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Cível e Consumidor

Quanto Vale a Indenização por Lesão: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Se você sofreu lesão de nervo durante um tratamento dentário, pode ter direito a indenização por danos morais e materiais. O valor depende de vários fatores, como a gravidade da lesão, as consequências e as provas apresentadas. Neste conteúdo, explicamos seus direitos como consumidor, o caminho mais rápido para resolver e o que considerar antes de pensar em processo.

Por Dra. Vaneska Scarppati 7 min de leitura

Se você sofreu lesão de nervo durante um tratamento dentário, pode ter direito a indenização por danos morais e materiais. O valor depende de vários fatores, como a gravidade da lesão, as consequências e as provas apresentadas. Neste conteúdo, explicamos seus direitos como consumidor, o caminho mais rápido para resolver e o que considerar antes de pensar em processo.

O que o CDC garante diante de quanto vale a indenização por lesão de nervo

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você quando contrata um serviço odontológico e ele não é prestado com segurança. A lesão de nervo durante um tratamento, como canal ou extração, é considerada um defeito na prestação do serviço – portanto, o dentista ou a clínica pode ser responsabilizado.

Pelo CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa: basta provar que o dano ocorreu e que há relação com o serviço. Isso significa que você não precisa provar que o profissional agiu com má intenção, apenas que houve a lesão durante o tratamento.

Quanto ao valor da indenização, a lei não fixa um montante. O juiz considera a gravidade da lesão (dor, sequelas, necessidade de novos tratamentos), o tempo de recuperação, o impacto na sua vida (dificuldade para comer, falar, trabalhar) e também condutas do profissional. Danos materiais cobrem despesas médicas futuras; danos morais compensam o sofrimento. Cada caso é único.

Na prática, isso significa que não existe uma tabela pronta. Um caso de lesão temporária com recuperação rápida pode gerar indenização menor do que uma lesão permanente que cause dormência ou paralisia facial.

Base legal: CDC e responsabilidade civil

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados, independentemente de culpa. Já o Código Civil (artigos 186 e 927) também prevê indenização por ato ilícito, mas para ações contra profissionais liberais o CDC é mais favorável.

É importante destacar que mesmo que o dentista tenha seguido o protocolo, se a lesão ocorrer, a responsabilidade pode ser objetiva quando se trata de obrigação de resultado – como em alguns procedimentos estéticos. Em casos complexos, a análise do contrato e das obrigações é feita por um advogado.

Como tentar resolver primeiro com o fornecedor (e por que isso importa)

Antes de pensar em ação judicial, tente resolver diretamente com o dentista ou a clínica. Muitas vezes o profissional prefere evitar um processo e pode oferecer um acordo – como arcar com o tratamento corretivo ou pagar uma indenização amigável. Isso resolve mais rápido e sem estresse.

Além disso, se você for para a Justiça sem antes tentar um contato, o juiz pode entender que faltou boa-fé. Registrar a reclamação por escrito também serve como prova de que você buscou solução.

Faça uma reclamação formal: envie um e-mail ou carta com aviso de recebimento, descrevendo o ocorrido e pedindo a reparação. Guarde cópia de tudo. Se houver negativa, você terá documentação para etapas seguintes.

  • Reúna todos os documentos: exames, prontuários, fotos, recibos.
  • Identifique claramente o profissional e a clínica responsáveis.
  • Envie uma reclamação por escrito, com descrição dos fatos e pedido de indenização.
  • Aguarde um prazo razoável (7 a 15 dias) para resposta.
  • Se não houver acordo, anote a recusa – ela fortalece seu lado.

Quando o Procon ajuda e quando vale ação no Juizado

O Procon é um órgão de defesa do consumidor que pode mediar conflitos sem custas. Você pode registrar uma reclamação presencialmente ou online. O Procon notifica o fornecedor e tenta um acordo. É uma via rápida e gratuita. Porém, o Procon não pode obrigar o dentista a pagar; se não houver acordo, ele emite um relatório que ajuda na Justiça.

Se a via extrajudicial não funcionar, o caminho é o Juizado Especial Cível (conhecido como 'Juizado de Pequenas Causas'). Para causas de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 55 mil em 2025), você não precisa de advogado, mas em casos de lesão corporal ou dano moral mais complexo, ter um advogado aumenta as chances. A ação no Juizado é mais informal e rápida que a Justiça comum.

Tabela comparativa: Procon vs. Juizado Especial

Veja as principais diferenças para ajudar na sua decisão:

Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado

Você tem prazo para reclamar: a ação de indenização por danos contra o dentista prescreve em 3 anos, de acordo com o artigo 206 do Código Civil. Esse prazo conta a partir do momento em que você teve ciência da lesão. Se descobriu meses depois, ainda dá tempo, mas não deixe para depois – o prazo pode pegar você de surpresa.

As provas são a alma do processo. Sem elas, fica difícil comprovar que a lesão foi causada pelo tratamento. Comece guardando todos os exames (radiografias, tomografias), receitas, prontuários e qualquer documento que mostre o estado do seu nervo antes e depois.

Fotos do local, relatos de dor, atestados médicos e até mensagens trocadas com o dentista podem servir. Se houve erro grosseiro (como fratura de instrumento dentro do canal), isso facilita a prova. Também é útil buscar um segundo parecer de outro dentista para confirmar a lesão.

  • Guarde radiografias antigas e novas – elas mostram a evolução.
  • Solicite cópia do prontuário odontológico (por lei, você tem direito).
  • Colete recibos de gastos com remédios, tratamentos e deslocamentos.
  • Anote datas e sintomas: quando começou a dor, dormência, etc.
  • Se possível, obtenha laudo de um perito ou de outro dentista.

Prazo de prescrição: não perca o direito

Conforme o artigo 206, §3º, inciso V do Código Civil, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos. Para consumidor, o CDC também prevê prazo de 5 anos para reclamar vícios aparentes (art. 26), mas a lesão de nervo é considerada falha de serviço, não vício. Por isso, prevalece o prazo do CC.

Na prática, isso significa que você tem 3 anos a partir do conhecimento do dano para entrar com a ação. Se passou muito tempo, consulte um advogado para verificar se ainda é possível.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que a indenização sai rápido e fácil: Muitos consumidores acham que basta reclamar e receber. Na realidade, é preciso reunir provas, negociar e, se necessário, aguardar o processo judicial. Evite promessas de 'indenização certa' – cada caso é analisado individualmente.
  • Jogar fora documentos do tratamento: Radiografias, receitas e prontuários são fundamentais. Sem eles, fica difícil provar o nexo causal. Guarde tudo desde o início.
  • Não tentar resolver antes de processar: Ir direto para a Justiça pode ser visto como má-fé e atrasar a solução. Tente primeiro um contato amigável com o dentista ou clínica.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

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Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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