Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Família e Sucessões

Partilha de Bens no Divórcio: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Partilha de bens no divórcio é a divisão do patrimônio do casal depois da separação. O que cada um leva depende do regime de bens escolhido no casamento — comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Saber como funciona cada regime ajuda a entender o que esperar e a planejar os próximos passos, seja por acordo em cartório ou por decisão judicial.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Partilha de bens no divórcio é a divisão do patrimônio do casal depois da separação. O que cada um leva depende do regime de bens escolhido no casamento — comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Saber como funciona cada regime ajuda a entender o que esperar e a planejar os próximos passos, seja por acordo em cartório ou por decisão judicial.

O que a lei diz sobre partilha de bens no divórcio

A partilha de bens no divórcio é regulada principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pela Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77). O artigo 1.658 do Código Civil estabelece que o regime de bens começa com o casamento e define quais bens entram na comunhão. Cada regime tem regras próprias de divisão.

No Brasil, os regimes mais comuns são: comunhão parcial de bens (regime legal padrão), comunhão universal, separação total de bens e participação final nos aquestos. A escolha é feita no momento do casamento, por pacto antenupcial. Quem não define nada, casa-se pelo regime de comunhão parcial.

Na comunhão parcial, dividem-se apenas os bens adquiridos na constância do casamento (onerosamente), excluindo os que cada um já tinha antes ou recebeu por herança/doação. Já na comunhão universal, todos os bens, anteriores e posteriores, entram na partilha. Na separação total, cada um mantém seu patrimônio separado, sem divisão.

A Lei do Divórcio (art. 7º) prevê que a separação judicial já importa na separação de corpos e na partilha de bens. Na prática, isso significa que, ao se separar, o pedido de partilha já está implícito, mas é preciso formalizar a divisão para transferir a propriedade dos bens.

Importante: a partilha só pode incluir bens do casal. Bens de terceiros, de filhos ou de familiares não entram na conta. Se houver dívidas, elas também são divididas conforme o regime.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • Regime de comunhão parcial: divide os bens adquiridos durante o casamento.
  • Regime de comunhão universal: divide todos os bens, inclusive os anteriores.
  • Regime de separação total: cada um fica com seus próprios bens.
  • Regime de participação final nos aquestos: cada um administra seus bens separadamente, mas divide o que foi adquirido pelo esforço comum.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se o casal está de acordo com o divórcio e com a partilha dos bens, e não há filhos menores ou incapazes, é possível fazer tudo em cartório (divórcio extrajudicial). Basta levar ao tabelião a documentação necessária e lavrar a escritura pública de divórcio com partilha consensual.

Já se houver filhos menores de idade (ou incapazes), o divórcio precisa ser judicial, mesmo que o casal concorde. Nesse caso, o juiz analisa a partilha e também as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia. A partilha consensual pode ser homologada pelo juiz sem grandes complicações.

Outro cenário que exige processo judicial é quando o casal não entra em acordo sobre a divisão dos bens. Aí a partilha será decidida pelo juiz, que pode determinar a venda dos bens e a divisão do dinheiro, ou atribuir os bens a cada um conforme o regime aplicável.

Mesmo no divórcio judicial, se houver acordo sobre os bens, o processo é mais rápido e barato. Se não houver, a partilha pode se arrastar, especialmente se houver disputa sobre o valor dos bens ou se houver bens no exterior.

Na prática, a maioria dos divórcios consensuais sem filhos menores pode ser feita em cartório em algumas semanas. Já o divórcio judicial costuma levar de 6 meses a 1 ano ou mais, dependendo da complexidade.

  • Divórcio em cartório: exige acordo total e ausência de filhos menores/incapazes.
  • Divórcio judicial: necessário quando há filhos menores, incapazes ou discordância.
  • No judicial com acordo, a partilha pode ser rápida.
  • Sem acordo, o juiz decide a divisão, o que pode demorar.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de iniciar a partilha, é importante reunir toda a documentação que comprove a existência e a titularidade dos bens. Quanto mais completa a lista, mais rápida e precisa será a divisão.

Os documentos básicos incluem certidão de casamento (atualizada), RG e CPF de ambos, e certidão de nascimento dos filhos (se houver). Para imóveis, são necessárias escrituras, matrículas atualizadas no Registro de Imóveis, contratos de financiamento e comprovantes de pagamento.

Para veículos, o documento do veículo (CRLV) e o contrato de compra e venda. Para aplicações financeiras, extratos bancários e de investimentos. Também é preciso levantar dívidas comuns, como financiamentos e empréstimos.

Em caso de bens adquiridos antes do casamento ou por herança, é importante ter documentos que comprovem a data de aquisição e a origem dos recursos. Isso ajuda a excluir esses bens da partilha nos regimes de comunhão parcial.

Organizar esses documentos com antecedência evita atrasos e facilita o trabalho do advogado ou do cartório.

Na prática, o ideal é digitalizar tudo e manter uma cópia organizada. Muitos cartórios e fóruns aceitam documentos digitalizados.

  • Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias).
  • Documentos de identidade (RG e CPF) de ambos.
  • Certidões de nascimento dos filhos (se houver).
  • Escrituras e matrículas de imóveis atualizadas.
  • Documentos de veículos (CRLV) e contratos de compra.
  • Extratos bancários, de investimentos e de dívidas comuns.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O divórcio em cartório (extrajudicial) pode ser concluído em poucas semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem. Já o divórcio judicial leva mais tempo — em média de 6 meses a 1 ano se for consensual, e pode ultrapassar 2 anos se houver litígio.

Um cuidado importante é o prazo para pedir a partilha. Se o divórcio for feito e a partilha não for tratada na mesma escritura ou sentença, você pode pedir a partilha depois, mas sem prazo fixo? Na verdade, a partilha pode ser feita a qualquer tempo, mas se houver bens que se desvalorizam ou são vendidos, pode haver complicação. Além disso, se um dos cônjuges morrer, a partilha pode se complicar com o inventário.

Por isso, o ideal é fazer a partilha junto com o divórcio. Se não for possível, procure um advogado para não perder direitos.

Outro cuidado: bens adquiridos após a separação de fato (mas antes do divórcio) podem ser considerados comuns, dependendo do regime. É importante formalizar a separação de fato para evitar surpresas.

Na prática, a dica principal é não adiar: assim que a separação for definitiva, busque orientação jurídica para resolver a partilha.

A prescrição (perda de direito) para pedir a partilha é de 10 anos a partir da dissolução do casamento, mas o ideal é não esperar tanto.

  • Divórcio em cartório: semanas a meses (depende da documentação).
  • Divórcio judicial consensual: aproximadamente 6 meses.
  • Divórcio judicial litigioso: 1 a 2 anos ou mais.
  • A partilha pode ser feita após o divórcio, mas é arriscado adiar.
  • Separe de fato e formalize a data para evitar que novos bens entrem na comunhão.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que todos os bens são divididos igualmente: Não é automático. Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o que cada um tinha antes do casamento não entra na partilha.
  • Esquecer de listar dívidas: As dívidas comuns também devem ser partilhadas. Se não forem incluídas, podem gerar problemas futuros.
  • Não atualizar a documentação: Documentos vencidos ou desatualizados podem atrasar o processo em cartório ou no fórum.
VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp