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Família e Sucessões

Renúncia de Herança: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Receber uma herança nem sempre é vantajoso. Dívidas, impostos e desentendimentos familiares podem tornar a renúncia a melhor saída. A renúncia de herança é o ato de abrir mão de todo o patrimônio que você tem direito por lei. Mas não basta apenas dizer que não quer; é preciso seguir um procedimento formal.

Por Dra. Ana Paula Barboza 6 min de leitura

Receber uma herança nem sempre é vantajoso. Dívidas, impostos e desentendimentos familiares podem tornar a renúncia a melhor saída. A renúncia de herança é o ato de abrir mão de todo o patrimônio que você tem direito por lei. Mas não basta apenas dizer que não quer; é preciso seguir um procedimento formal.

O que a lei diz sobre renúncia de herança

A renúncia de herança está prevista no Código Civil, nos artigos 1.804 a 1.813. Em resumo, você pode abrir mão de todo o patrimônio que receberia de uma pessoa falecida — tanto bens quanto dívidas. A lei trata isso como um ato solene, ou seja, não pode ser feito de qualquer jeito.

A renúncia pode ser pura e simples (abdicativa) ou em favor de outra pessoa (traslativa). Na prática, a mais comum é a renúncia pura, onde você simplesmente deixa de receber a herança, que passa para os próximos herdeiros legais.

Mas atenção: você não pode renunciar parte da herança ou escolher só os bens bons. A renúncia é total — ou você aceita tudo ou renuncia a tudo. Se houver dívidas, a renúncia pode ser uma forma de não herdar problemas. Por outro lado, se houver muitos bens, renunciar significa perder propriedades.

Na prática, isso significa que a renúncia é uma decisão definitiva. Depois de feita, você não pode voltar atrás. Por isso, é essencial entender as consequências antes de assinar qualquer documento.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

A renúncia pode ser feita de duas formas: por escritura pública em cartório de notas ou por processo judicial. A escolha depende de quem está renunciando e da situação dos demais herdeiros.

Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem, e não houver testamento, a renúncia pode ser feita diretamente em cartório. Basta levar os documentos e manifestar a vontade perante o tabelião. O Ministério das Relações Exteriores explica que a escritura pública é usada para renúncia de herança, entre outros atos.

Se houver herdeiros menores de idade, incapazes, ou se houver divergência entre os herdeiros, a renúncia precisa ser homologada pela Justiça. Nesse caso, é necessário contratar um advogado e entrar com um processo de inventário ou de renúncia judicial.

Outra situação que exige juiz é quando você quer renunciar em favor de uma pessoa específica (renúncia traslativa). Isso é visto como uma doação indireta e precisa de autorização judicial, além de pagamento de impostos.

Na prática, isso significa que, na maioria dos casos simples (todos maiores e de acordo), o cartório resolve de forma rápida. Mas sempre vale a pena conferir com um advogado para não errar o procedimento.

Comparativo: cartório vs. judicial

A tabela abaixo mostra as principais diferenças entre fazer a renúncia em cartório e pela Justiça.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de qualquer providência, separe a papelada. A falta de um documento pode atrasar o processo. Abaixo vai uma lista do que geralmente é exigido.

Para escritura pública em cartório, você vai precisar de: certidão de óbito do falecido, RG e CPF do renunciante e de todos os herdeiros, certidão de casamento ou nascimento (para comprovar a qualidade de herdeiro), e o documento do imóvel ou outros bens, se houver. Alguns cartórios pedem certidão de propriedade atualizada.

No processo judicial, os documentos são os mesmos, mais a procuração para o advogado e, se houver, o testamento. O juiz também pode exigir certidões de distribuição cível e criminal.

Na prática, isso significa que é melhor reunir tudo antes de ir ao cartório ou ao advogado. Isso evita idas e vindas.

Separamos uma checklist para ajudar:

  • Certidão de óbito do falecido
  • RG e CPF do renunciante
  • RG e CPF dos demais herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento do renunciante
  • Documentos dos bens (ex.: escritura de imóvel, contrato de veículo)
  • Procuração para advogado (se for processo judicial)

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

A renúncia de herança não tem um prazo máximo fixo na lei, mas é recomendável fazê-la logo após a morte, antes de aceitar a herança de forma tácita (comprar um carro do espólio, por exemplo). Se você agir como dono dos bens, perde o direito de renunciar.

O prazo geral de prescrição é de até 10 anos (art. 205 do Código Civil), mas, na prática, o inventário costuma ser aberto logo. Se você não se manifestar, será citado e, se não renunciar, a herança será aceita.

Quanto à demora do procedimento: no cartório, a escritura pode ser feita em poucos dias, desde que todos os documentos estejam em ordem. Já o processo judicial leva mais tempo, podendo durar meses ou anos, dependendo da complexidade.

Principais cuidados: não pegue nem use os bens da herança antes de renunciar. Não pague dívidas do falecido com seu próprio dinheiro. Não faça acordo com outros herdeiros sem orientação. Tudo isso pode ser interpretado como aceitação da herança.

Na prática, isso significa que, se você quer renunciar, faça isso rapidamente e não mexa em nada do espólio. Consulte um advogado antes de assinar qualquer documento.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Aceitar a herança antes de renunciar: Usar ou administrar os bens do falecido, mesmo que por pouco tempo, pode ser interpretado como aceitação tácita. Isso faz você perder o direito de renunciar.
  • Renunciar parcialmente: Muitas pessoas acham que podem renunciar só às dívidas e ficar com os bens. A lei não permite renúncia parcial. É tudo ou nada.
  • Não formalizar a renúncia corretamente: Dizer à família que não quer a herança não basta. É preciso fazer a escritura pública ou o processo judicial. Caso contrário, você ainda é considerado herdeiro.

Para quem reside na Grande Vitória — Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica — a renúncia de herança pode ser feita por escritura pública nos cartórios de notas da região quando todos os herdeiros são maiores e capazes, ou pela via judicial nas varas competentes quando há menor, incapaz ou divergência entre os herdeiros.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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