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Entrar com uma Ação de Erro: O que Costuma Envolver Custo e Quem Paga o Quê?

Entrar com uma ação contra o médico ou hospital por erro médico envolve gastos como custas judiciais, perícia técnica e honorários advocatícios. Mas nem todo mundo paga tudo isso adiantado — há formas de reduzir ou postergar esses valores. Entender quem paga o quê, quando o processo pode ser gratuito e como se preparar financeiramente ajuda a tomar a decisão com mais segurança.

Por Dra. Ana Paula Barboza 10 min de leitura

Entrar com uma ação contra o médico ou hospital por erro médico envolve gastos como custas judiciais, perícia técnica e honorários advocatícios. Mas nem todo mundo paga tudo isso adiantado — há formas de reduzir ou postergar esses valores. Entender quem paga o quê, quando o processo pode ser gratuito e como se preparar financeiramente ajuda a tomar a decisão com mais segurança.

Quais custos costumam aparecer em entrar com uma ação de erro médico (e quem paga o quê)

Quando se pensa em processar um médico ou hospital por erro médico, uma das primeiras dúvidas é quanto vai custar. A resposta não é um valor fixo, mas existem três tipos principais de gastos: as custas processuais (taxas pagas ao tribunal), os honorários do advogado e o valor da perícia técnica – uma avaliação feita por um perito para confirmar se houve erro.

De forma geral, quem dá entrada na ação precisa arcar com as custas iniciais e os honorários do seu advogado. Mas a lei prevê que, ao final do processo, a parte que perdeu pague esses custos para a parte vencedora. Isso significa que, se você ganhar, pode receber de volta o que gastou. Já se perder, pode ter que pagar também os custos do outro lado.

Vale lembrar que, nos Juizados Especiais (para causas de até 40 salários mínimos), as regras são diferentes: em primeira instância, cada um paga seus próprios custos e honorários, salvo em caso de má-fé. Nas ações comuns, o perdedor paga. Por isso, é importante saber qual caminho seu caso vai seguir.

Na prática, isso significa que você deve se preparar para desembolsar algum valor no início, mas boa parte pode ser recuperada se o pedido for julgado procedente. Por outro lado, se o risco de perder for alto, os custos podem pesar. Por isso, uma análise cuidadosa com o advogado é essencial antes de começar.

  • Custas processuais (taxas de distribuição, citações, intimações)
  • Honorários advocatícios (contrato com seu advogado)
  • Perícia técnica (médico perito nomeado pelo juiz)
  • Despesas com cópias, autenticações e transporte de documentos

Tabela comparativa: quem paga em cada cenário

A tabela abaixo mostra quem arca com os principais custos dependendo do resultado da ação:

Custas processuais, eventuais perícias e honorários sucumbenciais

As custas processuais são as taxas pagas ao Estado para movimentar o processo. Elas incluem valores para a distribuição da ação, citação do réu, intimações e outros atos. Na Justiça Estadual, cada Tribunal define suas próprias tabelas. A Lei nº 9.289/96 estabelece as custas da Justiça Federal, que têm valores fixos por ato. No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça publica anualmente a tabela de custas – consulte o site oficial para valores atualizados.

A perícia técnica é quase obrigatória em ações de erro médico, pois o juiz precisa de um laudo de um especialista para decidir se houve falha. O perito é um profissional de saúde nomeado pelo juiz, e seus honorários são adiantados pela parte que pediu a prova (geralmente o autor). Os valores variam conforme a complexidade, podendo ser desde alguns milhares até dezenas de mil reais. Se você ganhar, o réu terá que reembolsar esse valor.

Os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz ao final do processo para a parte vencedora. Eles correspondem a um percentual sobre o valor da condenação (entre 10% e 20%, conforme Lei nº 9.099/95 para Juizados, ou nos mesmos patamares do CPC para ações comuns). Se o réu perder, ele paga esses honorários ao seu advogado. Se você perder, terá que pagar os honorários do advogado do médico ou hospital.

Na prática, isso significa que o custo total da ação depende do resultado. Por isso, muitos advogados trabalham com honorários de êxito (um percentual do que você receber) ou combinam um valor fixo mais uma parcela variável. Mas nunca é permitido que o advogado prometa vitória ou fixe honorários abusivos – qualquer contrato deve ser claro e por escrito.

Quando é possível pedir gratuidade da Justiça

Se você não tem condições financeiras de pagar as custas processuais e os honorários de advogado sem comprometer seu sustento ou o da família, pode pedir a gratuidade da Justiça (antiga assistência judiciária gratuita). Esse direito está previsto no Código de Processo Civil (artigos 98 a 102) e também na Lei nº 1.060/50 (embora revogada em parte, ainda é referência). Basta declarar, sob as penas da lei, que não pode pagar.

A gratuidade isenta o autor de pagar as custas processuais, as despesas com perícias e os honorários de advogado (se não tiver condições de contratar particular, a Defensoria Pública pode atuar). Mas atenção: se o juiz entender que você tem condições de pagar, pode negar o pedido. Além disso, se você ganhar a causa e o réu for condenado a pagar os custos, o valor devido será recolhido pelo réu, não por você.

Na prática, isso significa que mesmo quem tem poucos recursos pode ingressar com uma ação de erro médico. Muitos escritórios de advocacia, inclusive, trabalham em parceria com a Defensoria Pública ou aceitam honorários de êxito, facilitando o acesso à Justiça. O importante é apresentar ao juiz uma declaração de hipossuficiência – seu advogado orientará como fazer.

Vale lembrar que a gratuidade não isenta de provar o erro médico. Você ainda precisa de provas robustas, como prontuários, exames e laudos. A perícia, mesmo que gratuita, será realizada por um perito nomeado pelo juiz, mas o Estado paga quando a parte é beneficiária da gratuidade.

  • Declarar que não pode pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
  • Apresentar a declaração de hipossuficiência no início do processo.
  • O juiz pode pedir comprovação da situação financeira, como contracheques ou declaração de imposto de renda.
  • Se for negada, ainda é possível recorrer ou parcelar as custas.
  • A gratuidade cobre custas, perícias e honorários, mas não cobre eventuais multas por litigância de má-fé.

Como conversar sobre custos antes de assinar contrato

Antes de assinar um contrato de honorários, é fundamental esclarecer todos os aspectos financeiros. Um bom advogado vai explicar de forma transparente os valores envolvidos e as possibilidades de êxito. Não tenha vergonha de perguntar – você está prestes a tomar uma decisão importante.

Comece perguntando qual é a forma de cobrança: honorários fixos, por hora ou sobre o valor ganho (êxito)? Muitos advogados de erro médico trabalham com um percentual sobre a indenização, que costuma variar entre 20% e 30% do valor recebido, mas isso é combinado caso a caso. Pergunte também se há custas iniciais que você precisa depositar e se o advogado pode adiantá-las.

Peça uma estimativa dos custos totais, incluindo a perícia. Embora o valor exato não possa ser garantido, uma projeção baseada em casos semelhantes ajuda no planejamento. Descubra se o advogado já atuou em ações de erro médico e qual a experiência dele – sem comparações com outros profissionais, mas sim perguntas sobre a rotina do escritório.

Na prática, isso significa que uma conversa franca evita surpresas desagradáveis. Leve anotações com suas dúvidas e, se possível, peça um contrato escrito detalhando todas as condições. Lembre-se: você tem o direito de entender cada cláusula antes de assinar. Se algo não estiver claro, pergunte novamente.

  • Pergunte qual é o modelo de honorários (fixo, misto, êxito).
  • Peça uma previsão de custas e despesas processuais.
  • Questione sobre o valor da perícia e quem arca com ele.
  • Verifique se há possibilidade de parcelamento ou gratuidade.
  • Anote todas as cláusulas do contrato e tire dúvidas antes de assinar.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Achar que o processo é gratuito sem pedir o benefícioMuitas pessoas acreditam que a Justiça é gratuita para todos, mas é necessário solicitar formalmente a gratuidade. Quem não pede e não paga as custas pode ter o processo extinto.
Não juntar todas as provas antes de contratar advogadoDocumentos como prontuários, exames e recibos são essenciais. Se você não os tiver, o advogado terá que pedir judicialmente, o que gera custos e atrasos.
Esquecer o prazo de prescriçãoA ação de erro médico prescreve em 3 a 5 anos, dependendo do caso. Perder o prazo significa perder o direito de processar. Consulte um advogado o quanto antes.
Aceitar o primeiro acordo sem consultar um advogadoPlanos de saúde ou hospitais podem oferecer acordos baixos para evitar processo. Antes de aceitar, mostre a proposta a um advogado para avaliar se é justa.

Perguntas frequentes

Quanto custa, em média, uma ação de erro médico?

Não é possível dar um valor exato, pois depende das custas do tribunal, dos honorários do advogado e do custo da perícia. O ideal é conversar com um advogado para receber uma previsão baseada no seu caso.

Posso pedir justiça gratuita mesmo tendo emprego?

Sim, se o seu salário for insuficiente para arcar com as despesas do processo sem comprometer seu sustento ou da família. A gratuidade é avaliada caso a caso.

O que acontece se eu perder a ação e não tiver dinheiro para pagar?

O juiz pode determinar o parcelamento ou, se comprovada a impossibilidade, a dívida pode ficar sem cobrança imediata. Mas é recomendável avaliar os riscos antes de processar.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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