Um Inventário: O que Costuma Envolver Custo e Quem Paga o Quê?
O custo de um inventário em 2026 depende de muitos fatores: o valor dos bens, o estado onde é feito, o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e os honorários do advogado. Não existe um valor fixo, mas este artigo explica cada item que compõe o custo, como consultar as tabelas públicas e o que considerar para reduzir despesas.
O custo de um inventário em 2026 depende de muitos fatores: o valor dos bens, o estado onde é feito, o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e os honorários do advogado. Não existe um valor fixo, mas explica cada item que compõe o custo, como consultar as tabelas públicas e o que considerar para reduzir despesas.
O que a lei diz sobre um inventário em 2026
O inventário é regulado pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pela Lei nº 11.441/2007, que permite o inventário extrajudicial em cartório quando todos os herdeiros são capazes e há acordo. Em 2026, as mesmas regras continuam valendo, mas as custas judiciais e emolumentos são reajustados anualmente pela inflação, conforme a Lei nº 11.636/2007 .
As custas processuais e taxas cartorárias são definidas por cada estado, seguindo tabelas publicadas pelos Tribunais de Justiça. O governo federal disponibiliza um portal onde é possível consultar os valores de custas e emolumentos de cada unidade federativa.
Na prática, isso significa que o custo do inventário pode variar bastante dependendo de onde você mora e do valor dos bens. Por isso, não existe um preço único nacional.
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
O inventário extrajudicial (em cartório) é mais rápido e pode ter custas menores. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento (ou, se houver, ele não é contestado). Também é necessário que não existam herdeiros menores ou incapazes.
Já o inventário judicial é obrigatório quando há disputa entre herdeiros, existem herdeiros menores ou incapazes, ou o falecido deixou testamento que precisa ser cumprido judicialmente. O processo judicial tende a ser mais demorado e pode envolver custas mais altas, além de honorários de peritos, se houver avaliação de bens.
Na prática, isso significa que, se a família está em harmonia e todos concordam, o caminho extrajudicial é mais indicado para economizar tempo e dinheiro.
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Antes de começar o inventário, é fundamental reunir toda a documentação. A falta de algum documento pode paralisar o processo e gerar custos extras com novas certidões. Veja o que é necessário:
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
O inventário não tem um prazo máximo para ser concluído, mas a lei exige que seja iniciado em até 60 dias do falecimento para evitar multas no ITCMD. Cada estado tem regras próprias: em São Paulo, por exemplo, a multa por atraso é de 10% sobre o imposto devido. Na prática, isso significa que quanto antes você começar, menor o risco de pagar juros e multas.
Outro cuidado importante é não confundir os custos do inventário com a dívida do falecido. As dívidas devem ser pagas com os bens da herança, e não pelos herdeiros com o próprio bolso – a menos que eles sejam fiadores ou herdeiros necessários. Além disso, deixar de incluir um bem ou um herdeiro na partilha pode gerar um novo processo (sobrepartilha), aumentando custas e honorários.
Na prática, isso significa que planejar com antecedência e contar com auxílio de um advogado desde o início evita dores de cabeça e gastos extras.
Erros comuns relacionados ao tema
- Não reunir todos os documentos antes de iniciar: Começar o inventário sem certidões atualizadas ou documentos dos bens atrasa o processo e pode exigir novas custas para solicitar documentos novamente.
- Deixar para pagar o ITCMD depois do prazo: Cada estado tem um prazo para pagamento do imposto (geralmente 30 a 60 dias do óbito). O atraso gera multa de até 20% e juros.
- Tentar fazer inventário extrajudicial sem acordo total: Se um herdeiro discorda, o cartório não pode lavrar a escritura. O caso vai para a Justiça, aumentando custos e tempo.
- Esquecer de incluir dívidas ou bens: A partilha deve considerar todos os bens e dívidas. Esquecer algum item pode gerar um novo processo (sobrepartilha) e mais custas.
- Não consultar um advogado antes de qualquer providência: Cada caso tem particularidades. Um advogado orienta sobre o melhor caminho (judicial ou extrajudicial) e evita erros que saem caro depois.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer o inventário?
Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é obrigatória a assistência de um advogado. O profissional pode ser particular ou, se você não tiver condições, pode solicitar a Defensoria Pública.
É obrigatório pagar ITCMD antes de começar o inventário?
Em muitos estados, o ITCMD deve ser pago antes da expedição do formal de partilha ou escritura. O valor varia conforme a alíquota estadual (geralmente entre 4% e 8%) e a base de cálculo é o valor total dos bens herdados. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.
O inventário extrajudicial sai mais barato que o judicial?
Geralmente sim, porque as custas cartorárias são fixas por ato, enquanto as judiciais são proporcionais ao valor da causa. Além disso, o extrajudicial é mais rápido, reduzindo custos com honorários advocatícios por hora.
Como saber o valor exato das custas do meu estado?
As tabelas de custas estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Por exemplo, o TJES disponibiliza a tabela de custas da 1ª instância. Você pode consultar também o portal gov.br de serviços estaduais.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
Os bens ficam em uma situação irregular, não podem ser vendidos ou transferidos. Além disso, você pode ser multado pelo atraso no pagamento do ITCMD. Em alguns casos, a Justiça pode nomear um inventariante judicial e cobrar custas adicionais.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.