5. 5. Proteger a estabilidade: Após a alta médica, fique atento: você não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses. Se a empresa demitir, busque a reintegração ou indenização.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Não emitir a CATA CAT é o principal documento para comprovar a doença do trabalho. Sem ela, o INSS trata o caso como doença comum, e você perde a estabilidade e o direito ao FGTS.
Aceitar demissão durante a estabilidadeDemissão durante o afastamento ou nos 12 meses seguintes à alta pode ser anulada. Não assine nada sem orientação.
Não guardar documentosLaudos, exames, atestados e descrição de funções são essenciais. Sem eles, fica difícil comprovar o nexo.
Desistir após negativa do INSSA negativa pode ser revertida com recurso administrativo ou ação judicial. Muitos casos são ganhos na segunda tentativa.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir o reconhecimento de LER/DORT como doença do trabalho?

Não é obrigatório. Você mesmo pode solicitar a CAT, agendar a perícia e recorrer administrativamente. Mas se o INSS negar ou se houver demissão irregular, um advogado pode ajudar na ação judicial.

O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT?

Você mesmo pode emitir a CAT pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS. Basta informar seus dados e os da empresa. A recusa da empresa não impede o reconhecimento do nexo.

Quanto tempo dura a estabilidade no emprego?

A estabilidade é de 12 meses após a alta médica, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. Durante esse período, você não pode ser demitido sem justa causa.

Posso ser demitido durante o afastamento pelo INSS?

Não. A demissão durante o afastamento por doença do trabalho é considerada nula. Se acontecer, você pode pedir reintegração ou indenização.

O que é o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)?

É um sistema do INSS que cruza a doença (CID) com a atividade profissional. Se houver correlação, a doença é presumida como ocupacional, facilitando o reconhecimento.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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