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Seguro Negou Cobertura por Suposta Omissão no Questionário: Como Contestar?

Quando você contrata um seguro, responde a um questionário sobre sua saúde, hábitos e histórico. Se a seguradora descobrir depois que alguma informação não foi informada, ela pode negar a cobertura do sinistro, alegando omissão. Mas essa recusa nem sempre é válida. A lei exige que a seguradora prove que a omissão foi intencional (má-fé) e que influenciou diretamente no risco assumido. Neste conteúdo, você entenderá como contestar essa negativa, quais documentos reunir e quais passos seguir — tudo em linguagem simples e direta.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Quando você contrata um seguro, responde a um questionário sobre sua saúde, hábitos e histórico. Se a seguradora descobrir depois que alguma informação não foi informada, ela pode negar a cobertura do sinistro, alegando omissão. Mas essa recusa nem sempre é válida. A lei exige que a seguradora prove que a omissão foi intencional (má-fé) e que influenciou diretamente no risco assumido. Neste conteúdo, você entenderá como contestar essa negativa, quais documentos reunir e quais passos seguir — tudo em linguagem simples e direta.

O passo a passo geral em seguro nega cobertura por suposta omissão no questionário

Receber uma carta da seguradora dizendo que seu sinistro não será pago por causa de uma suposta omissão no questionário é frustrante. Mas não se desespere: a lei protege o consumidor e exige que a seguradora prove que a omissão foi intencional. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, a seguradora precisa demonstrar que você agiu de má-fé — ou seja, que sabia da informação e a escondeu de propósito para conseguir o seguro.

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito. A Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024), em vigor desde dezembro de 2025, reforça que a seguradora deve justificar por escrito qualquer recusa. Esse documento é essencial para entender o motivo alegado e para qualquer reclamação futura.

Com a negativa em mãos, você deve reunir todos os documentos do seguro: cópia do contrato, do questionário preenchido (se tiver), comprovantes de pagamento e toda a correspondência trocada com a seguradora. Em seguida, faça uma reclamação administrativa na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) — o órgão regulador. Se o seguro for de saúde, a reclamação pode ser na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses órgãos podem intervir e até aplicar multas se a negativa for abusiva.

Caso a via administrativa não resolva, aí sim é hora de procurar um advogado para avaliar a possibilidade de uma ação judicial. Lembre-se: a Justiça costuma considerar que a seguradora tem o ônus de provar a má-fé; simples alegação de omissão não é suficiente para negar o pagamento. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • 1. Exija a negativa por escrito com a justificativa detalhada.
  • 2. Reúna o contrato, o questionário e comprovantes de pagamento.
  • 3. Reclame na SUSEP (ou ANS, se for plano de saúde).
  • 4. Se não resolver, consulte um advogado para ação judicial.

Documentos e provas que costumam ser pedidos

Para contestar a negativa de cobertura, você precisará de documentos que comprovem a relação contratual e a comunicação com a seguradora. Quanto mais completo o dossiê, mais fácil será demonstrar que a omissão não foi intencional ou que a seguradora agiu de forma abusiva.

O principal documento é a carta de negativa por escrito. Se a seguradora não entregou, exija pelo telefone ou e-mail, registrando o protocolo. A ANS desde 2012 determina que a negativa deve ser por escrito quando solicitada. Guarde também o questionário que você preencheu (se tiver cópia) — caso não tenha, peça uma cópia à seguradora, pois é seu direito.

Outros documentos importantes: contrato de seguro com todas as cláusulas; comprovantes de pagamento dos prêmios; registros de sinistro (boletim de ocorrência, laudos médicos, orçamentos); e toda a comunicação com a seguradora (e-mails, protocolos de atendimento, gravações de ligações). Se houver testemunhas que possam confirmar que você informou corretamente, anote os contatos.

Na prática, isso significa que você deve organizar um dossiê cronológico. Comece com a negativa, depois o contrato, depois as provas de que a informação omitida não era relevante ou de que você não tinha conhecimento. Por exemplo, se o seguro perguntou sobre doenças preexistentes e você não sabia que tinha uma condição, um laudo médico posterior pode ajudar.

  • Carta de negativa por escrito (exigir se não tiver)
  • Cópia do questionário de risco preenchido
  • Contrato de seguro e comprovantes de pagamento
  • Registros do sinistro (BO, laudos, orçamentos)
  • Toda comunicação: e-mails, protocolos, gravações

Prazos e atos que dependem de você (e os que o(a) advogado(a) cuida)

Você mesmo pode dar os primeiros passos sem precisar de advogado: exigir a negativa por escrito, reunir documentos, fazer uma reclamação na SUSEP (pelo site ou telefone) e no Procon. A SUSEP tem um sistema de registro de reclamações que pode gerar uma mediação. Essas ações são gratuitas e não exigem conhecimento jurídico.

Se a seguradora mantiver a negativa, aí entram os atos que exigem um(a) advogado(a): avaliar se a recusa foi abusiva, preparar uma ação judicial, pedir uma liminar (decisão urgente) para obrigar a seguradora a pagar o sinistro enquanto o processo tramita, e representar você em audiências. O advogado também analisará prazos de prescrição — para seguros, o prazo para cobrar é de 1 ano a partir da ciência da negativa (art. 206, §3º, II do Código Civil), mas pode variar.

Não deixe para depois: enquanto você tenta resolver administrativamente, o prazo de prescrição continua correndo. Se a negativa for recusada e você demorar mais de um ano para agir, pode perder o direito. Por isso, se a reclamação na SUSEP não resolver em alguns meses, procure um advogado.

Na prática, isso significa que você pode tentar resolver por conta própria por um período de 2 a 3 meses. Se não houver resposta ou a negativa for mantida, é hora de buscar orientação profissional. Cada caso tem detalhes próprios; em poucas mensagens de WhatsApp dá para entender qual caminho serve para você.

  • Por conta própria: exigir negativa escrita, reunir docs, reclamar na SUSEP/Procon.
  • Com advogado: ação judicial, liminar, análise de prescrição e defesa técnica.

Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado

Muitas pessoas, ao receber a negativa, simplesmente aceitam e desistem. Esse é o erro mais grave. A seguradora conta com o desânimo do consumidor para não pagar. Contestar é um direito e as chances de vitória são altas quando a omissão não foi intencional.

Outro erro é não exigir a negativa por escrito. Sem ela, você não tem prova do motivo alegado, e a seguradora pode mudar a versão depois. A ANS e a SUSEP determinam que a negativa deve ser formalizada — exija sempre.

Também é comum a pessoa achar que 'omissão é omissão' e que não adianta discutir. Mas a lei é clara: só há perda da cobertura se a omissão for dolosa (intencional) e se influenciar no risco. Se você esqueceu ou não sabia, a seguradora não pode negar. Por exemplo, se você não informou uma consulta de rotina anos atrás, isso não justifica a recusa de um sinistro atual.

Por fim, não confie apenas em reclamações informais. Registre tudo por escrito, guarde protocolos e prazos. E não deixe de consultar um advogado se a seguradora insistir na negativa. Uma tabela comparativa pode ajudar a entender as diferenças entre omissão culposa (sem intenção) e dolosa (intencional):

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Aceitar a negativa sem questionarMuitos desistem por achar que não têm chance. A lei protege o consumidor, e a seguradora precisa provar má-fé.
Não exigir a negativa por escritoSem o documento formal, fica difícil comprovar o motivo alegado e contestar.
Ignorar os prazos de prescriçãoO prazo para ação judicial é de 1 ano. Deixar passar pode significar a perda do direito.
Confiar apenas em reclamações informaisReclamações por telefone não geram prova. Registre tudo por escrito e guarde protocolos.
AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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