Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Família e Sucessões

Um Inventário: O que Costuma Envolver Custo e Quem Paga o Quê?

O custo de um inventário em 2026 depende de muitos fatores: o valor dos bens, o estado onde é feito, o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e os honorários do advogado. Não existe um valor fixo, mas este artigo explica cada item que compõe o custo, como consultar as tabelas públicas e o que considerar para reduzir despesas.

Por Dra. Ana Paula Barboza 7 min de leitura

O custo de um inventário em 2026 depende de muitos fatores: o valor dos bens, o estado onde é feito, o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e os honorários do advogado. Não existe um valor fixo, mas explica cada item que compõe o custo, como consultar as tabelas públicas e o que considerar para reduzir despesas.

O que a lei diz sobre um inventário em 2026

O inventário é regulado pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pela Lei nº 11.441/2007, que permite o inventário extrajudicial em cartório quando todos os herdeiros são capazes e há acordo. Em 2026, as mesmas regras continuam valendo, mas as custas judiciais e emolumentos são reajustados anualmente pela inflação, conforme a Lei nº 11.636/2007 .

As custas processuais e taxas cartorárias são definidas por cada estado, seguindo tabelas publicadas pelos Tribunais de Justiça. O governo federal disponibiliza um portal onde é possível consultar os valores de custas e emolumentos de cada unidade federativa.

Na prática, isso significa que o custo do inventário pode variar bastante dependendo de onde você mora e do valor dos bens. Por isso, não existe um preço único nacional.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

O inventário extrajudicial (em cartório) é mais rápido e pode ter custas menores. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento (ou, se houver, ele não é contestado). Também é necessário que não existam herdeiros menores ou incapazes.

Já o inventário judicial é obrigatório quando há disputa entre herdeiros, existem herdeiros menores ou incapazes, ou o falecido deixou testamento que precisa ser cumprido judicialmente. O processo judicial tende a ser mais demorado e pode envolver custas mais altas, além de honorários de peritos, se houver avaliação de bens.

Na prática, isso significa que, se a família está em harmonia e todos concordam, o caminho extrajudicial é mais indicado para economizar tempo e dinheiro.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de começar o inventário, é fundamental reunir toda a documentação. A falta de algum documento pode paralisar o processo e gerar custos extras com novas certidões. Veja o que é necessário:

ItemO que significa
Certidão de óbitodo falecido (atualizada, geralmente emitida em até 90 dias).
Certidão de casamentodo falecido (com averbações, se houver divórcio ou união estável).
Documentos pessoaisde todos os herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência).
Documentos dos bensescrituras, matrículas atualizadas (imóveis), documentos de veículos, extratos bancários, contratos, ações, etc.
Comprovante de pagamento do ITCMD(imposto sobre herança) – geralmente pago antes da partilha, mas pode ser parcelado em alguns estados.
Declaração de imposto de rendado falecido (se houver), para identificar bens e dívidas.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O inventário não tem um prazo máximo para ser concluído, mas a lei exige que seja iniciado em até 60 dias do falecimento para evitar multas no ITCMD. Cada estado tem regras próprias: em São Paulo, por exemplo, a multa por atraso é de 10% sobre o imposto devido. Na prática, isso significa que quanto antes você começar, menor o risco de pagar juros e multas.

Outro cuidado importante é não confundir os custos do inventário com a dívida do falecido. As dívidas devem ser pagas com os bens da herança, e não pelos herdeiros com o próprio bolso – a menos que eles sejam fiadores ou herdeiros necessários. Além disso, deixar de incluir um bem ou um herdeiro na partilha pode gerar um novo processo (sobrepartilha), aumentando custas e honorários.

Na prática, isso significa que planejar com antecedência e contar com auxílio de um advogado desde o início evita dores de cabeça e gastos extras.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Não reunir todos os documentos antes de iniciar: Começar o inventário sem certidões atualizadas ou documentos dos bens atrasa o processo e pode exigir novas custas para solicitar documentos novamente.
  • Deixar para pagar o ITCMD depois do prazo: Cada estado tem um prazo para pagamento do imposto (geralmente 30 a 60 dias do óbito). O atraso gera multa de até 20% e juros.
  • Tentar fazer inventário extrajudicial sem acordo total: Se um herdeiro discorda, o cartório não pode lavrar a escritura. O caso vai para a Justiça, aumentando custos e tempo.
  • Esquecer de incluir dívidas ou bens: A partilha deve considerar todos os bens e dívidas. Esquecer algum item pode gerar um novo processo (sobrepartilha) e mais custas.
  • Não consultar um advogado antes de qualquer providência: Cada caso tem particularidades. Um advogado orienta sobre o melhor caminho (judicial ou extrajudicial) e evita erros que saem caro depois.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer o inventário?

Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é obrigatória a assistência de um advogado. O profissional pode ser particular ou, se você não tiver condições, pode solicitar a Defensoria Pública.

É obrigatório pagar ITCMD antes de começar o inventário?

Em muitos estados, o ITCMD deve ser pago antes da expedição do formal de partilha ou escritura. O valor varia conforme a alíquota estadual (geralmente entre 4% e 8%) e a base de cálculo é o valor total dos bens herdados. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.

O inventário extrajudicial sai mais barato que o judicial?

Geralmente sim, porque as custas cartorárias são fixas por ato, enquanto as judiciais são proporcionais ao valor da causa. Além disso, o extrajudicial é mais rápido, reduzindo custos com honorários advocatícios por hora.

Como saber o valor exato das custas do meu estado?

As tabelas de custas estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Por exemplo, o TJES disponibiliza a tabela de custas da 1ª instância. Você pode consultar também o portal gov.br de serviços estaduais.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Os bens ficam em uma situação irregular, não podem ser vendidos ou transferidos. Além disso, você pode ser multado pelo atraso no pagamento do ITCMD. Em alguns casos, a Justiça pode nomear um inventariante judicial e cobrar custas adicionais.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp