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Família e Sucessões

Partilha de FGTS e Previdência Privada no Divórcio: O que Você Precisa Saber?

Quando um casamento ou união estável chega ao fim, muitas dúvidas surgem sobre a divisão dos bens. O FGTS e a previdência privada também entram na partilha, mas não são como imóveis ou carros. A forma como esses valores são divididos depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável, do momento em que os depósitos foram feitos e se o divórcio é consensual ou litigioso. Neste conteúdo, você vai entender as regras principais e os passos práticos para resolver essa questão sem sustos.

Por Dra. Ana Paula Barboza 10 min de leitura

Quando um casamento ou união estável chega ao fim, muitas dúvidas surgem sobre a divisão dos bens. O FGTS e a previdência privada também entram na partilha, mas não são como imóveis ou carros. A forma como esses valores são divididos depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável, do momento em que os depósitos foram feitos e se o divórcio é consensual ou litigioso. Neste conteúdo, você vai entender as regras principais e os passos práticos para resolver essa questão sem sustos.

O que a lei diz sobre partilha de FGTS e previdência privada no divórcio

A partilha do FGTS e da previdência privada no divórcio é regulada pelo Código Civil e pela Lei do FGTS (Lei 8.036/90). De acordo com o artigo 1º da Lei 8.036/90, o FGTS é um fundo de garantia vinculado ao contrato de trabalho. Já a previdência privada segue regras próprias, mas ambas são consideradas bens para efeito de partilha.

O regime de bens do casamento ou união estável é o fator principal. No regime de comunhão parcial (o mais comum), partilha-se apenas o que foi adquirido a partir do casamento. Assim, os depósitos de FGTS feitos antes do casamento não entram na partilha, mas os realizados durante a constância do casamento sim.

Para a previdência privada, vale o mesmo raciocínio: as contribuições feitas durante a união são partilháveis. Porém, se o plano foi contratado antes do casamento e as contribuições continuaram após, a parte anterior é exclusiva do titular. Na prática, isso significa que você precisa verificar as datas de cada depósito ou contribuição.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que o saldo do FGTS pode ser partilhado, mas apenas a parcela correspondente ao período do casamento ou união estável. O mesmo vale para planos de previdência privada abertos (PGBL, VGBL). Para planos fechados (como de entidades de classe), a regra pode variar.

Regime de bens e impacto na partilha

O regime de bens é definido no momento do casamento ou união estável. Os principais são: comunhão parcial (padrão), comunhão universal, separação total e separação obrigatória. Cada um tem regras diferentes para partilha.

Na comunhão parcial, só entram os bens adquiridos após o casamento. Já na comunhão universal, todos os bens, anteriores e posteriores, são partilhados. Na separação total, cada um fica com o que tem, sem partilha, a menos que haja esforço comum comprovado.

  • Comunhão parcial: partilha apenas o adquirido na constância do casamento.
  • Comunhão universal: partilha todos os bens, inclusive os anteriores.
  • Separação total: não há partilha, cada um fica com seus bens.
  • Separação obrigatória: aplicada a maiores de 70 anos, exige autorização judicial para partilhar.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se o divórcio é consensual e não há filhos menores ou incapazes, é possível resolver tudo em cartório, sem precisar de processo na Justiça. A Lei 11.441/07 permite que a escritura pública de divórcio seja feita em qualquer tabelionato de notas. Nesse caso, a partilha dos bens, incluindo FGTS e previdência privada, já deve estar acordada entre as partes.

Se houver divergência sobre a partilha ou se existirem filhos menores, o divórcio precisa ser judicial. O juiz decidirá a divisão dos bens. Mesmo na via judicial, se houver acordo, o processo pode ser mais rápido. Na prática, isso significa que a via extrajudicial é a mais indicada quando ambos concordam com a partilha.

Para o FGTS, a partilha pode ser formalizada no próprio divórcio, com a determinação de que a Caixa Econômica Federal libere o valor para o cônjuge. Mas a Caixa só libera mediante autorização judicial ou escritura pública. No caso de previdência privada, a administradora do plano também exige documento formal.

A tabela abaixo resume as diferenças entre as vias:

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Para fazer a partilha do FGTS e da previdência privada no divórcio, você precisa reunir alguns documentos. Isso vale tanto para o cartório quanto para a Justiça. Quanto mais completo o kit, mais rápido o processo.

O primeiro passo é obter o extrato do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Você pode pedir pelo aplicativo FGTS ou pessoalmente. Esse extrato deve mostrar todos os depósitos, com datas e valores. Guarde também o extrato analítico, que discrimina cada mês.

Da previdência privada, solicite o extrato de contribuições e o regulamento do plano. Se for PGBL ou VGBL, a instituição financeira pode fornecer o histórico. Para planos fechados (como de empresas), o pedido deve ser feito à entidade.

Além disso, tenha em mãos a certidão de casamento (atualizada) ou a escritura pública de união estável, documentos pessoais de ambos (RG, CPF), comprovante de residência e, se houver, acordo prévio de partilha assinado.

  • Extrato do FGTS atualizado (aplicativo ou agência Caixa)
  • Extrato da previdência privada (PGBL, VGBL ou plano fechado)
  • Certidão de casamento atualizada (último registro) ou escritura de união estável
  • Documentos pessoais: RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Comprovante de residência recente
  • Acordo de partilha escrito (se já existir)

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo de duração da partilha depende da via escolhida. No cartório, o processo pode levar de algumas semanas a dois meses, dependendo da agenda do tabelião e da complexidade. Na Justiça, pode levar de seis meses a mais de um ano em varas de família movimentadas.

Na prática, isso significa que se você está com pressa para receber sua parte do FGTS ou da previdência, o caminho extrajudicial é mais rápido. Porém, mesmo na via judicial, é possível pedir a liberação antecipada de valores se houver urgência (como desemprego, doença).

Um cuidado importante: a partilha pode ser feita a qualquer tempo, mesmo depois do divórcio. Isso se chama sobrepartilha. Mas convém não demorar, pois as contas bancárias e extratos podem se perder. Além disso, se um dos cônjuges sacar o FGTS ou resgatar a previdência antes da partilha, a divisão pode ficar prejudicada.

Para evitar problemas, não assine acordos sem entender o que está sendo partilhado. Confira os extratos com calma. Se houver suspeita de que o outro cônjuge omitiu depósitos, você pode pedir uma perícia contábil no processo.

  1. Reúna os extratos antes de iniciar: Obtenha extratos do FGTS e previdência privada de todo o período do casamento ou união estável.
  2. Defina o regime de bens: Veja na certidão de casamento qual regime foi escolhido. Se não souber, procure um advogado para analisar.
  3. Escolha entre cartório ou Justiça: Se houver consenso e sem menores, vá ao cartório. Caso contrário, ajuíze a ação.
  4. Registre a partilha: A partilha deve constar na escritura de divórcio ou na sentença judicial. Depois, comunique a Caixa e a administradora do plano.
  5. Acompanhe o cumprimento: Verifique se os valores foram liberados. Se houver atraso, cobre por escrito e, se necessário, com auxílio de advogado.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o FGTS não entra na partilha: Muitas pessoas acreditam que o FGTS é um direito exclusivo do trabalhador e não pode ser dividido. Isso não é verdade: o FGTS é considerado um bem móvel e, se os depósitos ocorreram durante o casamento, entra na partilha, a menos que o regime de bens seja de separação total.
  • Confundir regime de bens na união estável: Na união estável, o regime padrão também é comunhão parcial de bens, desde que não haja contrato escrito em contrário. Porém, muitos acham que não há partilha, o que pode levar a perda de direitos.
  • Tentar esconder valores de previdência privada: Omitir planos de previdência na partilha pode configurar fraude. Se descoberto depois, o acordo pode ser anulado e o cônjuge prejudicado pode exigir a parte com correção monetária e juros.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer a partilha?

No divórcio consensual em cartório, não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um advogado pode ajudar a redigir o acordo e evitar erros que podem custar caro. Na via judicial, a presença de advogado é obrigatória.

O FGTS que saquei durante o casamento precisa ser devolvido?

Se o saque foi para uso pessoal e já gasto, não há como devolver. Mas o valor sacado pode ser considerado na partilha como bem já consumido. O juiz pode compensar na hora de dividir outros bens.

Meu cônjuge pode pedir parte do meu plano de previdência privada?

Sim, se as contribuições foram feitas durante a constância do casamento ou união estável, a parte delas é considerada bem comum e entra na partilha.

E se eu não fizer a partilha agora, posso fazer depois?

Sim, a partilha de bens não prescreve. Você pode fazer a sobrepartilha a qualquer tempo. Porém, é mais fácil e seguro fazer tudo no momento do divórcio.

O que acontece se um dos cônjuges sacar o FGTS antes da partilha?

Se o saque foi feito de má-fé, o juiz pode determinar a devolução ou compensação. Na via extrajudicial, o ideal é que ambos concordem em não sacar até a escritura.

Atendemos casais de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica e demais cidades da Grande Vitória que precisam incluir FGTS e previdência privada na partilha do divórcio.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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