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Medida Protetiva de Urgência: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Se você está sofrendo violência doméstica, a medida protetiva de urgência é uma ferramenta legal que pode afastar o agressor rapidamente. O pedido pode ser feito em qualquer delegacia, especialmente na Delegacia da Mulher, e o juiz deve decidir em até 48 horas. Este texto explica o passo a passo para solicitar a proteção, os documentos que ajudam a comprovar a situação e o que acontece depois.

Por Dra. Vaneska Scarppati 6 min de leitura

Se você está sofrendo violência doméstica, a medida protetiva de urgência é uma ferramenta legal que pode afastar o agressor rapidamente. O pedido pode ser feito em qualquer delegacia, especialmente na Delegacia da Mulher, e o juiz deve decidir em até 48 horas. Este texto explica o passo a passo para solicitar a proteção, os documentos que ajudam a comprovar a situação e o que acontece depois.

O passo a passo geral em medida protetiva de urgência

O primeiro passo é ir até uma delegacia de polícia. O ideal é procurar a Delegacia da Mulher (Deam), mas qualquer delegacia pode registrar a ocorrência. Na Serra e em toda a Grande Vitória há delegacias especializadas no atendimento à mulher. Se não puder sair de casa, peça ajuda a um vizinho ou ligue para a polícia (190) – eles podem ir até você.

Na delegacia, você vai narrar os fatos. O delegado ou a delegada vai ouvir seu relato e registrar um boletim de ocorrência. Se houver lesões, peça para ser encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito. Na prática, isso significa que provas físicas (como hematomas) fortalecem seu pedido.

Depois do registro, a autoridade policial remete o pedido ao juiz. Em até 48 horas, o juiz decide se concede ou não a medida protetiva. Enquanto isso, se houver risco imediato, a polícia pode tomar providências, como acompanhar você até em casa para retirar pertences.

A medida protetiva pode incluir: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação (distância mínima), suspensão da posse de armas, entre outras. O descumprimento da medida é crime e pode levar à prisão do agressor.

Importante: você não precisa de advogado para solicitar a medida protetiva. O Ministério Público atua na defesa dos seus direitos. Mas um advogado especializado pode ajudar na orientação e no acompanhamento de processos judiciais futuros.

  • Vá à delegacia mais próxima (preferencialmente Delegacia da Mulher).
  • Conte tudo o que aconteceu, com detalhes e sem medo.
  • Peça para ser encaminhada ao IML se houver marcas ou lesões.
  • Aguarde a decisão do juiz, que sai em até 48 horas.
  • Em caso de descumprimento, ligue 190 ou vá à delegacia novamente.

Documentos e provas que costumam ser pedidos

Para solicitar a medida protetiva, leve seus documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência. Se tiver filhos, leve também a certidão de nascimento deles. O boletim de ocorrência já é o principal documento, mas provas adicionais fortalecem seu pedido.

As provas mais comuns são: fotos de lesões ou objetos quebrados, prints de conversas (WhatsApp, SMS, e-mail) com ameaças ou ofensas, gravações de áudio ou vídeo (desde que legais), e testemunhas que presenciaram a violência. Na prática, o juiz valoriza qualquer elemento que mostre o risco que você corre.

Se o agressor já tiver histórico de violência, junte boletins de ocorrência anteriores, medidas protetivas antigas ou até mesmo processos criminais em andamento. Tudo isso ajuda a demonstrar que a situação é grave.

Mais adiante, veja uma tabela com os erros mais comuns que costumam enfraquecer o pedido e como evitá-los.

Prazos e atos que dependem de você (e os que o(a) advogado(a) cuida)

A parte mais urgente – solicitar a medida protetiva – você pode fazer diretamente na delegacia, sem advogado. O delegado encaminha o pedido ao juiz e o Ministério Público acompanha. Mas há situações em que um advogado é fundamental.

Por exemplo, se houver necessidade de uma ação de divórcio, guarda dos filhos ou alimentos, o advogado vai cuidar desses processos paralelos. A medida protetiva é provisória, e as decisões sobre família precisam ser tomadas em um processo judicial próprio. Na prática, isso significa que a medida protetiva resolve a emergência, mas não define a guarda ou pensão.

Outro ponto: se a polícia demorar a encaminhar o pedido ou se o juiz negar a medida, um advogado pode impetrar um mandado de segurança ou recorrer da decisão. Em geral, o advogado cuida da parte burocrática e estratégica, enquanto você foca na sua segurança.

  • Solicitar a medida na delegacia: você faz sozinha.
  • Recolher provas: você pode fazer ou pedir ajuda de alguém de confiança.
  • Acompanhar o processo no fórum: um advogado pode fazer isso por você.
  • Ingressar com ação de divórcio ou guarda: somente com advogado.
  • Recorrer caso o juiz negue a medida: ideal com advogado.

Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado

Um erro frequente é não levar provas. Muitas vítimas chegam à delegacia sem fotos ou mensagens, apenas com a palavra. Embora o relato seja importante, as provas materiais tornam o pedido mais forte. Na prática, isso significa que o juiz fica mais seguro para conceder a medida se houver evidências.

Outro equívoco é demorar para denunciar. Quanto mais tempo passa, mais o risco diminui (aos olhos do juiz) e mais difícil provar a urgência. Se a violência ocorreu há meses, pode ser que o juiz entenda que não há perigo iminente.

Algumas pessoas também se enganam ao acreditar que a medida protetiva resolve tudo. Ela é uma proteção temporária. É importante buscar também assistência psicológica, social e, se for o caso, mudar de endereço ou solicitar abrigo.

Por fim, não compartilhar a decisão do juiz com a polícia. Se o agressor descumprir a medida, você deve informar imediatamente as autoridades. Leve sempre uma cópia da decisão judicial com você.

  • Não guardar provas (prints, fotos, testemunhas).
  • Demorar semanas ou meses para denunciar.
  • Achar que a medida protetiva é permanente (ela é provisória).
  • Não comunicar descumprimento à polícia.
  • Desistir do processo por medo ou pressão familiar.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Não ter provas documentaisChegar à delegacia apenas com o relato verbal pode enfraquecer o pedido. Junte fotos, prints e testemunhas sempre que possível.
Demorar para denunciarA demora pode fazer o juiz entender que não há risco iminente. Denuncie o mais rápido possível após a violência.
Não levar documentos pessoaisSem RG e CPF, o registro da ocorrência pode atrasar. Leve cópias ou originais.
Esquecer de comunicar descumprimentoSe o agressor violar a medida, é preciso avisar a polícia. O silêncio pode incentivar novas agressões.
VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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