Quanto Custa um Divórcio em 2026?
Em 2026, o custo de um divórcio depende de fatores como o tipo de procedimento (extrajudicial ou judicial), a necessidade de partilha de bens e a existência de filhos menores. Embora os honorários advocatícios variem e não possam ser tabelados publicamente, as custas processuais e taxas de cartório são valores públicos que podem ser consultados. Este conteúdo explica o que a lei diz, quando é possível resolver em cartório e quais documentos são necessários, sem prometer valores exatos.
Em 2026, o custo de um divórcio depende de fatores como o tipo de procedimento (extrajudicial ou judicial), a necessidade de partilha de bens e a existência de filhos menores. Embora os honorários advocatícios variem e não possam ser tabelados publicamente, as custas processuais e taxas de cartório são valores públicos que podem ser consultados. Este conteúdo explica o que a lei diz, quando é possível resolver em cartório e quais documentos são necessários, sem prometer valores exatos.
O que a lei diz sobre um divórcio em 2026
O divórcio no Brasil é regulado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seus artigos 1.571 a 1.582, e pela Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977), que foi atualizada ao longo dos anos. Desde 2010, a Emenda Constitucional nº 66 eliminou a exigência de separação prévia, permitindo o divórcio direto, sem prazo mínimo de casamento.
Em 2026, não houve mudanças legislativas significativas que alterem os tipos de divórcio ou os requisitos. O que muda com frequência são os valores das custas processuais e taxas de cartório, que são reajustados anualmente pelos estados. No Espírito Santo, as custas judiciais são fixadas pela Lei nº 9.289/96 (que rege as custas da Justiça Federal) e, para a Justiça Estadual, pela legislação local – a tabela do TJES é atualizada periodicamente.
Na prática, isso significa que, embora a lei federal garanta o direito ao divórcio, os custos administrativos variam conforme o estado e o tipo de procedimento. Por exemplo, um divórcio extrajudicial (em cartório) tem custas mais previsíveis, enquanto um divórcio judicial depende do valor da causa e do número de atos processuais.
Lembre-se: honorários advocatícios não são tabelados e são combinados entre cliente e advogado(a). A Lei nº 15.109/2025 passou a dispensar o advogado de adiantar custas em ações de cobrança de honorários, mas não altera a regra para o divórcio.
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
A principal divisão é entre divórcio extrajudicial (feito em cartório) e divórcio judicial (feito na Justiça). O extrajudicial é mais rápido e, em geral, tem custas mais baixas. Mas nem todo casal pode optar por ele.
Você pode fazer o divórcio em cartório se todas as condições abaixo forem verdadeiras:
- O divórcio é consensual – ambos concordam em se separar e com todos os termos.
- Não há filhos menores de idade ou incapazes (se houver, é obrigatório ir à Justiça para homologar guarda, visitação e alimentos).
- O casal não tem bens a partilhar ou já chegou a um acordo sobre a partilha, que deve ser descrita na escritura.
- Ambos estão assistidos por advogado(a) – pode ser o mesmo advogado para os dois.
Se qualquer dessas condições não for atendida, o divórcio terá que ser judicial. Isso inclui divórcios litigiosos (quando não há acordo) e os consensuais com filhos menores.
Na prática, o divórcio judicial costuma demorar mais e ter custas processuais maiores, pois envolve petições, audiências e, eventualmente, perícias psicológicas. Já o extrajudicial pode ser resolvido em poucos dias, com o pagamento da taxa de cartório e dos emolumentos.
A tabela abaixo resume as principais diferenças:
Tabela comparativa: Extrajudicial vs. Judicial
| Característica | Extrajudicial (Cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Necessidade de acordo | Consensual obrigatório | Consensual ou litigioso |
| Filhos menores | Não pode | Sim (com acordo ou decisão) |
| Tempo médio | Dias a semanas | Meses a anos |
| Custas típicas (aproximadas) | Taxa de cartório (estadual) | Custas processuais (estaduais) |
| Exigência de advogado | Sim (um ou dois) | Sim (um para cada, se litigioso) |
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Antes de procurar um cartório ou advogado, separe os documentos básicos. Ter tudo organizado agiliza o processo e evita idas desnecessárias.
A lista varia um pouco conforme o tipo de divórcio, mas os itens abaixo são comuns a ambos:
Para o divórcio extrajudicial, é necessário ainda levar o contrato de honorários com o advogado e, em alguns cartórios, a certidão de matrimônio com averbações de pacto antenupcial, se houver.
Na prática, o cartório ou o advogado informará exatamente quais documentos são exigidos no seu caso. No Espírito Santo, os cartórios seguem as orientações do Tribunal de Justiça do Estado, que disponibiliza uma lista padrão em seu site.
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
O tempo de um divórcio varia muito. O extrajudicial pode ser concluído em alguns dias após a assinatura da escritura no cartório. Já o judicial pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e da fila do fórum.
No Espírito Santo, as varas de família da Grande Vitória (Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana) têm prazos variados. Divórcios consensuais costumam ser mais rápidos, enquanto os litigiosos podem exigir audiências e perícias.
Cuidados importantes para não perder direitos:
- Não demore a partilhar os bens: embora não haja prazo prescricional para o divórcio, a partilha de bens pode ser feita a qualquer tempo, mas o ideal é fazê-la junto com o divórcio para evitar conflitos futuros.
- Defina a guarda e os alimentos dos filhos logo: se houver filhos menores, o juiz precisa homologar o acordo. Deixar para depois pode gerar instabilidade e até a perda do direito de fixar alimentos retroativos.
- Atente-se ao prazo para contestar: em divórcios litigiosos, o cônjuge citado tem 15 dias para apresentar defesa. Perder esse prazo pode levar a revelia.
- Guarde todos os comprovantes: recibos de pagamento, extratos, documentos de bens – eles serão úteis em eventual discussão judicial.
Na prática, o maior cuidado é não confiar que um acordo verbal será suficiente. Tudo deve ser formalizado por escrito e, se possível, homologado judicialmente. Procure um advogado assim que decidir pelo divórcio.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que divórcio extrajudicial não precisa de advogado: Muitas pessoas pensam que podem ir ao cartório sem advogado, mas a lei exige assistência jurídica. Sem ela, o cartório não lavra a escritura.
- Pensar que o divórcio só é válido após a partilha: O divórcio e a partilha são atos independentes. Você pode se divorciar hoje e partilhar os bens anos depois, mas é recomendável fazer tudo de uma vez para evitar complicações.
- Ignorar os prazos para contestar no divórcio litigioso: Se você for citado para uma ação de divórcio e não responder em 15 dias, pode ser considerado revel, perdendo o direito de se defender sobre guarda, partilha e pensão.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para me divorciar?
Sim, a presença de advogado(a) é obrigatória em qualquer tipo de divórcio, seja judicial ou extrajudicial. No extrajudicial, um único advogado pode atender ambos os cônjuges.
Quanto custa um divórcio extrajudicial em 2026?
O custo é composto por taxas de cartório (emolumentos) e honorários advocatícios. Os emolumentos são tabelados por estado – consulte o TJES. Os honorários são combinados com o advogado, sem divulgação pública.
E o divórcio judicial, é mais caro?
Geralmente sim, pois envolve custas processuais maiores e honorários advocatícios. As custas variam conforme o valor da causa e a tabela do tribunal. Em caso de hipossuficiência, é possível pedir justiça gratuita.
Posso fazer o divórcio sem partilhar os bens agora?
Sim, o divórcio pode ser concedido independentemente da partilha. A partilha pode ser feita posteriormente, mas é importante formalizar a intenção para evitar interpretação de renúncia.
O divórcio extrajudicial vale para quem mora no exterior?
Geralmente não, pois exige presença física no Brasil. Se um dos cônjuges reside no exterior, o divórcio deve ser judicial, com citação por carta rogatória.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.