Regulamentação de Visitas: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?
A regulamentação de visitas é o processo judicial que estabelece os dias e horários em que o pai ou a mãe que não mora com o filho pode estar com ele. O juiz leva em conta o melhor interesse da criança, a rotina escolar, a distância entre as casas e a disponibilidade dos pais. Pedir a regulamentação pode ser feito com ou sem advogado, mas a orientação jurídica é recomendada quando há conflito. O objetivo é garantir que o vínculo afetivo seja preservado, mesmo após a separação.
A regulamentação de visitas é o processo judicial que estabelece os dias e horários em que o pai ou a mãe que não mora com o filho pode estar com ele. O juiz leva em conta o melhor interesse da criança, a rotina escolar, a distância entre as casas e a disponibilidade dos pais. Pedir a regulamentação pode ser feito com ou sem advogado, mas a orientação jurídica é recomendada quando há conflito. O objetivo é garantir que o vínculo afetivo seja preservado, mesmo após a separação.
O passo a passo geral em regulamentação de visitas
Se você não mora mais com o filho e quer garantir dias certos para vê-lo, o caminho é pedir a regulamentação de visitas. O processo começa com um pedido escrito ao juiz da Vara de Família da cidade onde a criança mora. Você pode fazer isso sozinho (sem advogado) se for ao Fórum e procurar o setor de atermação, mas ter um advogado agiliza e evita erros.
O primeiro passo é reunir documentos como certidão de nascimento da criança, seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e, se houver, comprovantes de que você sempre participou da vida do filho (fotos, mensagens, testemunhas). Se o outro genitor concordar, vocês podem fazer um acordo extrajudicial e apenas homologar na Justiça, o que é mais rápido.
Caso não haja acordo, o juiz vai marcar uma audiência de conciliação. Nessa audiência, o juiz conversa com os dois pais e tenta um acordo. Se não for possível, o juiz pode pedir uma avaliação de um psicólogo ou assistente social (equipe interdisciplinar) para entender a dinâmica familiar. Depois disso, ele decide sobre os dias e horários das visitas.
- Reúna todos os documentos pessoais e da criança.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com o pedido.
- Se houver risco de violência, informe imediatamente – o juiz pode adotar medidas de proteção.
- Participe da audiência de conciliação com espírito de acordo.
- Cumpra a decisão judicial para evitar problemas futuros.
Documentos e provas que costumam ser pedidos
O juiz precisa de informações para decidir o melhor para a criança. Por isso, quanto mais organizado você estiver, melhor. Os documentos básicos são: certidão de nascimento do filho (atualizada), RG e CPF dos pais, comprovante de residência de ambos, e um plano de convivência sugerido por você (exemplo: dias, horários, como busca e entrega).
Além disso, o juiz pode pedir provas de que você sempre exerceu a parentalidade de forma responsável: fotos de momentos juntos, comprovantes de pagamento de pensão alimentícia (se houver), mensagens de texto que mostrem interesse pelo filho, e declarações de testemunhas (parentes, vizinhos, professores). Se houver histórico de violência doméstica, apresente boletins de ocorrência ou medidas protetivas.
Documentos escolares (boletim, atestado de matrícula) também são importantes para mostrar a rotina da criança. Se você mora longe, pode sugerir visitas virtuais (videochamadas) como complemento. O juiz vai analisar tudo isso para garantir que a criança não sofra prejuízos emocionais ou na rotina escolar.
Na prática, isso significa que você deve juntar provas que mostrem sua capacidade de cuidar e seu vínculo com a criança. Não precisa ser um dossiê enorme, mas evidências concretas fazem diferença.
- Certidão de nascimento da criança (atualizada).
- Documentos de identidade dos pais (RG e CPF).
- Comprovante de residência recente dos dois.
- Plano de convivência sugerido (dias, horários, logística).
- Provas de participação na vida do filho (fotos, mensagens, comprovantes).
- Se houver violência doméstica: boletim de ocorrência e medidas protetivas.
Prazos e atos que dependem de você (e os que o(a) advogado(a) cuida)
Muitas pessoas acreditam que precisam de advogado para tudo, mas não é bem assim. Você pode, sim, dar entrada no pedido de regulamentação de visitas sozinho, na Defensoria Pública ou no balcão de atermação do Fórum, se sua renda for baixa. O atendente vai redigir o pedido com suas informações. No entanto, se houver disputa ou questões complexas (como suspeita de alienação parental ou risco de sequestro), o advogado é essencial.
O que depende de você: reunir documentos, participar da audiência de conciliação, cumprir a decisão judicial, e manter um diálogo respeitoso com o outro genitor. Você também pode, por conta própria, requerer uma mediação extrajudicial antes do processo. Já o advogado cuida de: redigir a petição inicial, analisar provas, apresentar réplicas, recorrer de decisões desfavoráveis, e negociar termos em audiências.
Prazos: em geral, o juiz costuma marcar a audiência de conciliação em até 30 dias após o pedido. Se houver perícia (psicossocial), o prazo pode se estender para 60-90 dias. A decisão final, se houver acordo, sai na própria audiência; se houver disputa, o juiz pode levar mais 15-30 dias para sentenciar. Na prática, isso significa que um processo simples e amigável pode ser resolvido em cerca de 2 meses, enquanto um litigioso leva de 4 a 6 meses.
- Você pode: reunir documentos, sugerir um plano de convivência, participar de audiência.
- O advogado cuida de: petições, recursos, análise de provas e estratégia jurídica.
- Prazo médio para audiência: 30 dias (sem perícia).
- Prazo total com perícia: 60-90 dias.
- Decisão final: pode sair na audiência (acordo) ou em até 30 dias (sentença).
E quando há guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, as visitas são organizadas de forma diferente: os pais dividem o tempo com o filho de maneira equilibrada, não apenas fins de semana alternados. O juiz vai basear a decisão em orientação técnica, como prevê a Lei 11.698/2008 (link oficial: Lei 11.698/2008). Nesse modelo, cada pai tem responsabilidades iguais, e as visitas são chamadas de “convívio” em vez de “visitas”. O importante é que a criança tenha tempo de qualidade com ambos.
O advogado vai ajudar a construir esse plano de convivência, considerando escola, atividades extracurriculares e a distância entre as casas. O juiz pode nomear um perito (psicólogo) para avaliar a melhor dinâmica. A lei também exige que, antes da audiência, o juiz pergunte sobre risco de violência doméstica (Lei 14.713/2023 – Lei 14.713/2023). Se houver, as visitas podem ser restritas ou supervisionadas.
Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado
Um erro frequente é achar que o processo é uma disputa contra o outro genitor. O juiz não está lá para “dar a vitória” a ninguém, mas para proteger a criança. Se você agir com hostilidade, falar mal do outro pai/mãe na audiência ou dificultar as visitas sem motivo, o juiz pode entender que você não prioriza o bem-estar do filho.
Outro erro é não cumprir a decisão provisória. Se o juiz já determinou um regime de visitas e você descumpre, isso pode gerar consequências como multa ou até mudança na guarda. Da mesma forma, atrasar a entrega dos documentos ou faltar à audiência sem justificativa pode atrasar o processo e enfraquecer sua posição.
Também é comum as pessoas não juntarem provas suficientes. Muitos pais chegam ao Fórum apenas com a certidão de nascimento e acham que está bom. Mas o juiz precisa ver evidências de que você participa da vida do filho. Guarde mensagens, fotos, comprovantes de presentes, registros de visitas anteriores. Se você nunca teve problemas com o outro genitor, mas quer formalizar o direito, ainda assim é importante mostrar que o convívio sempre existiu.
Por fim, ignorar a possibilidade de mediação extrajudicial é outro erro. Um acordo amigável é mais rápido e menos desgastante. Se vocês conseguirem conversar, procurem um mediador (pode ser um advogado especializado) para redigir o acordo. Depois, levem ao juiz para homologar. Isso evita audiências e perícias.
- Atitude hostil contra o outro genitor prejudica sua imagem perante o juiz.
- Descumprir a decisão provisória pode gerar multa ou perda da guarda.
- Falta de provas de participação na vida do filho enfraquece seu pedido.
- Não buscar a mediação extrajudicial perde a chance de resolver mais rápido.
- Ignorar sinais de violência doméstica pode colocar a criança em risco.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir regulamentação de visitas?
Não é obrigatório. Você pode ir à Defensoria Pública ou ao balcão de atermação do Fórum se tiver baixa renda. Mas se houver conflito ou questões complexas, um advogado pode fazer toda a diferença.
Posso pedir visitas para avós?
Sim. Os avós têm direito de visitar os netos, baseado no direito à convivência familiar. O pedido é semelhante ao dos pais, mas o juiz avalia o vínculo afetivo e o melhor interesse da criança.
O juiz pode proibir as visitas?
Sim, se houver risco à criança, como violência doméstica, abuso ou dependência química do pai/mãe. Nesse caso, as visitas podem ser suspensas ou supervisionadas em local neutro.
Posso mudar o regime de visitas depois?
Sim. Se houver mudança de circunstâncias (mudança de cidade, nova rotina escolar, etc.), você pode pedir a readequação do regime. É preciso entrar com um novo pedido no mesmo processo.
O que fazer se o outro genitor não cumpre o combinado?
Você pode comunicar ao juiz pelo advogado. O juiz pode impor multa, buscar mediação ou até mudar a guarda se o descumprimento for grave e prejudicial à criança.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.