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Cível e Consumidor

Prazo para Contestar Cobrança Indevida no Cartão: Saiba Como se Proteger

Você recebeu uma cobrança no cartão de crédito que não reconhece? Saber o prazo para contestar cobrança indevida no cartão é essencial para não pagar por algo que não comprou. A lei garante que, enquanto você contesta, a empresa não pode cobrar o valor. Este texto explica os prazos, os primeiros passos e onde buscar ajuda.

Por Dra. Vaneska Scarppati 10 min de leitura

Você recebeu uma cobrança no cartão de crédito que não reconhece? Saber o prazo para contestar cobrança indevida no cartão é essencial para não pagar por algo que não comprou. A lei garante que, enquanto você contesta, a empresa não pode cobrar o valor. Este texto explica os prazos, os primeiros passos e onde buscar ajuda.

O que o CDC garante diante de prazo para contestar cobrança indevida no cartão

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal lei que protege você em casos de cobrança indevida no cartão de crédito. O artigo 42 do CDC diz que o consumidor não pode ser cobrado por quantia que já pagou ou que não deve. Mas o que muita gente não sabe é que a lei também determina um prazo para contestar a cobrança. Esse prazo está no artigo 26 do CDC: para reclamações sobre vícios aparentes, você tem 30 dias. Porém, para cobranças indevidas, o prazo é mais longo: até 90 dias a partir do momento em que você percebeu o erro. Isso inclui compras não reconhecidas, valores errados ou taxas abusivas. Na prática, isso significa que você tem um período razoável para verificar sua fatura e agir, sem pressa, mas sem descuidar.

Além disso, o Decreto 11.034/2022 regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e exige que as empresas ofereçam um canal para contestação. Na prática, isso significa que você pode ligar, enviar e-mail ou usar o aplicativo para registrar a contestação. A empresa tem até 7 dias para responder, se for cartão de crédito. Esse prazo curto evita que a cobrança indevida se arraste por meses.

O artigo 42 do CDC também proíbe a cobrança vexatória e a repetição de indébito em dobro se a cobrança for indevida e você tiver pago. Isso serve como um alerta para as empresas: elas não podem simplesmente ignorar sua contestação. Se a empresa cobrar novamente mesmo após sua contestação, ela pode ser obrigada a devolver em dobro. Na prática, isso significa que a lei incentiva as empresas a serem cuidadosas.

Outro ponto importante: o CDC não exige que você tenha um advogado para fazer a contestação inicial. Você mesmo pode ligar ou escrever. Mas, se a empresa não resolver, um advogado pode ajudar a avaliar se cabe indenização ou ação judicial. Lembre-se de guardar todos os comprovantes.

Como tentar resolver primeiro com o fornecedor (e por que isso importa)

Antes de procurar o Procon ou a Justiça, o primeiro passo é sempre tentar resolver direto com a empresa que emitiu o cartão. Isso porque a lei exige que você esgote os canais de atendimento antes de recorrer a outros órgãos. Além disso, resolver de forma amigável é mais rápido e evita desgastes. Muitas vezes, a própria administradora tem interesse em resolver para não perder clientes.

O Decreto 11.034/2022 estabelece que o SAC deve registrar sua reclamação e dar um número de protocolo. Guarde esse número! Ele é sua prova de que você contestou. A empresa tem até 7 dias para dar uma solução, e não pode cobrar o valor enquanto a contestação não for analisada. Na prática, isso significa que, enquanto você aguarda a resposta, a fatura não pode incluir juros ou multas por atraso referentes àquele valor.

Na prática, isso significa que você deve seguir um passo a passo organizado. Anote tudo: data, hora, nome do atendente e o protocolo. Se a empresa não resolver no prazo, você terá material para reclamar no Procon. A comunicação por escrito é sempre melhor, pois deixa registro.

E se a empresa não der resposta em 7 dias? Você pode considerar que a contestação foi aceita? Não exatamente. O silêncio da empresa não significa que a cobrança foi cancelada. Por isso, é importante insistir e, se necessário, escalar para o Procon.

  • Reúna os comprovantes da compra (ou a ausência deles).
  • Anote a data e o valor da cobrança indevida.
  • Ligue para o SAC ou use o aplicativo do cartão.
  • Solicite o protocolo de contestação.
  • Peça que a contestação seja registrada por escrito.
  • Aguarde a resposta e, se não resolver, guarde o protocolo para próximos passos.

Quando o Procon ajuda e quando vale ação no Juizado

Se a administradora não resolver no prazo de 7 dias, o próximo passo é buscar o Procon. O Procon é um órgão de defesa do consumidor que pode mediar a situação e, em alguns casos, aplicar multas. Você pode agendar um atendimento presencial ou fazer a reclamação online no site do Procon do seu estado. No Espírito Santo, o Procon estadual tem canais digitais e presenciais em Vitória e na Serra.

Para o Procon, você precisa apresentar os documentos: identidade, comprovante de residência, fatura do cartão e o protocolo de contestação. O Procon notifica a empresa e dá um prazo para resposta. Muitas vezes, a empresa resolve rapidamente para evitar sanções. Na prática, isso significa que o Procon funciona como um canal rápido, sem custos para você.

Se o Procon não resolver, ou se a cobrança for muito alta (acima de 40 salários mínimos), vale a pena entrar com ação no Juizado Especial Cível. O Juizado é mais rápido e não precisa de advogado se o valor for até 20 salários mínimos. Mas lembre: a ação deve ser o último recurso, pois demanda tempo e pode exigir perícia.

O Decreto 11.034/2022 reforça a obrigação das empresas de manter um SAC eficiente. Se a empresa não cumprir, o Procon pode autuá-la. Além disso, a ação no Juizado pode pedir a devolução em dobro, mas é necessário provar a má-fé da empresa.

Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado

O prazo para contestar cobrança indevida no cartão é de 90 dias a partir do momento que você percebeu o erro. Esse prazo está no artigo 26 do CDC para cobranças indevidas (repetição de indébito). Mas fique atento: se você pagou a cobrança, o prazo para pedir o dinheiro de volta é de 3 anos, segundo o Código Civil. Isso porque a lei considera que, quando você paga, o erro se consolida e o prazo para reclamar é maior.

Algumas administradoras têm prazos próprios, mas o CDC prevalece. Vale a pena conferir o contrato do seu cartão. Muitas oferecem até 120 dias para contestar compras internacionais, mas isso é uma vantagem, não uma regra. Na prática, o prazo de 90 dias do CDC é o mínimo que você tem.

Abaixo, uma tabela comparativa dos principais prazos:

SituaçãoPrazoBase Legal
Cobrança indevida não paga90 dias a partir do conhecimentoCDC art. 26
Cobrança indevida paga3 anos para pedir devoluçãoCódigo Civil art. 206
Resposta da empresa à contestação7 diasDecreto 11.034

Quanto às provas, guarde tudo: extrato do cartão com a cobrança, comprovantes de pagamento, protocolos de contestação, e-mails trocados. Se a cobrança for de uma compra não reconhecida, uma declaração de que você não estava no local ou não recebeu o produto ajuda. Também é útil anotar o motivo da contestação, como 'compra não autorizada' ou 'valor diferente do contratado'.

O CDC também permite que você exija o pagamento em dobro se a cobrança for indevida e você tiver pago (art. 42, parágrafo único). Isso é um incentivo para as empresas serem cuidadosas. Mas atenção: para ter direito ao dobro, você precisa provar que a cobrança foi indevida e que a empresa agiu de má-fé. Na prática, isso significa que nem sempre o juiz concede o dobro, então não conte com isso.

Perguntas frequentes

O que fazer se o prazo de 90 dias já passou?

Se o prazo passou, você ainda pode tentar resolver amigavelmente, mas perde o direito de contestar pela via judicial. Em alguns casos, se a cobrança for claramente indevida, o juiz pode aceitar a ação, mas é mais difícil.

A empresa pode continuar cobrando juros enquanto contesto?

Não. Enquanto a contestação está em andamento, a empresa não pode cobrar o valor nem incluir juros ou multas. Se isso acontecer, você pode reclamar ao Procon.

Preciso de advogado para contestar?

Para a contestação inicial, não. Você mesmo pode ligar ou escrever. Se for ao Juizado, para valores até 20 salários mínimos, não precisa de advogado. Acima disso, é recomendável.

Como provar que contestei?

Guarde o protocolo de atendimento. Se foi por telefone, anote o número e o nome do atendente. Se for por escrito, imprima ou salve o e-mail.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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