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Prescrição: O que Você Perde ao Demorar para Entrar com a Ação?

Você tem um direito, mas se demorar para procurar a Justiça, pode ficar sem ele. Isso se chama prescrição. É o prazo que a lei dá para você entrar com uma ação. Depois que esse prazo passa, você perde a chance de cobrar na Justiça. Por isso, entender os prazos é essencial para não perder o que é seu.

Por Dra. Ana Paula Barboza 11 min de leitura

Você tem um direito, mas se demorar para procurar a Justiça, pode ficar sem ele. Isso se chama prescrição. É o prazo que a lei dá para você entrar com uma ação. Depois que esse prazo passa, você perde a chance de cobrar na Justiça. Por isso, entender os prazos é essencial para não perder o que é seu.

Quais são os prazos legais em você perde ao demorar para entrar com a ação

A lei define prazos diferentes para cada tipo de direito. No direito trabalhista, por exemplo, você tem até 5 anos para reclamar verbas devidas durante o contrato, mas o prazo para ajuizar a ação é de até 2 anos após a demissão. Já no direito previdenciário, o prazo para pedir revisão de benefício é de 10 anos, mas para cobrar parcelas atrasadas é de 5 anos. No direito do consumidor, ações por danos materiais ou morais geralmente prescrevem em 5 anos, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). No direito de família, a ação de divórcio não prescreve, mas a de petição de herança ou de alimentos tem prazos específicos: para cobrar alimentos atrasados, o prazo é de 2 anos contados do vencimento de cada parcela.

Esses prazos começam a contar a partir do momento em que você toma conhecimento do problema. Por exemplo, se você sofreu um acidente de consumo, o prazo de 5 anos começa no dia do acidente. Se foi demitido, o prazo de 2 anos para entrar com a ação trabalhista conta da data da demissão. Passado esse tempo sem ação, você perde o direito de cobrar judicialmente. Na prática, isso significa que esperar demais pode jogar fora a chance de receber o que é seu. Por isso, anote a data do ocorrido e não deixe para depois.

  • Trabalhista: 2 anos após a demissão para ajuizar a ação; 5 anos para cobrar direitos do contrato.
  • Previdenciário: 10 anos para revisão de benefício; 5 anos para cobrar parcelas vencidas.
  • Consumidor: 5 anos para danos morais ou materiais (CDC, art. 27).
  • Cível geral: 10 anos para ações pessoais, 3 anos para indenizações (Código Civil, arts. 205 e 206).
  • Família: 2 anos para cobrar alimentos atrasados; não prescreve o direito ao divórcio ou à investigação de paternidade.

Diferença entre prescrição e decadência (em linguagem simples)

Prescrição e decadência são duas palavras que assustam, mas a ideia é simples: ambas indicam um prazo que, se ultrapassado, faz você perder um direito. A diferença está no tipo de direito e no momento em que o prazo começa. A prescrição atinge o direito de cobrar algo na Justiça, mas o direito em si não desaparece. Por exemplo, se você tem uma dívida a receber, o direito de cobrar prescreve depois de 5 anos, mas a dívida continua existindo – só não pode mais ser cobrada judicialmente. Já a decadência faz o próprio direito morrer. Se você tem o direito de desistir de uma compra em 7 dias (segundo o CDC), e não faz isso no prazo, esse direito de arrependimento simplesmente acaba.

Na prática, isso significa que na prescrição você ainda pode tentar um acordo ou receber se o devedor pagar espontaneamente, já na decadência o direito se extingue de vez. Um exemplo comum: na ação de alimentos, o direito de cobrar parcelas atrasadas prescreve em 2 anos (prescrição), mas o direito a pedir alimentos para o futuro não prescreve (decadência). Outro exemplo: no direito civil, a ação para anular um contrato por erro tem prazo de 4 anos (decadência) – passado esse prazo, não dá mais para anular. É importante não confundir: a prescrição pode ser interrompida ou suspensa, a decadência não. Por isso, em caso de dúvida, consulte um advogado o quanto antes.

Como contar o prazo na prática e o que pode pausar a contagem

O prazo prescricional começa a contar no dia seguinte ao fato que gerou o direito. Por exemplo, se você sofreu um dano em 1º de janeiro, o prazo de 5 anos começa em 2 de janeiro. Mas a contagem pode ser pausada (suspensão) ou zerada (interrupção). A suspensão acontece quando a lei impede que o prazo corra, como durante uma tentativa de conciliação ou quando o credor é menor de 16 anos. A interrupção ocorre quando o credor toma uma atitude que demonstra que está cobrando, como uma notificação extrajudicial, um protesto ou o ajuizamento da ação. Depois da interrupção, o prazo recomeça do zero.

Outras causas de suspensão incluem: casamento entre as partes, serviço militar obrigatório do credor, e enquanto o devedor estiver fora do país sem deixar bens. Já a interrupção pode ocorrer por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora, ou por reconhecimento da dívida pelo devedor. Na prática, isso significa que se você enviou uma carta cobrando e o devedor respondeu pedindo prazo, o prazo pode ter sido interrompido. Por isso, guarde todos os comprovantes de tentativas de cobrança. Para facilitar, veja a tabela abaixo com exemplos de prazos comuns:

Tabela de prazos prescricionais comuns

A tabela a seguir mostra os prazos para algumas ações frequentes, com base na lei.

O que acontece quando o prazo já passou — ainda há saída?

Se o prazo já venceu, o direito de cobrar judicialmente está perdido, mas existem algumas situações em que ainda é possível agir. A primeira é a prescrição intercorrente: se o processo já foi iniciado mas ficou parado por muito tempo, o juiz pode declarar a prescrição e extinguir o processo. Nesse caso, o credor perde a ação. Mas se o prazo prescricional ainda não foi completado quando você procurou um advogado, você pode pedir a interrupção imediata com o ajuizamento da ação. Outra exceção é a chamada “ação declaratória” – em alguns casos, mesmo prescrita a cobrança, você pode pedir ao juiz que declare a existência do direito, sem cobrar valores. Isso serve para, por exemplo, reconhecer que uma dívida existe, mesmo que não possa mais ser cobrada.

Há também a possibilidade de o devedor renunciar à prescrição, ou seja, ele pode desistir de alegar que o prazo passou e pagar mesmo assim. Isso é comum em acordos extrajudiciais. Na prática, significa que você ainda pode tentar um acordo diretamente com a outra parte, sem ir à Justiça. Porém, se o devedor não quiser pagar, não há muito o que fazer. Por isso, o melhor é não deixar o prazo passar. Se o prazo já passou, procure um advogado para avaliar se há alguma exceção aplicável ao seu caso. Ele poderá verificar se a prescrição não foi interrompida ou se há uma ação declaratória possível.

  • Verifique se houve alguma causa de interrupção ou suspensão do prazo.
  • Consulte um advogado para saber se ainda cabe ação declaratória.
  • Tente um acordo extrajudicial – o devedor pode renunciar à prescrição.
  • Reúna todos os documentos: provas de cobranças anteriores, contratos, recibos.
  • Se houver prescrição intercorrente em processo já iniciado, seu advogado pode pedir a suspensão ou contestar.

O que diz a lei sobre você perde ao demorar para entrar com a ação e como costuma ser aplicada

A prescrição está prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 189 a 206. O artigo 189 diz que “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”. O artigo 205 estabelece o prazo geral de 10 anos para as ações pessoais, e o 206 lista prazos menores, como 3 anos para indenizações e 1 ano para ações de cobrança de seguros. Além disso, leis específicas trazem prazos próprios: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, que fixa 5 anos para o trabalhador reclamar direitos durante o contrato e 2 anos após a dispensa. No direito previdenciário, a Lei nº 8.213/91 (art. 103) define o prazo de 10 anos para revisão de benefícios. O Decreto nº 20.910/32 estabelece 5 anos para ações contra a Fazenda Pública.

Essas leis são aplicadas diariamente nos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem súmulas que orientam os juízes, como a Súmula 85 (que trata da prescrição no FGTS) e a Súmula 409 (sobre prescrição de acidente de trabalho). Para consultar a legislação, você pode acessar o site do Planalto (planalto.gov.br) ou o portal do STJ. Na prática, isso significa que o juiz verificará a data do fato e a data em que a ação foi proposta. Se o prazo passou, ele declarará a prescrição e julgará improcedente o pedido. Por isso, é tão importante não demorar. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o prazo só conta quando o advogado é contratado: O prazo começa na data do fato, não quando você procura um advogado. Muita gente espera por medo ou falta de informação, e perde o prazo.
  • Confundir prescrição com decadência: As pessoas às vezes acham que perderam um direito que na verdade ainda não prescreveu, ou vice-versa. Por exemplo, no direito de arrependimento de compra, o prazo é decadencial e curto.
  • Acreditar que o direito é eterno: Não é. Mesmo direitos como herança ou indenização têm prazos. Achar que 'a dívida nunca prescreve' é um erro comum.

Perguntas frequentes

Se eu já paguei um advogado, o prazo para de contar?

Não. O prazo só para de contar se houver uma causa legal de suspensão ou interrupção, como o ajuizamento da ação. Contratar um advogado não interrompe o prazo – você precisa efetivamente protocolar a ação.

O que acontece se eu entrar com a ação no último dia do prazo?

É perfeitamente válido. O prazo conta em dias corridos, e se o último dia for útil, a ação pode ser protocolada até as 24h (em alguns tribunais, o prazo é até o fim do expediente). Mas não deixe para a última hora: imprevistos podem acontecer.

A prescrição vale para todos os tipos de ação?

Não. Algumas ações não prescrevem, como a ação de divórcio, a ação de investigação de paternidade e a ação de usucapião. Mas a maioria dos direitos patrimoniais prescreve.

Como sei se meu caso já prescreveu?

Você precisa saber a data do fato que gerou o direito e o prazo legal para aquela matéria. Um advogado pode calcular com precisão. Se tiver dúvida, não espere: consulte um profissional.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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