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Família e Sucessões

Pensão Alimentícia Alta Demais: Como Pedir a Redução

Se a pensão alimentícia está pesando no orçamento e você acha que o valor é alto demais, saiba que a lei permite pedir a redução quando há mudança na sua situação financeira ou nas necessidades de quem recebe. O pedido pode ser feito por acordo em cartório ou por ação judicial, dependendo do caso. Este guia explica os caminhos seguros para conseguir a redução sem se prejudicar.

Por Dra. Ana Paula Barboza 6 min de leitura

Se a pensão alimentícia está pesando no orçamento e você acha que o valor é alto demais, saiba que a lei permite pedir a redução quando há mudança na sua situação financeira ou nas necessidades de quem recebe. O pedido pode ser feito por acordo em cartório ou por ação judicial, dependendo do caso. Este artigo explica os caminhos seguros para conseguir a redução sem se prejudicar.

O que a lei diz sobre pensão alimentícia alta demais

A pensão alimentícia é regulada pelo Código Civil, que diz que os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade-possibilidade: quem paga deve contribuir de acordo com sua capacidade, e quem recebe precisa do valor para sobrevivência digna. Quando um desses lados muda, o valor pode ser revisto.

O artigo 1.699 do Código Civil permite que o obrigado a prestar alimentos peça revisão se sua situação financeira piorar. Isso vale para desemprego, redução de salário, aposentadoria, doença grave ou qualquer fato que diminua sua renda. Na prática, isso significa que, se você ganhava R$ 5 mil e passou a ganhar R$ 2 mil, não precisa continuar pagando o mesmo valor.

Também é possível pedir redução se as necessidades de quem recebe diminuírem – por exemplo, o filho começou a trabalhar, atingiu a maioridade e não está mais estudando, ou passou a morar com o outro genitor que agora arca com as despesas. A lei não permite que alguém se locuplete às custas de outra pessoa sem justificativa.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se a pensão alimentícia é paga para um filho maior de idade (com 18 anos ou mais) e ambas as partes concordam com a redução, é possível fazer uma escritura pública de revisão de alimentos em qualquer tabelionato de notas. Basta levar os documentos pessoais e a decisão judicial anterior (se houver). Esse procedimento é mais rápido e barato.

Já quando não há acordo – seja porque o outro lado acha que o valor não deve ser reduzido, ou porque a pensão é para menor de idade – é preciso ajuizar uma ação de revisão de alimentos na Vara de Família. O juiz analisará as provas e decidirá o novo valor. Nesse caso, é indispensável a assistência de um advogado. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Importante: se a pensão é descontada em folha de pagamento de servidor público ou aposentado do INSS, é possível solicitar a alteração do desconto diretamente no órgão, conforme orientações do Governo Federal. Mas isso só pode ser feito com uma decisão judicial ou escritura pública que comprove a nova obrigação.

Comparação: Cartório vs. Justiça

Veja as principais diferenças entre resolver em cartório e pela via judicial:

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Para pedir a redução da pensão, você precisará comprovar que sua situação financeira piorou ou que as necessidades do beneficiário diminuíram. Por isso, junte todos os documentos que mostrem a mudança.

Abaixo está uma checklist do que reunir antes de procurar um cartório ou advogado. Quanto mais completo o dossiê, mais rápido o andamento.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O processo de revisão de alimentos não é instantâneo. Na via extrajudicial, se houver acordo, a escritura pode sair em alguns dias. Já na via judicial, o prazo varia muito: de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e da Vara. Em cidades como Serra, Vitória e Vila Velha, as Varas de Família costumam ter pauta cheia, então é bom se preparar para esperar.

Um cuidado essencial: a redução da pensão só vale a partir da data em que o outro lado é citado na ação (cientificado do pedido). Ou seja, se você já está pagando um valor alto há meses, não conseguirá reaver o que pagou a mais antes da citação. Por isso, não demore para agir assim que a mudança acontecer. Na prática, isso significa que, se você perdeu o emprego em janeiro, mas só entrou com a ação em maio, a redução começa em maio, não em janeiro.

Outro ponto: a revisão não é automática. O juiz só aceita a redução se houver prova robusta da alteração. Evite pedir redução por vontade própria, sem justificativa real, pois pode ser considerado má-fé. Também cuidado com acordos informais: não reduza o valor por conta própria sem autorização judicial, pois isso pode gerar execução dos atrasados e até protesto da dívida.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Achar que a pensão é irrevogávelMuita gente pensa que, uma vez fixada, a pensão não pode ser alterada. Isso não é verdade. A lei permite a revisão sempre que houver alteração na situação financeira ou nas necessidades.
Parar de pagar ou reduzir por conta própriaIsso gera dívida e pode levar à prisão civil se o atraso for de três parcelas consecutivas. Sempre busque o caminho legal.
Não juntar provas suficientesSem documentos que comprovem a mudança, o juiz pode negar o pedido. Reúna tudo antes de iniciar o processo.
Demorar para agirQuanto mais tempo você espera para pedir a revisão, mais parcelas no valor antigo você terá que pagar. Além disso, a redução só vale para o futuro.
AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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