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Cível e Consumidor

Produto com Defeito Dentro da Garantia: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Se você comprou um produto e ele apresentou defeito dentro do prazo de garantia, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está ao seu lado. Você não precisa aceitar prejuízo. A lei prevê opções como troca, conserto ou devolução do dinheiro, dependendo do caso. Este guia explica o que fazer, passo a passo.

Por Dra. Vaneska Scarppati 9 min de leitura

Se você comprou um produto e ele apresentou defeito dentro do prazo de garantia, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está ao seu lado. Você não precisa aceitar prejuízo. A lei prevê opções como troca, conserto ou devolução do dinheiro, dependendo do caso. Este guia explica o que fazer, passo a passo.

O que o CDC garante diante de produto com defeito dentro da garantia

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que todos os produtos devem atender aos padrões de qualidade e segurança esperados. Se o item apresenta defeito dentro do prazo de garantia, o fornecedor tem a obrigação de sanar o problema. Essa proteção existe independentemente de o produto ter sido comprado em promoção ou liquidação – a redução de preço não reduz a garantia.

A garantia é dividida em dois tipos: a legal e a contratual. A garantia legal é gratuita e automática: dura 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos ou itens descartáveis) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, veículos, móveis). A garantia contratual é aquela oferecida a mais pelo fabricante ou loja, e deve ser respeitada conforme os termos do contrato.

Quando o defeito é constatado dentro da garantia, o consumidor pode escolher entre três alternativas: (1) exigir o conserto do produto; (2) pedir a troca por outro igual, em perfeitas condições; ou (3) solicitar o dinheiro de volta, com correção. Essa escolha é sua, e o fornecedor não pode impor apenas uma opção. Se o conserto demorar mais de 30 dias, a lei permite que você opte automaticamente pela troca ou devolução.

Na prática, isso significa que você não precisa aceitar um produto quebrado ou com funcionamento irregular. O CDC coloca o consumidor em posição de vantagem, desde que o defeito não tenha sido causado por mau uso. Se o problema for de fábrica, seus direitos são plenos.

Como tentar resolver primeiro com o fornecedor (e por que isso importa)

O primeiro passo ao perceber um defeito é entrar em contato com o vendedor ou fabricante. A maioria das empresas possui canais de atendimento próprios – SAC, chat, e-mail ou WhatsApp. Registrar a reclamação por escrito é fundamental para criar um histórico e comprovar a data da solicitação. Guarde o número de protocolo e os nomes dos atendentes.

Por que tentar resolver diretamente? Porque é mais rápido e gratuito. Muitas vezes a loja troca o produto ou agenda o conserto em poucos dias. Além disso, a tentativa de solução amigável é um requisito prático antes de buscar o Procon: se você já tentou e não resolveu, o Procon atua como mediador de forma mais eficiente.

Se o fornecedor se recusar a atender seu pedido, não desista. Envie uma reclamação formal por escrito, de preferência com cópia para o Procon. Lembre-se: a empresa tem até 30 dias para resolver o defeito. Se não o fizer, você pode exigir diretamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor. Na prática, isso significa que você não precisa esperar indefinidamente – após 30 dias, a escolha é sua.

Crie uma pasta com todos os documentos: nota fiscal, fotos do defeito, prints de conversas, protocolos de atendimento. Essas provas serão essenciais se o caso precisar ir para a Justiça.

  • Reúna a nota fiscal, fotos e vídeos do defeito
  • Registre a reclamação por escrito (e-mail, chat ou carta com protocolo)
  • Exija um número de protocolo e anote o nome do atendente
  • Aguarde o prazo de 30 dias para a solução
  • Se não resolver, registre a reclamação no Procon

Quando o Procon ajuda e quando vale ação no Juizado

O Procon (Órgão de Defesa do Consumidor) é a primeira instância pública gratuita para resolver conflitos de consumo. Ele atua como mediador entre você e a empresa. Basta registrar a reclamação pessoalmente ou pelo site (como o consumidor.gov.br). O Procon notifica o fornecedor, que tem prazo para responder. Em muitos casos, a empresa prefere resolver rapidamente para evitar multas.

Se a mediação não funcionar, ou se o problema envolver valores mais altos ou danos materiais significativos, o caminho é o Juizado Especial Cível (JEC). No JEC, você pode ingressar com ação sem advogado para causas de até 20 salários mínimos (cerca de R$ 28.240 em 2026). Acima desse valor, a assistência de um advogado é necessária. A vantagem do Juizado é a celeridade e a gratuidade (não há custas para a primeira instância).

Vale lembrar que nem toda reclamação cabe no Juizado. Danos morais, por exemplo, exigem provas robustas de que o defeito causou humilhação ou sofrimento além do mero aborrecimento. Nesse caso, um advogado pode ajudar a avaliar e construir a ação. Na prática, isso significa que para a maioria dos casos de produto com defeito – troca, conserto, devolução – você pode resolver no Procon ou no Juizado sem advogado.

Consulte o site do Ministério da Justiça para mais orientações: portal do consumidor.

Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado

O prazo para reclamar de um defeito depende do tipo de problema. Para defeitos aparentes (visíveis no momento da compra ou uso inicial, como uma rachadura ou peça que não funciona), o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, celulares). A contagem começa a partir da entrega efetiva do produto.

Para defeitos ocultos (problemas que só aparecem depois de um tempo de uso, como um motor que queima após três meses), o prazo é o mesmo de 30/90 dias, mas a contagem inicia-se quando o defeito for descoberto. Ou seja, você tem o direito de reclamar a partir do momento em que percebe o problema. A garantia legal cobre esses casos, mesmo que a garantia contratual já tenha vencido.

As provas mais importantes são: nota fiscal (comprova a compra e data), fotos e vídeos do defeito, laudo técnico (se possível), registros de reclamação (protocolos, e-mails) e testemunhas. Organize tudo em uma pasta digital ou física. Quanto mais evidências, mais fácil será comprovar seu direito.

Na prática, isso significa que você não pode deixar para reclamar meses depois de notar o defeito, sob risco de perder o prazo. Anote a data em que descobriu o problema e registre a reclamação imediatamente.

  • Nota fiscal ou comprovante de compra (obrigatório)
  • Fotos e vídeos nítidos do defeito
  • Laudo técnico ou orçamento de conserto (se possível)
  • Registro de reclamação no SAC da empresa (protocolo, data, atendente)
  • Prints de conversas (WhatsApp, e-mail, chat)
  • Testemunhas que presenciaram o defeito (nome e contato)

Perguntas frequentes

O que fazer se a loja se recusar a trocar ou consertar?

Registre reclamação no Procon. Caso não resolva, procure o Juizado Especial Cível. Se o valor for alto ou houver danos morais, consulte um advogado.

A garantia cobre defeitos causados por mau uso?

Não. A garantia legal cobre apenas defeitos de fabricação. Se o produto quebrou por mau uso, a responsabilidade é sua.

Posso pedir o dinheiro de volta em vez do conserto?

Sim, após 30 dias sem solução ou se o defeito for grave, você pode exigir a devolução integral do valor, troca ou abatimento.

Produto comprado online tem direito de arrependimento?

Sim, para compras online há 7 dias para desistir, sem justificativa. Isso é diferente do direito por defeito, que segue os prazos de garantia.

Preciso de advogado para reclamar no Procon ou no Juizado?

No Procon não; você mesmo pode registrar. No Juizado Especial Cível, também não precisa de advogado para causas de até 20 salários mínimos. Mas para casos complexos ou danos morais, um advogado é recomendado.

Consumidores da Grande Vitória — Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica — encontram unidades do Procon e Juizados Especiais Cíveis na região para resolver casos de produto com defeito, e reunir nota fiscal, fotos e protocolos de atendimento desde o início costuma facilitar a solução.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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