Quais documentos anexar em ação contra companhia aérea
A lista do que precisa estar no processo desde a petição inicial, e como cada documento sustenta um pedido diferente.
O essencial é reunir cinco blocos: o bilhete e o cartão de embarque, a comunicação oficial da companhia sobre o atraso ou cancelamento, os comprovantes de gastos gerados pelo transtorno, a prova do compromisso perdido e o protocolo de reclamação feito à empresa ou nos canais oficiais. Sem esses documentos, o pedido de indenização fica sem lastro, mesmo quando o direito existe.
No processo civil brasileiro, os documentos que sustentam o pedido devem acompanhar a petição inicial — não se junta prova depois, salvo situações excepcionais. Por isso a fase de organizar papéis vem antes de qualquer outra decisão, inclusive a de contratar advogado ou entrar sozinho no Juizado.
A lista básica, documento por documento
Se o problema envolveu bagagem, entram ainda o Relatório de Irregularidade de Bagagem (o RIB, preenchido no próprio aeroporto), a etiqueta despachada e a lista dos bens com respectivos comprovantes de valor — assunto detalhado em bagagem extraviada ou danificada. O RIB é decisivo: sem ele, a companhia costuma alegar que nunca foi comunicada.
O que muda quando o voo é internacional
Aqui existe uma divisão que muita gente ignora e que altera o resultado do processo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 636.331 (Tema 210), fixou que as convenções internacionais sobre transporte aéreo — as Convenções de Varsóvia e de Montreal — prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor apenas quanto ao dano material em voo internacional. Isso significa que a indenização por bagagem e por prejuízos patrimoniais fica sujeita aos limites tarifados dessas convenções.
O dano moral, por outro lado, continua regido pelo CDC e pelo direito brasileiro, sem teto convencional. Na prática, um passageiro em voo internacional pode ter o pedido material limitado e, ao mesmo tempo, o pedido moral analisado normalmente pelo juiz. Em voo doméstico não há essa divisão: aplica-se o CDC aos dois planos.
Consequência documental: em voo internacional, comprovar o valor exato de cada bem e de cada gasto vira ainda mais importante, porque o limite tarifado é um teto, não um valor automático — você recebe o que provar, até aquele limite.
Como cada tipo de prejuízo se prova
- Dano material. Só existe com recibo. Nota de restaurante, corrida de aplicativo, diária de hotel, remarcação paga do próprio bolso, diária de carro alugado que não foi usada. Prints de extrato do cartão ajudam a datar cada despesa.
- Dano moral. Não se prova com recibo, e sim com o contexto: quantas horas de espera, se houve pernoite no aeroporto, se a companhia deixou de prestar assistência, se havia criança, idoso ou pessoa com deficiência no grupo, e qual compromisso se perdeu. Aqui o convite do casamento, o comprovante do check-in do hotel não utilizado ou o e-mail da reunião cancelada valem mais do que qualquer argumento.
- Falta de assistência material. As regras da ANAC obrigam a companhia a oferecer, conforme o tempo de espera, comunicação, alimentação e — quando o caso exige pernoite — hospedagem e transporte. Registrar por foto e por escrito que nada disso foi oferecido é o que sustenta esse ponto do pedido.
- Reacomodação e reembolso. Diante de atraso relevante, cancelamento ou preterição de embarque, o passageiro pode escolher entre ser reacomodado, receber o reembolso integral ou ser encaminhado por outra modalidade de transporte. Guarde o que foi oferecido e o que você aceitou, porque essa escolha influencia o cálculo posterior.
Para quem quer ter uma ideia da ordem de grandeza antes de decidir, vale ler como estimar o que se pode receber por voo cancelado ou atrasado. E se a companhia já negou o pedido administrativamente, o roteiro seguinte está em companhia aérea negou a indenização: próximos passos.
Quando reunir e até quando ajuizar
Reúna tudo no aeroporto ou nas horas seguintes. Painel de voos muda, e-mail promocional some na caixa, aplicativo apaga histórico antigo, e cupom fiscal desbota. Faça fotos de tudo e guarde em uma pasta única na nuvem, com nomes claros.
Sobre prazo: a reparação por danos decorrentes de falha na prestação do serviço de transporte, em relação de consumo, prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Em voo internacional, no plano do dano material, aplicam-se também os prazos previstos nas convenções, geralmente mais curtos — mais um motivo para não deixar o caso envelhecer.
Erros comuns na hora de montar o processo
- Juntar só o cartão de embarque. Ele prova a viagem, não o transtorno nem o prejuízo.
- Descrever gastos sem anexar recibo. Valor alegado e não comprovado costuma ser simplesmente excluído da condenação.
- Não registrar a falta de assistência. Depois, a companhia junta relatório interno dizendo que ofereceu voucher, e sem contraprova o ponto se perde.
- Deixar de fazer o RIB no aeroporto quando a bagagem não apareceu na esteira.
- Pedir valor aleatório de dano moral. O juiz arbitra conforme a gravidade; pedido desproporcional não aumenta a chance e pode gerar sucumbência fora do Juizado.
- Ir sozinho sem avaliar o caso. Se essa é a dúvida, o tema está tratado em vale a pena processar a companhia aérea por conta própria.
Base legal
- CDC (Lei 8.078/90), art. 14 — responsabiliza o transportador, independentemente de culpa, pelos defeitos na prestação do serviço.
- CDC, art. 6º, VIII — permite ao juiz inverter o ônus da prova, o que é decisivo quando só a companhia detém os registros operacionais do voo.
- CDC, art. 27 — fixa em 5 anos o prazo para pedir reparação pelos danos causados pela falha do serviço.
- CDC, art. 20 — assegura, diante de serviço com vício, a reexecução, a restituição do valor pago ou o abatimento do preço.
- CPC (Lei 13.105/2015), arts. 320, 373 e 434 — exigem que a inicial venha instruída com os documentos indispensáveis, disciplinam o ônus da prova e sua distribuição.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 734 — o transportador responde pelos danos às pessoas transportadas e às suas bagagens.
- Lei 9.099/95 — Juizado Especial Cível, foro habitual dessas ações, para causas de até 40 salários mínimos.
- STF, RE 636.331 (Tema 210) — firmou a prevalência das Convenções de Varsóvia e de Montreal sobre o CDC apenas quanto ao dano material no transporte aéreo internacional, mantendo o dano moral sob o direito brasileiro.
- Regras da ANAC sobre atendimento ao passageiro — disciplinam reacomodação, reembolso e assistência material por faixas de tempo de espera.
Ações contra companhias aéreas reúnem direito do consumidor, responsabilidade civil e tratados internacionais; é o tipo de matéria acompanhada na área Cível e Consumidor.
Onde consultar as regras
Como a Scarppati & Barboza Advocacia atende
- Atuação em Família e Sucessões, Trabalhista, Previdenciário, Cível e Consumidor.
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Sede em Serra-ES, atendendo Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana) e demais cidades do Espírito Santo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Perguntas frequentes
Perdi o cartão de embarque. Ainda consigo entrar com a ação?
Sim. O cartão facilita, mas o localizador, o e-mail de confirmação, o comprovante de pagamento e o próprio registro no aplicativo da companhia demonstram a contratação e a presença no voo. O importante é reunir mais de um indício convergente.
Preciso reclamar na ANAC antes de ir à Justiça?
Não é obrigatório. Mas a reclamação registrada, com número de protocolo, mostra que houve tentativa de solução e documenta a versão da companhia — o que costuma pesar favoravelmente no processo.
Como provo gastos que paguei em dinheiro, sem nota?
Fica difícil. Sem comprovante, o valor tende a ser afastado do pedido material. Uma saída parcial é demonstrar o contexto — horário, local, duração da espera — para reforçar o pedido de dano moral, ainda que o gasto em si não seja ressarcido.
Documentos em inglês precisam de tradução?
Em regra, documento em língua estrangeira deve vir acompanhado de tradução para o português. No Juizado, comprovantes simples costumam ser aceitos sem formalidade, mas contratos e laudos estrangeiros normalmente exigem tradução — vale confirmar antes de protocolar.
Posso juntar documentos depois de protocolar a ação?
A regra é que os documentos venham com a inicial. É possível juntar depois quando se trata de fato novo ou de prova que não estava disponível antes, mas contar com isso é arriscado — o ideal é entrar com tudo organizado.
Dra. Ana Paula Barboza, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.