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Multiparentalidade: Filho Pode Ter Dois Pais no Registro?

Sim, a multiparentalidade é reconhecida pela Justiça brasileira. Isso significa que uma criança pode ter dois pais (ou duas mães) no registro civil, desde que comprovado o vínculo afetivo e o exercício da parentalidade. O STF já decidiu que a paternidade biológica e a socioafetiva podem coexistir, garantindo direitos iguais para todos os envolvidos. Cada caso é analisado individualmente, sempre pensando no melhor interesse da criança.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

Sim, a multiparentalidade é reconhecida pela Justiça brasileira. Isso significa que uma criança pode ter dois pais (ou duas mães) no registro civil, desde que comprovado o vínculo afetivo e o exercício da parentalidade. O STF já decidiu que a paternidade biológica e a socioafetiva podem coexistir, garantindo direitos iguais para todos os envolvidos. Cada caso é analisado individualmente, sempre pensando no melhor interesse da criança.

O que muda na prática quando se trata de multiparentalidade: filho pode ter dois pais no registro

Com a multiparentalidade, o nome de ambos os pais passa a constar na certidão de nascimento da criança. Isso significa que, legalmente, a criança tem dois pais com todos os direitos e deveres previstos em lei.

Na prática, isso garante à criança o direito a pensão alimentícia, herança, guarda compartilhada e convivência familiar com ambos. Os pais também passam a ter responsabilidades iguais, como sustento, educação e saúde.

Por exemplo, se uma criança é criada pelo pai biológico e pelo padrasto desde pequena, é possível registrar os dois como pais. Assim, ambos são reconhecidos legalmente, e a criança não perde o vínculo com nenhum deles.

Muitas famílias capixabas já buscam esse reconhecimento nas varas de família da Serra e da Grande Vitória. O procedimento é judicial e exige a apresentação de provas do vínculo afetivo.

Critérios para decidir sobre multiparentalidade: filho pode ter dois pais no registro com segurança

A Justiça exige a comprovação do vínculo socioafetivo entre o pretendente e a criança. Isso inclui convivência duradoura, cuidado diário, participação na educação e sustento. O simples desejo não basta.

Também é necessário que a multiparentalidade não cause prejuízo à criança. O juiz avaliará se a inclusão de um segundo pai é benéfica para o desenvolvimento infantil.

Se o pai biológico já está registrado, ele pode se opor ao pedido. Nesse caso, o juiz decidirá com base no melhor interesse da criança, ouvindo as partes e, se possível, a própria criança.

A idade da criança é relevante: quanto mais velha, mais peso terá sua opinião. Em geral, adolescentes são ouvidos em juízo.

O STF, no Recurso Extraordinário 898.060, reconheceu a multiparentalidade como direito, permitindo que a paternidade biológica e a socioafetiva coexistam. Esse entendimento é aplicado em todo o país.

  • Comprovar a convivência com fotos, vídeos e testemunhas.
  • Reunir documentos escolares que mostrem a participação do padrasto.
  • Ter comprovantes de despesas com a criança (médico, escola, lazer).
  • Obter declaração de amigos e familiares sobre o vínculo.
  • Se possível, providenciar relatório psicológico ou social que ateste a relação.

Riscos e erros comuns em multiparentalidade: filho pode ter dois pais no registro

Um erro comum é achar que a multiparentalidade pode ser feita diretamente no cartório. Não pode. É obrigatória uma ação judicial com advogado. Qualquer tentativa extrajudicial será recusada.

Outro engano é pensar que a multiparentalidade substitui o pai biológico. Na verdade, ela adiciona um segundo pai, mantendo todos os vínculos anteriores. Não há exclusão, apenas ampliação.

Há riscos se o pedido for feito de má-fé ou sem provas consistentes. O juiz pode indeferir o pedido e até condenar o requerente em custas processuais.

Conflitos familiares podem surgir, principalmente se o pai biológico se sentir ameaçado. Por isso, o diálogo é recomendado antes de entrar com a ação.

Cada caso tem detalhes próprios; em poucas mensagens dá para entender qual caminho serve para você.

Próximos passos práticos para resolver multiparentalidade: filho pode ter dois pais no registro

O primeiro passo é reunir todas as provas do vínculo afetivo: fotos, mensagens, testemunhas, documentos de escola, comprovantes de despesas. Quanto mais robusto o material, mais forte o pedido.

Em seguida, procure um advogado especializado em Direito de Família. Ele avaliará as chances e preparará a petição inicial. A ação é proposta na Vara de Família da comarca onde a criança reside.

Durante o processo, o juiz pode determinar a realização de estudo social ou psicológico. A criança será ouvida, se tiver maturidade para isso.

Se houver consenso entre todos os envolvidos (pai biológico, padrasto e mãe), o processo pode ser mais rápido. Acordos são bem vistos pela Justiça.

Ao final, com sentença favorável, o cartório é oficiado para incluir o nome do segundo pai no registro de nascimento. A certidão será atualizada.

  1. Reúna as provas: Junte fotos, vídeos, documentos escolares, comprovantes de despesas e declarações de testemunhas que comprovem a convivência e o cuidado.
  2. Consulte um advogado: Agende uma conversa com profissional especializado para analisar seu caso e orientar sobre os próximos passos.
  3. Ingresse com a ação: O advogado protocolará a petição na Vara de Família. Você precisará fornecer provas e documentos pessoais.
  4. Acompanhe o processo: Participe das audiências e, se solicitado, realize estudo social. Mantenha contato com seu advogado.
  5. Atualize o registro: Com a decisão judicial, o cartório fará a averbação. Solicite uma nova certidão de nascimento com os dois pais.
VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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