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Cível e Consumidor

Prazo para Reclamar de Produto ou Serviço com Defeito: Entenda Seus Direitos e Como Agir

Você comprou um produto ou contratou um serviço e ele apresentou defeito. O prazo para reclamar depende do tipo de problema: se é um defeito aparente (fácil de ver) ou oculto (que aparece depois). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos diferentes para cada caso. Entender esses prazos é essencial para não perder o direito de trocar o produto, consertar o serviço ou ser indenizado. Neste conteúdo, explicamos de forma simples como contar esses prazos e qual caminho seguir.

Por Dra. Vaneska Scarppati 9 min de leitura

Você comprou um produto ou contratou um serviço e ele apresentou defeito. O prazo para reclamar depende do tipo de problema: se é um defeito aparente (fácil de ver) ou oculto (que aparece depois). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos diferentes para cada caso. Entender esses prazos é essencial para não perder o direito de trocar o produto, consertar o serviço ou ser indenizado. Neste conteúdo, explicamos de forma simples como contar esses prazos e qual caminho seguir.

O que o CDC garante diante de prazo para reclamar de produto ou serviço com defeito

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você quando um produto ou serviço tem defeito. A lei chama isso de 'vício' – pode ser um defeito de qualidade (o produto não funciona direito) ou de quantidade (vem menos produto do que o comprado). Para cada tipo, há um prazo para reclamar.

Se o defeito é aparente (dá para ver logo, como um arranhão ou um som que não sai), o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, remédios, itens de limpeza) e 90 dias para duráveis (eletrodomésticos, roupas, carros). Esses prazos estão no artigo 26 do CDC.

Já se o defeito é oculto (só aparece com o tempo, como um vazamento interno de uma máquina de lavar), o prazo começa a contar a partir do momento em que você descobre o problema. Na prática, isso significa que você pode reclamar meses ou até anos depois da compra, desde que prove que o defeito existia desde o início.

Importante: esses prazos são para exigir a reparação do problema (troca, conserto, devolução do dinheiro). Para pedir indenização por danos morais ou materiais (como um prejuízo maior causado pelo defeito), o prazo é de 5 anos, contados do momento em que você teve conhecimento do dano e do responsável, conforme explica o Ministério da Justiça.

  • Defeito aparente em produto não durável: 30 dias para reclamar.
  • Defeito aparente em produto durável: 90 dias para reclamar.
  • Defeito oculto: prazo de 90 dias (durável) ou 30 dias (não durável) contados da descoberta.
  • Serviço com defeito: mesmo prazo, dependendo se o serviço é durável ou não.
  • Prazo para indenização por danos: 5 anos a partir do conhecimento do dano.

Como tentar resolver primeiro com o fornecedor (e por que isso importa)

Antes de ir ao Procon ou contratar um advogado, tente falar direto com o fornecedor. Muitas empresas resolvem o problema em poucos dias, especialmente se você tiver a nota fiscal e descrever o defeito claramente. Isso economiza tempo e evita desgastes.

A plataforma Consumidor.gov.br é uma ferramenta oficial onde você registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para responder. É gratuita e muitas vezes resolve sem precisar de ação judicial. Na prática, isso significa que você pode ter o produto trocado ou o serviço corrigido sem sair de casa.

Se a empresa se recusar a resolver ou demorar demais, guarde todos os registros da reclamação (protocolo, e-mails, prints). Eles servem como prova de que você tentou o caminho amigável antes de partir para a via judicial.

  • Reúna a nota fiscal, fotos do defeito e descrição do problema.
  • Entre em contato pelo SAC, e-mail ou aplicativo oficial da empresa.
  • Use o Consumidor.gov.br para registrar a reclamação de forma oficial.
  • Peça sempre um número de protocolo ou confirmação por escrito.
  • Dê um prazo razoável para a empresa responder (5 a 10 dias úteis).

Quando o Procon ajuda e quando vale ação no Juizado

Se a empresa não resolver o problema, o Procon é o próximo passo. Ele é um órgão de defesa do consumidor que tenta fazer um acordo entre você e a empresa. O atendimento é gratuito e você pode ir pessoalmente ou pela internet. O Procon pode multar a empresa se ela descumprir a lei.

Em cidades da Grande Vitória (Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacica), existem unidades do Procon estadual e municipal. Por exemplo, o Procon-ES tem sede em Vitória e também atende em postos avançados. Vale a pena ligar antes para saber o horário e os documentos necessários.

Se o Procon não conseguir acordo, ou se o valor do prejuízo for alto (acima de 40 salários mínimos), você pode procurar a Justiça. Para causas de até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível (JEC) é a opção mais rápida e sem custas processuais, desde que você não tenha advogado (até 20 salários mínimos). Mas lembre-se: o processo judicial deve ser a última alternativa, depois de tentar resolver por conta própria ou pelo Procon.

  • Procon: mediação gratuita, sem advogado, resolve muitos casos.
  • Juizado Especial Cível: para causas de até 20 salários mínimos, sem advogado necessário.
  • Justiça comum: para valores maiores, com auxílio de advogado.
  • Cada caso tem detalhes próprios; vale conferir com uma advogada para confirmar o que se aplica.

Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado

Para facilitar, veja a tabela abaixo com os principais prazos do CDC. Lembre-se: os prazos para reclamar do defeito (vício) são diferentes do prazo para pedir indenização por danos.

Guarde sempre a nota fiscal, pois sem ela pode ser mais difícil comprovar a compra. Também registre fotos do defeito, mensagens trocadas com a empresa e anote números de protocolo. Se o problema for em serviço, grave áudios ou salve e-mails com a descrição do serviço contratado e do defeito.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Erro 1: Achar que o prazo para reclamar é sempre o mesmoMuita gente pensa que tem 30 dias para qualquer produto, mas para duráveis são 90 dias. Além disso, confundem prazo para troca com prazo para indenização.
Erro 2: Não guardar a nota fiscalSem a nota fiscal, fica difícil provar onde e quando comprou. Guarde também a embalagem e manuais.
Erro 3: Esperar muito tempo para reclamar de defeito ocultoMesmo sendo oculto, você precisa reclamar dentro de 90 dias após descobrir. Se demorar, pode perder o direito.
Erro 4: Não registrar a reclamação por escritoReclamações verbais não deixam prova. Sempre peça protocolo ou envie e-mail.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de 90 dias, ainda posso reclamar?

Depende. Se o defeito é oculto e você só descobriu depois, o prazo conta da descoberta. Se era aparente e você não reclamou, perdeu o direito de exigir a troca ou conserto. Mas ainda pode pedir indenização por danos dentro de 5 anos.

Preciso de advogado para reclamar no Procon?

Não. O Procon atende qualquer pessoa sem advogado. Basta levar seus documentos e a reclamação por escrito. Se o caso for para a Justiça, dependendo do valor, pode ser necessário advogado.

O que é garantia legal e garantia contratual?

A garantia legal é a prevista no CDC (30 ou 90 dias). A contratual é um prazo extra que a empresa oferece (ex: 1 ano). A contratual começa depois da legal. Ou seja, você tem o prazo legal mais o prazo contratual para reclamar.

Comprei pela internet e me arrependi. Qual o prazo?

Para arrependimento (desistência), o prazo é de 7 dias a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar. Já para defeito, os prazos são os mesmos (30 ou 90 dias). O direito de arrependimento está no artigo 49 do CDC.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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