Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Família e Sucessões

O Inventário Precisa Ser Judicial: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Quando alguém morre, os bens deixados precisam ser oficialmente transferidos para os herdeiros. Esse processo pode ser feito na Justiça (inventário judicial) ou em cartório (inventário extrajudicial), dependendo da situação. A escolha entre um e outro não é opcional: a lei define quando o inventário precisa ser judicial. Entender essa diferença é o primeiro passo para evitar atrasos, multas e problemas com a Receita Federal.

Por Dra. Vaneska Scarppati 11 min de leitura

Quando alguém morre, os bens deixados precisam ser oficialmente transferidos para os herdeiros. Esse processo pode ser feito na Justiça (inventário judicial) ou em cartório (inventário extrajudicial), dependendo da situação. A escolha entre um e outro não é opcional: a lei define quando o inventário precisa ser judicial. Entender essa diferença é o primeiro passo para evitar atrasos, multas e problemas com a Receita Federal.

O que a lei diz sobre o inventário precisa ser judicial

A legislação brasileira determina que o inventário e a partilha de bens devem ser abertos no prazo de 60 dias contados do falecimento, conforme o artigo 983 do Código de Processo Civil (Lei 11.441/2007). Esse processo pode ser judicial ou extrajudicial, e a escolha não é livre: a lei impõe o caminho judicial em situações específicas.

O inventário judicial é obrigatório quando existe testamento, quando há herdeiros menores de idade ou incapazes (como pessoas com deficiência mental), ou quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha. Nessas situações, a Justiça precisa supervisionar tudo para garantir os direitos de todos, especialmente dos mais vulneráveis.

Na prática, isso significa que você não pode simplesmente escolher o caminho mais fácil. Se houver um testamento, por exemplo, o inventário precisa ser judicial, independentemente da vontade dos herdeiros. O mesmo vale se um dos herdeiros for menor de idade. Ignorar essa regra pode gerar nulidades e atrasos enormes.

Além disso, a Lei 11.441/2007, que criou o inventário extrajudicial, deixa claro que o cartório só pode lavrar a escritura se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo. Qualquer exceção – como um herdeiro discordando – já exige a via judicial. Por isso, é fundamental saber em qual situação você se encaixa antes de começar.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • Verifique se há testamento registrado em cartório.
  • Confirme se todos os herdeiros são maiores e capazes (não há menores ou interditos).
  • Resolva eventuais discordâncias entre herdeiros antes de optar pela via extrajudicial.
  • Consulte um advogado para avaliar a situação correta.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

A diferença principal está na presença de testamento, na capacidade dos herdeiros e no consenso. Se todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório de notas – é o inventário extrajudicial. Basta levar os documentos e um advogado, e a escritura pública é lavrada.

Por outro lado, o inventário precisa ser judicial se qualquer um desses requisitos não for atendido. Por exemplo: se um herdeiro é menor de idade, se há um testamento (mesmo que todos concordem) ou se os herdeiros não entram em acordo sobre a partilha. A Justiça então nomeia um inventariante, que administra os bens até a decisão final.

Na prática, isso significa que a via judicial é mais demorada e custosa, mas necessária para proteger direitos. Já a via extrajudicial é mais rápida e simples, mas só é possível quando todos estão de acordo e não há complicações legais.

A tabela abaixo compara as principais características de cada modalidade:

CaracterísticaInventário JudicialInventário Extrajudicial
Obrigatório quandoHá testamento, herdeiros menores/incapazes, ou desacordoTodos maiores e capazes, acordo, sem testamento
Onde se fazNo fórum (vara de sucessões)Em cartório de notas
Prazo médioDe 6 meses a 2 anosDe 1 a 3 meses
Necessidade de advogadoSim, obrigatórioSim, obrigatório
CustasVariam com o valor dos bens; pode incluir taxas judiciaisEmolumentos de cartório, geralmente menores

Vale lembrar que, mesmo no inventário extrajudicial, a presença do advogado é obrigatória por lei. Além disso, se o testamento for aprovado por todos e não houver disposições complicadas, ele também pode ser resolvido em cartório – mas com cuidados específicos. O ideal é sempre buscar orientação profissional para evitar erros.

  • Verifique a existência de testamento.
  • Confirme a capacidade de todos os herdeiros.
  • Busque o consenso sobre a partilha.
  • Contrate um advogado de confiança para conduzir o processo.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de dar o primeiro passo, é fundamental reunir uma série de documentos. Eles servem para comprovar o falecimento, a identidade dos herdeiros, a existência dos bens e a inexistência de outros herdeiros. A falta de algum documento pode atrasar o processo.

Na prática, isso significa que você deve organizar uma pasta com os seguintes itens: certidão de óbito atualizada, documentos pessoais de cada herdeiro (RG e CPF), certidão de casamento do falecido (ou comprovante de união estável) e a documentação completa dos bens – escrituras de imóveis, registros de veículos, extratos bancários, contratos, ações, etc.

Um documento importante é a Declaração de Inexistência de Inventário ou Arrolamento, fornecida pela Receita Federal (Anexo IX). Ela atesta que o falecido nunca fez inventário antes. O modelo está disponível no site da Receita e deve ser preenchido e assinado.

Cada tipo de bem exige um comprovante específico. Por exemplo: para imóveis, a certidão de ônus reais (atualizada) e a matrícula no cartório de imóveis. Para veículos, o CRLV e o documento de transferência. Para contas bancárias, extratos dos últimos meses e saldos.

Se houver testamento, ele deve ser levado ao cartório onde foi registrado ou ao advogado. No inventário judicial, todos esses documentos serão anexados à petição inicial. No extrajudicial, serão apresentados ao tabelião.

Confira a lista de verificação abaixo para não esquecer nada:

  • Certidão de óbito (pode ser obtida no cartório onde o óbito foi registrado).
  • Documentos de identidade (RG, CPF) de todos os herdeiros.
  • Certidão de casamento do falecido ou escritura de união estável.
  • Documentos dos bens: escrituras, matrículas, CRLV, extratos bancários, contratos.
  • Declaração de Inexistência de Inventário (Anexo IX da Receita Federal) – acesse o modelo em: www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/anexo-ix.pdf
  • Testamento, se houver (cópia autenticada).

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento, conforme o artigo 983 do CPC. Esse é o prazo para iniciar o processo, não para terminá-lo. O inventário judicial pode levar de seis meses a dois anos para ser concluído, dependendo da complexidade e da movimentação da vara. Já o extrajudicial costuma ficar pronto em um a três meses.

Na prática, isso significa que atrasar a abertura do inventário pode trazer consequências sérias. O principal risco é a incidência de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de estado para estado. Em alguns lugares, a multa pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, enquanto o inventário não é concluído, os herdeiros não podem vender ou transferir oficialmente os bens.

Outro cuidado importante: não movimente contas bancárias do falecido sem autorização judicial ou escritura. Isso pode ser considerado sonegação ou uso indevido. Também evite pagar dívidas ou receber valores em nome do espólio sem orientação.

Se houver herdeiros menores ou incapazes, o juiz nomeará um curador especial para proteger os interesses deles. Nesse caso, não é possível acelerar o processo; é preciso seguir todos os trâmites legais.

Para evitar problemas, o ideal é contratar um advogado logo após o falecimento. Ele irá orientar sobre os prazos, calcular o ITCMD e iniciar o processo o quanto antes. Lembre-se: cada dia de atraso pode custar caro.

Além disso, fique atento à possibilidade de fazer o inventário online, que é permitido para a via extrajudicial, desde que todos os envolvidos possuam certificado digital. O advogado pode solicitar ao cartório, o que agiliza o processo.

  • Abra o inventário dentro de 60 dias para evitar multa no ITCMD.
  • Não venda ou transfira bens antes da partilha oficial.
  • Não mexa em contas bancárias do falecido sem autorização.
  • Providencie a avaliação dos bens para calcular o imposto devido.
  • Consulte um advogado o mais rápido possível para orientação.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o inventário só é necessário se houver imóveis: Muitas pessoas pensam que se o falecido só tiver bens móveis (carro, dinheiro, joias) não precisa de inventário. Isso é um erro. A transferência de qualquer bem, inclusive contas bancárias e veículos, exige inventário judicial ou extrajudicial, dependendo do caso. Sem ele, os herdeiros não conseguem acessar os valores ou transferir a propriedade.
  • Deixar passar o prazo de 60 dias sem providências: O prazo de 60 dias é para iniciar o processo, não para terminá-lo. Atrasos geram multas no ITCMD e podem criar complicações com a Receita Federal. Mesmo que os herdeiros estejam em luto, é importante iniciar o quanto antes. O advogado pode dar entrada no processo mesmo com documentos pendentes.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer inventário?

Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a presença do advogado é obrigatória. Ele vai preparar os documentos, calcular impostos e representar os herdeiros.

Se eu não fizer inventário, posso perder os bens?

Não, os bens não são perdidos, mas ficam irregulares. Você não consegue vender, alugar ou transferir os bens para o seu nome. Além disso, as dívidas do falecido continuam pendentes e podem gerar cobranças.

O que acontece se eu atrasar a abertura?

Você pode ter que pagar multa sobre o ITCMD, mais juros e correção. O valor varia conforme o estado. Em casos extremos, a Receita Federal pode lançar o imposto de ofício.

Inventário online é possível?

Sim, para o inventário extrajudicial, desde que todos os envolvidos tenham certificado digital e o advogado solicite ao cartório. A segurança jurídica é garantida pelo uso da certificação digital.

Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

Arrolamento é uma forma simplificada de inventário judicial, aplicada quando os bens são de pequeno valor (até 2.000 ORTN, aproximadamente R$ 2.000,00). É mais rápido e com menos burocracia.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp