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Multiparentalidade: Registrar Pai Biológico e Socioafetivo

A multiparentalidade é a possibilidade de uma pessoa ter mais de um pai ou mais de uma mãe no registro civil. Na prática, isso significa que o filho pode ter o nome do pai biológico e do pai socioafetivo na certidão de nascimento, sem precisar excluir um deles. Esse reconhecimento traz direitos e deveres para todos os envolvidos, incluindo pensão alimentícia, herança e convivência. Neste conteúdo, você vai entender como funciona o processo, quais os critérios que a Justiça considera e o que fazer para dar entrada no registro.

Por Dra. Vaneska Scarppati 9 min de leitura

A multiparentalidade é a possibilidade de uma pessoa ter mais de um pai ou mais de uma mãe no registro civil. Na prática, isso significa que o filho pode ter o nome do pai biológico e do pai socioafetivo na certidão de nascimento, sem precisar excluir um deles. Esse reconhecimento traz direitos e deveres para todos os envolvidos, incluindo pensão alimentícia, herança e convivência. Neste conteúdo, você vai entender como funciona o processo, quais os critérios que a Justiça considera e o que fazer para dar entrada no registro.

O que muda na prática quando se trata de multiparentalidade: registrar pai biológico e socioafetivo

A multiparentalidade é autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Justiça brasileira. Ela permite que a certidão de nascimento de uma pessoa traga o nome de dois pais ou duas mães, ou até de ambos os pais e ambas as mães, quando há vínculo biológico e socioafetivo. Isso significa que o filho passa a ter dois pais legalmente reconhecidos, com todos os direitos e deveres que isso implica.

Na prática, quem tem multiparentalidade no registro adquire direitos em relação a ambos os pais: pensão alimentícia, herança, direito à convivência e ao nome da família, por exemplo. Os pais, por sua vez, passam a ter responsabilidades como sustento, guarda e educação. O vínculo socioafetivo é construído pelo afeto, pelo cuidado e pela convivência, e não pelo laço de sangue.

  • A certidão de nascimento é atualizada com o nome dos dois pais.
  • O filho passa a ser herdeiro de ambos, inclusive de bens futuros.
  • Os dois pais têm dever de pagar pensão alimentícia proporcionalmente.
  • Qualquer um dos pais pode pedir guarda compartilhada ou regulamentação de visitas.
  • O vínculo socioafetivo pode ser comprovado com fotos, mensagens, testemunhas e perícia social.

Critérios para decidir sobre multiparentalidade: registrar pai biológico e socioafetivo com segurança

Para registrar o pai biológico e o socioafetivo, é necessário demonstrar que ambos os vínculos realmente existem. O pai biológico precisa ter comprovação por exame de DNA, conforme a Lei 8.560/1992 e a Lei 14.138/2021, que permite o exame em parentes do suposto pai quando ele já faleceu. Já o vínculo socioafetivo deve ser provado com elementos que mostrem uma relação estável de afeto, como convivência, cuidado diário e participação na criação do filho.

O CNJ editou o Provimento 63/2017 (regulamentado pelo Provimento 149/2023) que permite o reconhecimento extrajudicial em cartório, desde que haja consenso entre todos os envolvidos e que o pai socioafetivo tenha idade igual ou superior a 18 anos e diferença de pelo menos 16 anos do filho. Caso não haja acordo, é necessário ingressar com uma ação judicial. Na prática, o juiz vai analisar se o reconhecimento é benéfico para o filho, priorizando seu bem-estar.

  1. Reúna os documentos: Certidão de nascimento do filho, documentos pessoais dos pais e comprovantes de convivência.
  2. Comprove o vínculo biológico: Faça o exame de DNA com laboratório credenciado.
  3. Comprove o vínculo socioafetivo: Junte fotos, mensagens, registros escolares, declarações de testemunhas, etc.
  4. Consulte um advogado: Para orientar se o caso pode ser resolvido em cartório ou precisa de ação judicial.
  5. Decida a via: Se todos concordam e os requisitos estão ok, vá ao cartório. Se há discordância, ingresse com ação.

Riscos e erros comuns em multiparentalidade: registrar pai biológico e socioafetivo

Um erro comum é pensar que a multiparentalidade é automática. Ela só existe se houver decisão judicial ou autorização em cartório com a concordância de todos. Outro erro é acreditar que o pai socioafetivo pode se recusar a assumir as responsabilidades depois de registrado. Uma vez reconhecido, os deveres de sustento e guarda são os mesmos de qualquer pai.

Há o risco de o pai biológico perder direitos se não se manifestar ou se houver abandono afetivo. A Justiça entende que o vínculo socioafetivo pode substituir o biológico quando o pai de sangue nunca exerceu a paternidade. Mas, no caso da multiparentalidade, ambos podem coexistir. Também é importante saber que o reconhecimento pode gerar divisão de herança: o filho terá direito à herança de ambos os pais, o que pode causar conflitos com outros herdeiros.

  • Não tentar resolver em cartório sem o consentimento de todos os pais e do filho maior de 18 anos.
  • Achar que provas de convivência são desnecessárias – sem elas, o juiz pode negar o pedido.
  • Ignorar que o pai socioafetivo precisa ter no mínimo 16 anos a mais que o filho (exigência legal).
  • Deixar de buscar orientação jurídica prévia – cada caso é analisado individualmente.
  • Pensar que a multiparentalidade cancela pensão alimentícia de um dos pais – ambos continuam obrigados.

Próximos passos práticos para resolver multiparentalidade: registrar pai biológico e socioafetivo

Se você está considerando a multiparentalidade, o primeiro passo é juntar os documentos essenciais. Você vai precisar da certidão de nascimento do filho, dos documentos dos pais (RG, CPF, comprovante de residência), do exame de DNA (se for o caso) e de todas as provas que mostrem a relação socioafetiva. Em seguida, procure um advogado especializado em Direito de Família para analisar sua situação.

Se houver consenso entre todos, o caminho é o cartório de registro civil. Leve os documentos e o advogado poderá redigir a escritura pública de reconhecimento. O cartório então emitirá uma nova certidão com os dois pais. Se não houver acordo, será necessária uma ação judicial. O juiz ouvirá o Ministério Público e poderá determinar a realização de estudo social. O processo pode levar alguns meses, mas é viável.

  • Separe a certidão de nascimento e os documentos pessoais dos pais.
  • Providencie exame de DNA para o pai biológico, se ainda não feito.
  • Organize um dossiê com fotos, vídeos, conversas de WhatsApp, e-mails, registros de viagens e eventos em família.
  • Agende uma conversa com um advogado para avaliar a melhor via (cartório ou Justiça).
  • Se for para cartório, marque um horário e leve todos os documentos e as testemunhas, se necessário.
  • Acompanhe o andamento: no cartório, a nova certidão sai em alguns dias; na Justiça, o prazo pode variar de 3 a 12 meses.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o reconhecimento é automático: Muitas pessoas acreditam que basta conviver para ter direito ao registro, mas é necessário um processo formal, seja em cartório ou na Justiça.
  • Negligenciar o impacto na herança: A inclusão de um segundo pai no registro pode gerar disputas futuras sobre bens, especialmente se houver outros herdeiros.
  • Não ter provas suficientes: A convivência afetiva precisa ser demonstrada com documentos, testemunhas e, de preferência, perícia social.

Perguntas frequentes

É possível ter três pais no registro?

Sim, a lei brasileira permite que a certidão de nascimento tenha dois pais e uma mãe, ou duas mães e um pai, ou até dois pais e duas mães. O limite é o que for comprovado como vínculo afetivo e biológico, sempre priorizando o melhor interesse da criança ou adolescente.

Preciso de advogado para pedir a multiparentalidade?

Embora não seja obrigatório no cartório quando há consenso, é muito recomendável ter acompanhamento jurídico. Um advogado vai assegurar que todos os requisitos sejam cumpridos e que os direitos de todos sejam protegidos, evitando futuros problemas.

A multiparentalidade afeta a herança?

Sim. O filho reconhecido por dois pais terá direito à herança de ambos, na mesma proporção de um filho biológico. Isso pode gerar conflitos com outros herdeiros, por isso é importante planejamento sucessório.

O pai socioafetivo pode deixar de pagar pensão se o vínculo acabar?

Não. Uma vez registrado, a obrigação alimentar persiste independentemente da separação ou rompimento da convivência. O que pode mudar é o valor, mas a obrigação permanece até o filho completar 18 anos ou enquanto durar a necessidade.

O que fazer se o pai biológico não quer fazer o DNA?

Nesse caso, é necessário entrar com uma ação de investigação de paternidade. O juiz pode determinar a realização do exame compulsoriamente. Se o pai recusar, a Justiça pode reconhecer a paternidade com base em outros indícios.

Famílias da Grande Vitória — em Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica — contam tanto com os cartórios de registro civil da região, para os casos consensuais, quanto com as Varas de Família locais, quando é preciso recorrer à via judicial para reconhecer a multiparentalidade.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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