Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Cível e Consumidor

Plano de Saúde Negou Medicamento de Alto Custo: O que Fazer?

Quando um plano de saúde nega o fornecimento de um medicamento de alto custo, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A primeira medida é entender o motivo da negativa e buscar resolver com a operadora, mas se a recusa for abusiva, é possível recorrer ao Procon, à ANS ou à Justiça. Este guia explica os caminhos de forma simples e direta, sem promessas, para que você saiba como agir.

Por Dra. Vaneska Scarppati 6 min de leitura

Quando um plano de saúde nega o fornecimento de um medicamento de alto custo, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A primeira medida é entender o motivo da negativa e buscar resolver com a operadora, mas se a recusa for abusiva, é possível recorrer ao Procon, à ANS ou à Justiça. Este guia explica os caminhos de forma simples e direta, sem promessas, para que você saiba como agir.

O que o CDC garante diante de plano de saúde negou medicamento de alto custo

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que o fornecedor não pode se recusar a cumprir o contrato sem justa causa. No caso dos planos de saúde, isso significa que o medicamento prescrito pelo médico assistente deve ser coberto, desde que não haja exclusão expressa e lícita no contrato.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos e define o rol de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória. Contudo, o rol da ANS é uma referência mínima; o plano não pode negar um medicamento de alto custo se houver prescrição médica e se o tratamento estiver dentro da área de cobertura contratada (por exemplo, oncologia, cardiologia).

Segundo o Parecer Técnico nº 21/2021 da ANS, a Lei 9.656/1998 (art. 10, inciso VI) exclui da cobertura obrigatória os medicamentos para tratamento domiciliar, exceto em casos específicos como os de uso contínuo em doenças crônicas. Isso quer dizer que, se o remédio for para uso hospitalar ou ambulatorial, a negativa é mais difícil de justificar.

Na prática, isso significa que a recusa só é válida se o contrato prever expressamente a exclusão e se ela não for considerada abusiva pelo juiz. Muitas negativas são ilegais, especialmente quando o plano alega que o medicamento é experimental ou de alto custo sem base técnica.

Como tentar resolver primeiro com o fornecedor (e por que isso importa)

Antes de ir ao Procon ou à Justiça, é obrigatório tentar resolver diretamente com o plano. A ANS exige que o consumidor registre uma reclamação formal para que a operadora tenha chance de corrigir o erro. Isso também fortalece seu caso caso precise de uma liminar.

O primeiro passo é ligar para a central de atendimento do plano (número no seu cartão) e pedir o número de protocolo da reclamação. Depois, envie um pedido por escrito (e-mail ou carta com aviso de recebimento) anexando a receita médica, o relatório detalhado do médico e a justificativa do plano para a negativa.

A operadora tem prazos para responder: em casos de urgência (risco de vida), o prazo é de até 48 horas; em situações eletivas, até 10 dias úteis (segundo a Resolução Normativa ANS nº 395/2015). Se não houver resposta ou a negativa for mantida, você pode escalar a reclamação para a ANS.

Na prática, isso significa que guardar todos os comprovantes (protocolo, e-mails, cartas) é fundamental. Se o plano demorar ou recusar sem fundamento, você já terá provas para as próximas etapas.

  • Ligue para a central e anote o número do protocolo.
  • Envie pedido formal por escrito com toda a documentação médica.
  • Exija resposta dentro do prazo (48h para urgência, 10 dias para eletivo).
  • Se negado, solicite a carta de negativa por escrito – ela é essencial para o Procon ou Justiça.
  • Mantenha cópias de tudo: receitas, relatórios, protocolos, cartas.

Quando o Procon ajuda e quando vale ação no Juizado

Se o plano de saúde negou o medicamento e a reclamação direta não funcionou, você tem três caminhos: Procon, ANS e Juizado Especial Cível (para causas de até 40 salários mínimos) ou Justiça Comum (quando o valor da causa é maior ou há pedido de danos morais).

O Procon (órgão de defesa do consumidor) pode intermediar a reclamação e, em muitos casos, conseguir a liberação do medicamento sem processo judicial. A ANS também tem poder para multar e pressionar a operadora. Contudo, ambos são processos administrativos e podem demorar semanas ou meses.

Para situações de urgência – quando a demora pode causar danos irreversíveis à saúde – a ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) é a via mais rápida. O juiz pode determinar o fornecimento em 24 a 48 horas, sob pena de multa diária.

A tabela abaixo resume as diferenças entre os caminhos:

Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado

O consumidor tem até 5 anos para reclamar judicialmente sobre a negativa do plano, contados a partir do momento em que soube do dano (artigo 27 do CDC). Mas em casos de medicamentos de alto custo, o tratamento é contínuo e cada negativa pode ser considerada uma nova violação – por isso, não espere.

As provas são a chave do seu direito. Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de sucesso. O juiz precisa de evidências médicas de que o medicamento é necessário e que a negativa é ilegal ou abusiva.

Confira a lista de documentos que você deve reunir:

  • Receita médica com nome do medicamento, dosagem e duração do tratamento.
  • Relatório médico detalhado, explicando a doença, a necessidade do remédio e as consequências da falta.
  • Cópia do contrato do plano de saúde (especialmente a cláusula de cobertura).
  • Pedido de autorização feito ao plano (protocolo e resposta).
  • Carta de negativa do plano – se não tiver, solicite por escrito.
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e carteirinha do plano.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que só o Procon resolve: Muitas pessoas perdem tempo esperando o Procon em casos urgentes. Se há risco à vida, busque logo a Justiça com pedido de liminar.
  • Não guardar a carta de negativa: A negativa por escrito é a principal prova de que o plano se recusou a fornecer o medicamento. Sem ela, fica mais difícil comprovar a abusividade.
  • Aceitar a negativa sem questionar: O consumidor tem direito a uma resposta fundamentada. Se o plano não explicar o motivo exato da recusa, isso já pode ser considerado prática abusiva.

Quem mora na Grande Vitória — Vitória, Serra, Vila Velha ou Cariacica — conta com unidades do Procon e com os Juizados Especiais Cíveis da região para discutir a negativa de cobertura, e o pedido de tutela de urgência (liminar) costuma ser a via mais rápida quando há risco à saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp