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Família e Sucessões

Pensão Alimentícia de Filho Maior Cursando Faculdade: Entenda Seus Direitos

A pensão alimentícia não acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos. Se ele está cursando faculdade, pode continuar recebendo o auxílio até os 24 anos, desde que esteja realmente estudando e não tenha condições de se sustentar. Isso está previsto no Código Civil (artigo 1.694) e em jurisprudência consolidada. Mas é preciso cumprir alguns requisitos e ter a documentação certa.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

A pensão alimentícia não acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos. Se ele está cursando faculdade, pode continuar recebendo o auxílio até os 24 anos, desde que esteja realmente estudando e não tenha condições de se sustentar. Isso está previsto no Código Civil (artigo 1.694) e em jurisprudência consolidada. Mas é preciso cumprir alguns requisitos e ter a documentação certa.

O que a lei diz sobre pensão alimentícia de filho maior cursando faculdade

Muita gente pensa que, quando o filho completa 18 anos, a obrigação de pagar pensão acaba na hora. Mas a lei entende que, se o jovem está estudando e não pode se sustentar sozinho, o dever de ajudar continua. O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser prestados entre parentes quando quem pede não tem condições de prover a própria subsistência. Já o artigo 1.701, combinado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixa que o filho maior pode receber pensão até os 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou técnico de forma regular e comprove que não trabalha ou não tem renda suficiente.

É importante não confundir essa pensão alimentícia com a pensão por morte paga pelo INSS. Para o INSS, o filho maior de 21 anos não tem direito ao benefício mesmo que esteja na faculdade, conforme esclarece o Ministério do Trabalho e Emprego. Já a pensão alimentícia na Justiça de Família segue regras próprias. O que vale é a necessidade do jovem e a possibilidade de quem paga. Na prática, isso significa que o pai ou a mãe que recebe a pensão deve continuar comprovando a matrícula, a frequência às aulas e a falta de renda própria.

O STJ tem decisões firmes nesse sentido. Por exemplo, o entendimento é de que a pensão não é automática: o filho precisa demonstrar que realmente está se dedicando aos estudos e que não consegue se manter. Se ele largar o curso ou começar a trabalhar com renda suficiente, a pensão pode ser cortada. Por isso, quem paga também pode pedir a revisão ou a extinção se as condições mudarem.

Diferença entre pensão alimentícia e pensão por morte do INSS

Uma confusão comum acontece com a pensão por morte do INSS. Muitos acreditam que, se o filho está na faculdade, a pensão por morte se estende até os 24 anos. Mas não é assim. O governo federal esclarece que "filho universitário não tem direito a prorrogação da pensão por morte no INSS". Já para efeito de Imposto de Renda, a Receita Federal permite que os pais declarem filhos até 24 anos como dependentes se eles estiverem na faculdade. Mas isso é uma coisa; a pensão alimentícia judicial é outra.

Portanto, se o filho recebia pensão por morte do INSS, ela cessa aos 21 anos (ou 24 se inválido). Se a família quer continuar ajudando, precisa recorrer à Justiça de Família para pedir alimentos. São benefícios diferentes, com regras distintas.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se os pais (ou um deles) concordam em continuar pagando a pensão para o filho maior que está na faculdade, o caminho mais simples é o extrajudicial. Basta ir a um cartório de notas e lavrar uma escritura pública de acordo de alimentos. Nesse documento, ficam definidos o valor, a forma de pagamento e a duração (geralmente até os 24 anos ou até o fim do curso). O tabelião pode orientar sobre os requisitos. Esse procedimento costuma ser rápido. É recomendável ter um advogado para redigir o acordo, mas a lei permite que as partes compareçam sozinhas ao cartório.

Mas quando um dos genitores não concorda em pagar ou quer pagar menos, aí é necessário entrar com uma ação judicial na Vara de Família. O juiz vai analisar as provas e decidir o valor e o prazo. Para isso, é indispensável contratar um advogado. O processo pode demorar alguns meses, mas existe a possibilidade de pedir uma liminar (decisão provisória) para que a pensão comece a ser paga logo. No Espírito Santo, as varas de família funcionam nas comarcas de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica e outras cidades.

Na prática, isso significa que, se houver acordo, a via cartorária é mais barata e rápida. Se não houver, a ação judicial é o único caminho. Em ambos os casos, é essencial que o filho comprove que está estudando e que precisa do auxílio.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Para pedir a pensão alimentícia (seja em cartório ou no juiz), você precisa reunir alguns documentos básicos. Tanto quem paga quanto quem recebe devem ter cópias autenticadas ou simples, mas é sempre bom manter originais para conferência. O portal gov.br, no serviço "Solicitar Pensão Alimentícia", lista itens como RG, CPF e comprovante de residência de ambas as partes, além de um ofício do juiz quando já há decisão. Mas, para o pedido inicial, separe o seguinte:

Além dos documentos pessoais, é fundamental comprovar que o filho está na faculdade e não trabalha. A matrícula atualizada, o histórico escolar e um atestado de frequência são provas importantes. Se o filho faz estágio ou tem algum trabalho informal, isso pode reduzir o valor da pensão, mas não necessariamente eliminá-la. E quem paga deve apresentar comprovantes de renda (contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários) para que o juiz ou o tabelião calculem um valor justo.

Na prática, isso significa que, antes de qualquer passo, organize uma pasta com: documentos pessoais do filho e dos pais; comprovantes de matrícula e frequência; comprovantes de despesas do filho (mensalidade, transporte, material, moradia); e comprovantes de renda de quem paga. Quanto mais completo, mais rápido o processo.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

Se a pensão é fixada por acordo em cartório, a demora é pequena: alguns dias para agendar e lavrar a escritura. Agora, se for necessário entrar com ação judicial, o prazo varia muito. Depende da complexidade, da carga de trabalho da Vara de Família e da região. No Espírito Santo, especialmente na Grande Vitória, as varas costumam ser movimentadas, mas ações de alimentos têm prioridade. Em média, uma liminar pode sair em 10 a 30 dias, e a sentença final em 6 meses a 1 ano. Porém, cada caso é único.

Para não perder o direito, é crucial não deixar o filho sem a pensão enquanto o processo corre. Se o genitor responsável para de pagar de repente, é possível pedir uma liminar para que ele volte a pagar imediatamente. Outro cuidado: o filho não pode interromper os estudos. Se ele trancar a faculdade ou for reprovado por faltas, o juiz pode entender que ele não está mais se dedicando e cortar a pensão. Também é importante renovar a documentação a cada semestre, comprovando a matrícula e frequência.

Quem paga também deve ficar atento. Se ele perder o emprego ou tiver redução de renda, pode pedir a revisão do valor. Mas não pode simplesmente parar de pagar; isso gera dívida e pode levar a execução, penhora ou até prisão. Na prática, isso significa que a comunicação e a documentação são a chave para manter os direitos de todos.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que a pensão por morte do INSS se estende até os 24 anos para universitários: Muitas pessoas confundem a pensão alimentícia judicial com a pensão por morte do INSS. No INSS, o direito do filho termina aos 21 anos, independentemente de estar na faculdade. Já a pensão de família (judicial) pode ir até os 24 anos, mas com regras diferentes.
  • Parar de pagar a pensão sem autorização judicial: Quem paga não pode simplesmente cortar o pagamento quando o filho completa 18 anos. Se houver dúvida sobre o direito, deve-se buscar a Justiça para revisar ou extinguir a pensão. Caso contrário, a dívida acumula e pode gerar consequências graves.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

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Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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