Quem Paga as Custas do Processo se Eu Perder?
Se você perde um processo, a regra geral é que a parte vencida pague as custas processuais e os honorários do advogado da parte vencedora. Mas existem exceções importantes, como a gratuidade de justiça para quem não tem condições de pagar. Neste conteúdo, explicamos de forma clara como funciona essa divisão de custos e o que você pode esperar.
Se você perde um processo, a regra geral é que a parte vencida pague as custas processuais e os honorários do advogado da parte vencedora. Mas existem exceções importantes, como a gratuidade de justiça para quem não tem condições de pagar. Neste conteúdo, explicamos de forma clara como funciona essa divisão de custos e o que você pode esperar.
Quais custos costumam aparecer em quem paga as custas do processo se eu perder (e quem paga o quê)
Quando uma pessoa perde um processo, ela pode ter que arcar com diferentes tipos de despesas. As principais são as custas processuais (taxas judiciais), os honorários do advogado da parte contrária e, em alguns casos, o reembolso de despesas com perícias ou diligências.
A regra está no Código de Processo Civil: quem perde paga. Mas a forma como isso é cobrado depende do resultado final e do tipo de ação. Por exemplo, em uma ação trabalhista, se o trabalhador perder, ele pode ser condenado a pagar custas, mas há limites legais para não comprometer seu sustento.
Na prática, isso significa que, ao perder, você pode ter que desembolsar valores que vão desde algumas centenas até milhares de reais, dependendo da complexidade do caso. Por isso é importante entender antes de começar um processo o que pode acontecer.
- Custas processuais: taxas pagas ao tribunal para movimentar o processo.
- Honorários sucumbenciais: valor devido ao advogado da parte vencedora, fixado pelo juiz.
- Despesas com perícias: exames técnicos ou avaliações determinadas pelo juiz.
- Multas e penalidades: em casos de má-fé ou descumprimento de decisões.
Tabela: Quem paga o quê quando você perde?
Para facilitar o entendimento, veja a tabela abaixo com os principais custos e quem normalmente os paga.
Custas processuais, eventuais perícias e honorários sucumbenciais
As custas processuais são as taxas cobradas pelo Estado para que o processo tramite. Elas incluem o registro da ação, intimações, publicações e outros atos. O valor varia de acordo com o estado e a vara. Em geral, se você perder, terá que pagar essas custas.
As perícias são necessárias quando o juiz precisa de uma opinião técnica, como em casos de incapacidade laboral (perícia médica) ou avaliação de imóveis. O custo da perícia é adiantado por quem a solicita, mas ao final, quem perde a ação reembolsa a parte contrária.
Os honorários sucumbenciais são a parcela devida ao advogado da parte vencedora. O juiz fixa um percentual sobre o valor da causa, geralmente entre 10% e 20%. Isso significa que perder uma ação pode gerar uma dívida com o advogado adversário.
A Lei nº 10.537, de 2002, estabelece que 'as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão'. Já a Lei nº 9.289/96 trata da cobrança das custas e possibilita a inscrição em dívida ativa se não houver pagamento. Veja a íntegra da Lei 9.289/96.
- Custas processuais: variam conforme o tribunal e o valor da causa.
- Perícias: o valor é adiantado pela parte que pediu, mas o perdedor reembolsa.
- Honorários sucumbenciais: percentual fixado pelo juiz, pago ao advogado vencedor.
- Multas: por litigância de má-fé podem aumentar a conta.
- Parcelamento: em alguns casos, é possível parcelar o pagamento.
Quando é possível pedir gratuidade da Justiça
Se você não tem condições de pagar as custas processuais e os honorários sem comprometer seu sustento ou de sua família, pode pedir a gratuidade de justiça. Esse benefício está previsto na Constituição e no Código de Processo Civil.
Para conseguir, basta declarar que não pode pagar – normalmente, a simples declaração já é aceita, mas o juiz pode pedir provas. Uma vez concedida, você fica isento de custas e honorários sucumbenciais, tanto na vitória quanto na derrota.
Na prática, isso significa que mesmo perdendo, você não precisará pagar as custas. Contudo, se sua situação financeira melhorar depois, o benefício pode ser revogado.
O pedido pode ser feito a qualquer momento do processo, mas é melhor logo no início. Consulte um advogado para orientação específica.
- Requisito: não ter condições de pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
- Documentos: declaração de hipossuficiência, contracheques, extratos bancários.
- Efeitos: isenção de custas, honorários sucumbenciais e despesas processuais.
- Limitações: não isenta de multas processuais ou despesas contratuais com seu advogado.
- Revogação: se a situação financeira mudar, o benefício pode ser cancelado.
Como conversar sobre custos antes de assinar contrato
Antes de contratar um advogado, é essencial conversar abertamente sobre os custos. Pergunte como serão cobrados os honorários: se é por hora, valor fixo ou porcentagem do resultado. Também esclareça quem vai arcar com as custas processuais e despesas.
Muitos advogados oferecem a opção de honorários de êxito, ou seja, você só paga se ganhar. Mas isso não cobre as custas processuais, que normalmente ficam por sua conta.
Peça para ver o contrato de prestação de serviços por escrito e leia com atenção. Combine também o que acontece se você perder: você terá que pagar as custas e honorários da outra parte? Em alguns casos, seu advogado pode incluir uma cláusula que limita sua responsabilidade.
Na prática, isso significa que você pode se sentir seguro ao entender todos os valores envolvidos antes de assinar. Não hesite em tirar todas as dúvidas.
- Pergunte sobre a forma de cobrança dos honorários (fixo, por hora, êxito).
- Esclareça quem paga as custas processuais (iniciais e finais).
- Verifique se há cláusula sobre honorários sucumbenciais em caso de derrota.
- Solicite um contrato por escrito detalhando todos os custos possíveis.
- Pergunte sobre a possibilidade de parcelamento ou acordos.
- Consulte pelo menos dois profissionais para comparar (sem comparar diretamente).
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que só paga custas quem perde totalmente: Muitos pensam que apenas a derrota total gera custas. Na verdade, mesmo em casos de procedência parcial, cada parte pode ser condenada proporcionalmente.
- Confundir honorários contratuais com sucumbenciais: Os honorários contratuais são combinados com seu advogado. Os sucumbenciais são devidos à parte vencedora, independentemente do contrato que você tem com seu advogado.
Perguntas frequentes
Preciso pagar as custas mesmo se perder uma ação trabalhista?
Sim, mas há limites. Se você tiver gratuidade de justiça, fica isento.
Posso parcelar o pagamento das custas?
Em alguns casos é possível parcelar, mas depende de autorização judicial.
Quanto tempo tenho para pagar as custas após perder?
Geralmente 15 dias após a decisão final.
O que acontece se eu não pagar as custas?
O débito é inscrito em dívida ativa e pode gerar protesto ou penhora.
A gratuidade de justiça perde efeito se eu perder?
Não, a isenção continua valendo mesmo na derrota.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.