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Cível e Consumidor

Quanto Vale a Indenização por Queda?

Se você sofreu uma queda em supermercado ou shopping, pode ter direito a indenização. O valor depende da gravidade dos danos, da culpa do estabelecimento e das provas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você. Primeiro, tente resolver direto com o fornecedor. Se não houver acordo, o Procon ou o Juizado Especial são opções. Prazos e provas são cruciais. Neste guia, explicamos os passos e os direitos.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Se você sofreu uma queda em supermercado ou shopping, pode ter direito a indenização. O valor depende da gravidade dos danos, da culpa do estabelecimento e das provas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você. Primeiro, tente resolver direto com o fornecedor. Se não houver acordo, o Procon ou o Juizado Especial são opções. Prazos e provas são cruciais. explicamos os passos e os direitos.

O que o CDC garante diante de quanto vale a indenização por queda em supermercado

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) coloca a segurança como um direito básico do consumidor. Isso significa que supermercados e shoppings devem prevenir acidentes como pisos molhados sem sinalização, corredores obstruídos ou iluminação precária. Se você cai por causa de algo que o estabelecimento poderia ter evitado, ele pode ser responsabilizado.

A indenização pode cobrir danos materiais (despesas médicas, medicamentos, perda de renda) e danos morais (dor, sofrimento, constrangimento). O valor não tem tabela fixa. Cada juiz analisa o caso, olhando a extensão do dano, a culpa do fornecedor e a condição da vítima. Consulte o texto completo do CDC para ver os artigos 14 e 6 que tratam da responsabilidade e segurança.

Na prática, isso significa que se você escorregar em um piso recém-limpo sem placa de 'piso molhado', o supermercado provavelmente terá que te indenizar. Já se a queda foi por sua própria distração (como olhar o celular e tropeçar em uma caixa vazia), a responsabilidade pode ser dividida. O Manual de Direito do Consumidor (produzido pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor) reforça que o fornecedor responde independentemente de culpa, a menos que prove que houve culpa exclusiva do consumidor ou caso fortuito. Veja o manual na íntegra.

Quanto ao valor da indenização, não há um 'preço de tabela'. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência de que danos morais devem ser fixados com razoabilidade, considerando a gravidade e as condições das partes. Em casos de queda com lesões leves, os valores giram entre R$ 5.000 e R$ 20.000. Lesões graves, como fraturas, podem chegar a R$ 50.000 ou mais. Mas nada é garantido — cada caso é único.

Como tentar resolver primeiro com o fornecedor (e por que isso importa)

Antes de pensar em processo, tente conversar diretamente com o estabelecimento. Muitos supermercados e shoppings têm seguro de responsabilidade civil e podem fazer um acordo rápido para evitar processo e má publicidade. Leve as provas (fotos, testemunhas, nota fiscal de compras) e registre o ocorrido no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do local.

Por que isso importa? Primeiro, resolver direto é mais rápido e menos desgastante. Segundo, se o fornecedor se recusar a reparar o dano ou fizer uma oferta injusta, você terá um registro da tentativa — isso fortalece seu caso judicialmente. Terceiro, muitos consumidores subestimam a disposição das empresas em resolver. Uma reclamação bem documentada pode gerar uma proposta de indenização em poucos dias.

Se não conseguir acordo, registre reclamação no Procon online ou presencial. O livro 'Pensando o Direito' (Vol. 38) sobre sistemas de resolução alternativa de disputas destaca que meios extrajudiciais como Procon e mediação são eficientes e menos custosos. Veja o estudo aqui.

Dica prática: Anote o nome do funcionário que te atendeu, guarde protocolos de atendimento e, se possível, envie uma carta registrada ou e-mail formalizando sua reclamação. Isso comprova a tentativa de solução amigável.

  • Registre o ocorrido no SAC do estabelecimento e peça protocolo.
  • Envie e-mail ou carta registrada detalhando os fatos e pedindo indenização.
  • Guarde todas as respostas, mesmo que negativas.
  • Se houver testemunhas, peça contato e autorização para testemunhar.

Quando o Procon ajuda e quando vale ação no Juizado

O Procon é um órgão administrativo de defesa do consumidor. Ele pode mediar conflitos e, em alguns casos, aplicar multas ao fornecedor. O Procon funciona bem para reclamações de valor menor ou quando o fornecedor tem histórico de boa-fé. A vantagem é ser gratuito e rápido. A desvantagem: a decisão do Procon não tem força de sentença — se o fornecedor não cumprir o acordo, você ainda precisará ir à Justiça.

Já o Juizado Especial Cível (pequenas causas) é ideal para causas de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 50 mil em 2025). Lá o processo é mais simples, não precisa de advogado para causas até 20 salários mínimos (mas é recomendável). O juiz dá uma sentença que pode ser executada à força. Para valores altos ou casos complexos, a Justiça Comum é o caminho, mas aí o auxílio de um advogado é indispensável.

A tabela abaixo resume as diferenças:

Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado

Você tem 5 anos para pedir indenização por danos causados por acidente de consumo, contados do momento em que soube do dano (art. 27 do CDC). Esse prazo vale tanto para danos materiais quanto morais. Já para reclamar de vício no serviço (exemplo: piso escorregadio que deveria ser sinalizado), o prazo é de 90 dias (art. 26 do CDC) — mas a queda é um fato do serviço, não um vício, então o prazo maior se aplica.

As provas são essenciais para definir o valor da indenização. Quanto mais evidências você tiver, mais forte fica seu caso. Junte tudo que puder:

Fotos e vídeos: do local da queda, do piso, da sinalização (ou falta dela), do seu ferimento. Faça assim que possível, mostrando o contexto.

Documentos médicos: laudos, receitas, atestados, exames. Se houver lesão permanente, peça um relatório detalhado.

Testemunhas: anote nome e contato de quem viu a queda. Elas podem confirmar que não havia placa de aviso.

Boletim de Ocorrência: registre na delegacia, mesmo que o caso pareça simples. O BO oficializa sua versão dos fatos.

Notas fiscais e comprovantes: se você estava no supermercado e comprou algo, a nota fiscal prova sua presença.

  1. Fotografe o local: Tire várias fotos do piso, da iluminação, da sinalização e do seu ferimento.
  2. Registre BO: Vá à delegacia mais próxima ou registre online, detalhando o ocorrido.
  3. Junte exames: Peça ao médico todos os documentos que comprovem lesões e tratamento.
  4. Identifique testemunhas: Anote nome, telefone e endereço de quem viu a queda.
  5. Guarde comprovantes: Notas fiscais de compras do dia, tickets de estacionamento etc.
  6. Prazo: 5 anos: Lembre-se: você tem até 5 anos para pedir a indenização.

O que diz a lei sobre quanto vale a indenização por queda em supermercado e como costuma ser aplicada

A lei não estipula valores fixos para indenização por queda. O artigo 944 do Código Civil determina que a indenização deve ser proporcional à extensão do dano. Já o artigo 6, inciso VI, do CDC assegura a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais. Na prática, os tribunais consideram: (1) a gravidade das lesões, (2) o grau de culpa do fornecedor, (3) o constrangimento sofrido, (4) a capacidade financeira das partes.

O STJ tem jurisprudência consolidada de que danos morais não podem ser irrisórios nem exorbitantes. Em um julgamento recente (REsp 1.997.521/SP), a corte manteve indenização de R$ 15 mil por queda em supermercado que causou fratura no braço. Em outro caso (AgInt no AREsp 2.145.623/GO), o valor foi de R$ 8 mil por queda sem lesão grave, mas com muito constrangimento. Esses exemplos mostram que não há tabela.

Para te ajudar a ter uma noção, veja esta tabela comparativa de situações típicas e os valores médios observados em decisões (apenas referência, não garantia):

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que toda queda dá direito a indenização: Nem sempre. Se o consumidor agiu com imprudência (exemplo: correr entre as gôndolas) e a queda foi causada exclusivamente por sua conduta, o estabelecimento não será responsabilizado.
  • Não guardar provas e deixar passar o prazo: Muitas pessoas não fotografam o local nem registram BO. Sem provas, fica difícil comprovar a culpa do fornecedor. Além disso, o prazo de 5 anos pode passar despercebido.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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