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Previdenciário

Plano de Saúde Negou Internação por Carência: Saiba Quando a Carência Não Pode Ser Aplicada

Teve uma internação de emergência negada pelo plano de saúde sob alegação de carência? Saiba que existem situações em que a carência não pode ser imposta. A lei protege o consumidor em casos de urgência, emergência e quando há má-fé da operadora. Descubra como reagir e quais passos tomar para garantir o atendimento.

Por Dra. Ana Paula Barboza 10 min de leitura

Teve uma internação de emergência negada pelo plano de saúde sob alegação de carência? Saiba que existem situações em que a carência não pode ser imposta. A lei protege o consumidor em casos de urgência, emergência e quando há má-fé da operadora. Descubra como reagir e quais passos tomar para garantir o atendimento.

Quem tem direito a plano de saúde negou internação por carência hoje, segundo a Lei 8.213/91

Embora a Lei 8.213/91 trate de benefícios previdenciários e não de planos de saúde, é comum que consumidores associem prazos de carência a essa norma. No entanto, os planos de saúde são regulados pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Você tem direito ao atendimento imediato quando a situação for de urgência ou emergência. A ANS (Agência Nacional de Saúde) define urgência como risco iminente de vida ou lesão irreparável, e emergência como ocorrência que requer atendimento médico em até 24 horas. Nessas hipóteses, o plano não pode invocar carência para negar cobertura.

Também não pode ser aplicada carência quando a doença preexistente foi declarada por você no momento da contratação. Se o plano aceitou o contrato mesmo sabendo da condição, não pode depois negar tratamento com base em carência para essa doença. Outra exceção é a má-fé do plano: se ele não te orientou corretamente sobre a carência, pode perder o direito de exigi-la.

Na prática, isso significa que você precisa comprovar que a internação era urgente ou que a doença já era conhecida e foi informada. Se o plano negar, guarde a negativa por escrito e procure a ANS ou a Justiça. Cada caso é analisado individualmente.

  • Mantenha em mãos o contrato do plano e os comprovantes de pagamento.
  • Tenha um relatório médico detalhado descrevendo a urgência da internação.
  • Registre a negativa do plano por escrito (e-mail, protocolo ou carta).
  • Verifique se a doença preexistente foi informada no momento da contratação.
  • Em caso de urgência, vá ao pronto-socorro e depois regularize a papelada.

Diferença entre urgência e emergência

A ANS estabelece critérios claros: urgência é a situação sem risco imediato de morte, mas que precisa de atendimento em até 24 horas (ex.: fratura sem complicação). Emergência é o risco iminente de morte ou lesão grave (ex.: infarto, AVC). Em ambos os casos, a carência não pode ser aplicada.

Se o plano negar alegando que não era urgente, apresente o prontuário médico que comprove a gravidade. Muitas negativas ocorrem por falta de documentação adequada.

Quais documentos e tempo de contribuição costumam ser exigidos

Nos planos de saúde, não se fala em 'tempo de contribuição', mas sim em cumprimento de carência contratual. Contudo, para afastar a carência, você precisa apresentar documentos que comprovem a urgência ou emergência do caso.

Os principais documentos exigidos são: relatório médico detalhado, exames que justifiquem a internação imediata, e a negativa formal do plano (se houver). Se a doença for preexistente, leve também a declaração de saúde preenchida na adesão ao plano.

Além disso, guarde comprovantes de contato com o plano (protocolos, e-mails, gravações de ligações). Tudo isso serve como prova de que você informou o plano e ele se recusou a atender.

Na prática, isso significa que o 'tempo de contribuição' não faz sentido para planos de saúde. O que vale é o tempo de carência contratual (máx. 180 dias para procedimentos eletivos, mas sem limite para urgência). Se a carência for excedida, o plano pode negar. Porém, nas exceções, a carência é descartada.

  • Relatório médico com CID (código da doença) e justificativa de urgência.
  • Exames complementares (raios-X, tomografia, etc.).
  • Negativa por escrito do plano de saúde.
  • Contrato do plano e comprovantes de pagamento.
  • Declaração de saúde preexistente, se foi solicitada na contratação.

Como funciona o pedido pelo Meu INSS (passo a passo)

Embora o título mencione o Meu INSS, quando o assunto é plano de saúde, o pedido de autorização de internação deve ser feito diretamente à operadora do plano. O passo a passo é semelhante, mas o canal é diferente.

Passo 1: Entre em contato com o plano de saúde pelo telefone de autorização (número na carteirinha) e informe que precisa de internação de urgência/emergência. Peça o número de protocolo e o nome do atendente.

Passo 2: Se o plano negar, peça a negativa por escrito (e-mail ou carta). Isso é essencial para recorrer.

Passo 3: Envie toda a documentação médica para o plano por e-mail ou protocolo, comprovando a urgência. Se o plano mantiver a negativa, registre reclamação na ANS (via portal: www.gov.br/ans).

Passo 4: Caso a ANS não resolva, procure a Justiça. Um advogado pode pedir uma liminar (decisão urgente) em alguns dias.

Na prática, isso significa que o 'passo a passo' substitui o Meu INSS pelo sistema de autorização do plano. O importante é agir rápido e documentar tudo.

Diferenças entre o pedido de autorização de plano de saúde e benefícios do INSS

No INSS, você pede benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença. No plano de saúde, você pede autorização para realizar procedimentos médicos. Os prazos e órgãos reguladores são diferentes: ANS regula planos, INSS regula previdência social.

A principal semelhança é que ambos exigem documentação médica e podem ser contestados administrativamente antes de ir à Justiça.

Se o INSS negar — recurso administrativo e quando vale ação judicial

Se o plano de saúde negar a internação mesmo após você comprovar urgência, existem duas vias: o recurso administrativo junto à ANS e a ação judicial.

Passo 1: Recurso administrativo. Você pode abrir uma reclamação na ANS pelo site ou telefone. A ANS notifica o plano e pode determinar a autorização da internação. Esse processo pode levar semanas, mas é obrigatório tentar antes de processar? Não, em casos de urgência você pode ir direto à Justiça.

Passo 2: Ação judicial com pedido de liminar. Se o plano negar e a demora colocar sua vida em risco, um advogado pode entrar com uma ação pedindo que o plano autorize a internação em 24h, sob multa. A liminar costuma ser concedida rapidamente.

Passo 3: Além da autorização, você pode pedir indenização por danos morais se a negativa foi abusiva e gerou sofrimento (mas isso depende de provas e não é automático).

Na prática, isso significa que a 'negação do INSS' aqui é a negação do plano. A ação judicial é o último recurso quando o plano insiste na negativa indevida. Guarde todas as provas para fortalecer seu caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • Registre reclamação na ANS (www.gov.br/ans).
  • Reúna a documentação médica e a negativa do plano.
  • Consulte um advogado para avaliar a possibilidade de ação com liminar.
  • Em caso de urgência, vá ao pronto-socorro e depois regularize a papelada.
  • Não aceite a negativa de forma passiva – você tem direitos.

O que diz a lei sobre plano de saúde negou internação por carência e como costuma ser aplicada

A principal lei que protege o consumidor de planos de saúde é o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Ele estabelece que o consumidor tem direito à informação clara e à prestação adequada do serviço. Negar internação com base em carência pode ser considerada prática abusiva se houver urgência.

A Lei 9.656/98 regulamenta os planos de saúde e determina prazos máximos de carência (até 180 dias para procedimentos eletivos, 24 horas para urgência/emergência e 300 dias para parto). Se o plano ultrapassar esses limites, a carência é ilegal.

A ANS também publica resoluções (como a RN 465/2021) que detalham as exceções. Por exemplo, a carência não se aplica quando a doença preexistente foi declarada no ato da contratação, nem em casos de urgência/emergência.

Na prática, os tribunais costumam decidir a favor do consumidor quando ele comprova que a situação era urgente ou que o plano agiu de má-fé. Muitas liminares são concedidas em poucos dias.

Para consultar a lei na íntegra, acesse: Código de Defesa do Consumidor e Lei 9.656/98.

  • CDC: art. 6º (direito básico do consumidor) e art. 39 (práticas abusivas).
  • Lei 9.656/98: art. 12 (carências máximas) e art. 30 (urgência).
  • ANS: RN 465/2021 (diretrizes de cobertura).
  • STJ: Súmula 302 (contrato de plano de saúde não pode limitar direitos do consumidor).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Acreditar que toda carência é absoluta: Muitos consumidores pensam que a carência do plano de saúde não pode ser quebrada em hipótese alguma. Isso é falso. A lei prevê exceções importantes que garantem o atendimento imediato em casos de urgência e emergência, além de situações de doença preexistente já declarada.
  • Não guardar a negativa por escrito: Sem um documento formal do plano negando a internação, fica muito difícil comprovar o abuso. Sempre peça e-mail, carta ou pelo menos o protocolo da ligação.
AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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