Stalking e Perseguição: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?
Perseguição repetida, seja por mensagens, ligações, redes sociais ou até mesmo presencialmente, é crime no Brasil desde 2021. A Lei 14.132 criou o crime de perseguição (stalking) e prevê penas de reclusão. Se você está sofrendo isso, saiba que não está sozinho e existem canais oficiais de denúncia e formas de se proteger. Este artigo explica o que fazer, quais provas reunir e onde buscar ajuda – sempre com linguagem simples e prática, sem juridiquês.
Perseguição repetida, seja por mensagens, ligações, redes sociais ou até mesmo presencialmente, é crime no Brasil desde 2021. A Lei 14.132 criou o crime de perseguição (stalking) e prevê penas de reclusão. Se você está sofrendo isso, saiba que não está sozinho e existem canais oficiais de denúncia e formas de se proteger. Este artigo explica o que fazer, quais provas reunir e onde buscar ajuda – sempre com linguagem simples e prática, sem juridiquês.
O passo a passo geral em stalking e perseguição
O primeiro passo é reconhecer que você está sendo vítima de perseguição. Não é normal receber dezenas de mensagens por dia, ter a pessoa te seguindo, aparecendo em lugares que você frequenta, ou criando perfis falsos para te monitorar. O crime de stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal (Lei 14.132/2021), é caracterizado justamente pela reiteração e pela invasão da sua liberdade ou privacidade.
Assim que perceber a perseguição, o ideal é juntar provas e fazer um boletim de ocorrência (BO). Você pode registrar o BO presencialmente em qualquer delegacia comum ou na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (se for mulher) ou, em muitos estados, pela delegacia online. O importante é oficializar a denúncia para que a investigação comece.
Além do BO, você pode ligar para canais de denúncia do governo: o Disque 100 (Direitos Humanos) e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) recebem denúncias e orientam sobre os próximos passos. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania explica esses canais. Na prática, isso significa que você pode denunciar de forma anônima e rápida.
Se a perseguição for intensa e houver risco imediato, peça medidas protetivas de urgência. O juiz pode determinar que o perseguidor mantenha distância mínima, não entre em contato por nenhum meio, e até mesmo use tornozeleira eletrônica. Para isso, um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública pode protocolar o pedido na Vara Criminal ou de Violência Doméstica.
Documentos e provas que costumam ser pedidos
Para que a denúncia seja levada a sério e resulte em medidas protetivas ou processo criminal, as provas são essenciais. Não basta apenas relatar o que aconteceu – é preciso mostrar. A Lei 14.132 exige que a perseguição seja reiterada e cause restrição à liberdade ou perturbação à privacidade. Portanto, quanto mais provas você reunir, mais clara fica a situação.
O tipo de prova varia conforme o meio da perseguição: se é por mensagens, redes sociais, ligações, ou até presencial. Guarde tudo que comprove a repetição e o conteúdo perturbador. Veja a lista do que costuma ser solicitado e aceito pela polícia e pela justiça:
Abaixo, um checklist do que você pode começar a reunir hoje mesmo:
- Prints de conversas (WhatsApp, Instagram, Facebook, SMS) – capture datas e horários.
- Gravações de ligações (se permitido por lei – você pode gravar se for parte da conversa).
- Registros de chamadas (histórico de ligações frequentes, mesmo que não atendidas).
- Fotos ou vídeos da pessoa te seguindo ou aparecendo em locais sem justificativa.
- Testemunhas (vizinhos, colegas de trabalho, familiares que presenciaram a perseguição).
- E-mails ou mensagens em aplicativos de trabalho (se a perseguição for no ambiente profissional).
Prazos e atos que dependem de você (e os que o(a) advogado(a) cuida)
Muita gente acha que precisa de advogado para tudo, mas não é bem assim. O registro do boletim de ocorrência pode ser feito por qualquer pessoa, sem custo e sem advogado. Os canais de denúncia (180 e 100) também são gratuitos e sigilosos. A parte mais burocrática – como acompanhar o inquérito policial ou pedir indenização – pode precisar de ajuda jurídica.
No entanto, se você precisar de uma medida protetiva de urgência, o ideal é contar com um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não puder pagar). O pedido é feito por escrito ao juiz, que analisa em até 48 horas. O advogado também pode representar você em caso de descumprimento da medida, pedir a prisão preventiva do agressor ou ingressar com ação de danos morais.
Quanto aos prazos: o crime de stalking é de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode denunciar mesmo sem sua representação. Mas é melhor você denunciar logo para evitar que a perseguição se intensifique. Não há um prazo de prescrição curto, mas quanto antes você agir, mais fácil será colher provas e garantir sua segurança. Na prática, isso significa que você não precisa correr contra o relógio, mas não deve adiar a denúncia.
Se você contratar um advogado, ele(a) cuidará de: orientar sobre provas, protocolar pedidos de medida protetiva, representar você em audiências, e eventualmente pedir indenização por danos morais. Mas a decisão de denunciar e o primeiro BO é algo que você pode fazer sozinho(a).
Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado
Infelizmente, muitos casos de stalking não avançam por erros simples que poderiam ser evitados. O principal é não guardar as provas desde o início. Muita gente apaga mensagens ou bloqueia o agressor antes de fazer os prints, perdendo o histórico. Outro erro é achar que a perseguição é 'só uma brincadeira' ou que a pessoa vai parar sozinha – isso raramente acontece e a situação pode escalar.
Listamos os erros mais comuns para você ficar atento(a):
Evitar esses erros aumenta muito as chances de a denúncia dar certo e de você conseguir proteção rápida.
- Não registrar o boletim de ocorrência assim que a perseguição começar.
- Apagar mensagens, fotos ou vídeos que comprovam a perseguição.
- Responder às provocações do perseguidor – isso pode ser usado contra você.
- Não informar pessoas próximas sobre a situação (testemunhas são importantes).
- Achar que medidas protetivas são automáticas – é preciso pedir e apresentar provas.
- Esperar a perseguição se tornar violência física para denunciar.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que stalking não é crime grave: Muitas pessoas acham que perseguição é apenas incômodo, mas é crime com pena de até 2 anos de reclusão (e pode ser maior se houver violência ou arma). Leve a situação a sério desde o início.
- Não documentar as provas corretamente: Apagar mensagens ou não salvar prints é o erro mais comum. A falta de provas pode fazer a denúncia não ser aceita. Guarde tudo, inclusive registro de horários e datas.
- Demorar para denunciar: Quanto mais tempo a perseguição dura, mais difícil pode ser comprovar a reiteração e o risco. Denuncie assim que sentir que sua liberdade está sendo restringida.
Perguntas frequentes
Só é stalking se houver ameaça explícita?
Não. A lei considera stalking a perseguição que perturba sua liberdade ou privacidade, mesmo sem ameaça direta. Insistência e monitoramento constantes já caracterizam o crime.
Posso denunciar anonimamente?
Sim, os canais Disque 100 e Ligue 180 permitem denúncias anônimas. Mas para conseguir medidas protetivas, você precisará se identificar no boletim de ocorrência.
Preciso de advogado para pedir medida protetiva?
Não obrigatoriamente. Você pode pedir na delegacia ou na Defensoria Pública. Um advogado pode agilizar e fazer o pedido de forma mais completa, mas não é indispensável no primeiro momento.
E se o perseguidor for meu ex-parceiro?
Nesse caso, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, oferecendo proteção especial. A denúncia deve ser feita na Delegacia da Mulher, e as medidas protetivas são mais rápidas e abrangentes.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.