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Teletrabalho: Direitos e Reembolso de Despesas

O teletrabalho trouxe mudanças importantes para quem trabalha de casa. Se você está nessa situação, precisa saber que a lei garante o reembolso de despesas com internet, energia e equipamentos, desde que esteja previsto em contrato. Além disso, o auxílio-alimentação e o reembolso-creche podem ser mantidos. Entender esses direitos evita que você pague do próprio bolso custos que são do empregador.

Por Dra. Vaneska Scarppati 11 min de leitura

O teletrabalho trouxe mudanças importantes para quem trabalha de casa. Se você está nessa situação, precisa saber que a lei garante o reembolso de despesas com internet, energia e equipamentos, desde que esteja previsto em contrato. Além disso, o auxílio-alimentação e o reembolso-creche podem ser mantidos. Entender esses direitos evita que você pague do próprio bolso custos que são do empregador.

O que muda na prática quando se trata de teletrabalho: direitos e reembolso de despesas

A reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) incluiu na CLT o capítulo sobre teletrabalho, estabelecendo regras básicas. O artigo 75-C determina que a prestação de serviços em teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. Você pode conferir a íntegra da Lei 13.467.

Mas o principal avanço veio com a Lei 14.437/2022, que alterou a CLT para deixar claro que as despesas do teletrabalho (como internet, energia elétrica e equipamentos) são de responsabilidade do empregador e devem ser reembolsadas ao trabalhador. Esse reembolso precisa estar previsto em contrato, com a forma de cálculo e pagamento. Veja a Lei 14.437 na íntegra.

Na prática, isso significa que você não pode ser obrigado a pagar do próprio bolso os custos para trabalhar de casa. Mas atenção: sem cláusula contratual, o empregador pode se recusar a reembolsar, o que pode gerar briga judicial.

Outro ponto importante: o auxílio-alimentação. Em setembro de 2022, foi sancionada lei que permite o pagamento do auxílio-alimentação mesmo durante o teletrabalho, desde que não haja acordo coletivo em contrário. Confira a notícia oficial no Portal do Governo.

  • O contrato de teletrabalho deve especificar quais despesas serão reembolsadas e como.
  • O reembolso pode incluir: internet, energia elétrica, telefone, aluguel de equipamentos, etc.
  • O auxílio-alimentação não pode ser cortado automaticamente com a migração para teletrabalho.
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade não são devidos pelo simples fato de trabalhar em casa, conforme decidiu o STJ no RMS 73875.

O que a tabela comparativa mostra?

A tabela abaixo resume as despesas comuns no teletrabalho e se podem ser reembolsadas.

Critérios para decidir sobre teletrabalho: direitos e reembolso de despesas com segurança

O primeiro critério é o contrato. Leia com atenção as cláusulas sobre reembolso. Se estiver omisso, você pode pedir que a empresa inclua. Se a empresa se recusar, saiba que a lei exige essa previsão para que o reembolso seja obrigatório. Sem contrato, o empregador pode argumentar que as despesas são suas.

Outro critério é o valor do reembolso. A empresa pode fixar um valor mensal, mas ele deve ser razoável e cobrir os gastos reais. Se o valor for muito baixo, você tem o direito de pedir revisão. Na prática, guarde os comprovantes de gastos com internet e energia para negociar.

Verifique também se o auxílio-alimentação foi mantido. A lei permite que ele continue sendo pago mesmo no teletrabalho. Se foi cortado sem justificativa, pode ser irregular. O mesmo vale para o reembolso-creche: trabalhadores com filhos de até 5 anos e 11 meses têm direito, independentemente de trabalharem em casa. Consulte as regras no Portal da Transparência.

Por fim, avalie se sua função realmente exige os recursos que você está gastando. Se você usa o celular pessoal para ligações de trabalho, tem direito ao reembolso de parte da conta. O mesmo vale para internet.

  • Leia o contrato de teletrabalho antes de assinar – ele é a base dos seus direitos.
  • Registre todos os gastos mensais com energia, internet e outros relacionados ao trabalho.
  • Solicite por escrito o reembolso, mesmo que o contrato já preveja – crie um registro.
  • Confira se o auxílio-alimentação continua sendo pago normalmente.
  • Se tiver filhos pequenos, verifique se a empresa oferece reembolso-creche.

Riscos e erros comuns em teletrabalho: direitos e reembolso de despesas

Um erro comum é não formalizar o pedido de reembolso. Muitos trabalhadores aceitam um valor fixo sem questionar, mas depois veem que não cobre os gastos. Sempre peça por escrito e guarde a resposta.

Outro erro é acreditar que tem direito ao adicional de insalubridade só por estar em casa. O STJ já decidiu que isso não é automático – é necessária comprovação de exposição a agentes nocivos específicos no ambiente doméstico (RMS 73875). Na prática, isso significa que você só receberá o adicional se conseguir provar que, mesmo em casa, está exposto a algo perigoso.

Também é comum o trabalhador não saber do reembolso-creche. Muitas empresas oferecem, mas o empregado não solicita. Informe-se no RH sobre esse benefício.

Por fim, não guardar comprovantes de despesas é um erro fatal. Sem recibos, fica difícil exigir o reembolso ou comprovar gastos em uma eventual ação trabalhista.

Próximos passos práticos para resolver teletrabalho: direitos e reembolso de despesas

Passo 1: Reúna seu contrato de trabalho e veja as cláusulas sobre teletrabalho. Se não tiver cópia, solicite ao RH.

Passo 2: Durante um mês, anote todos os gastos extras que você teve com internet, energia, telefone e materiais de escritório. Guarde as contas e comprovantes.

Passo 3: Compare o que gastou com o que a empresa oferece de reembolso. Se estiver abaixo, prepare um e-mail formal pedindo revisão, anexando os comprovantes.

Passo 4: Se a empresa se recusar a reembolsar ou a incluir cláusula no contrato, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para avaliar o caso.

Passo 5: Lembre-se de que o processo judicial é uma saída, mas antes tente resolver de forma amigável. Muitas empresas preferem evitar litígios e podem renegociar.

Na prática, essas ações podem ser feitas sem advogado na primeira etapa. Se houver resistência, aí sim vale buscar orientação profissional para não perder prazos ou direitos.

  • Verifique seu contrato – ele é a base.
  • Registre gastos por um mês.
  • Solicite reembolso ou revisão por escrito.
  • Em caso de recusa, consulte o sindicato ou um advogado.
  • Não aceite um valor que não cobre os custos reais.
  • Guarde toda a documentação (e-mails, recibos, contratos).
  1. Analise o contrato: Veja se há cláusula de reembolso de despesas, valor e forma de pagamento.
  2. Registre os gastos: Durante 30 dias, anote tudo que gastou a mais por causa do trabalho em casa.
  3. Solicite formalmente: Envie e-mail ou comunicado ao RH pedindo o reembolso ou ajuste do valor, com os comprovantes.
  4. Negocie: Se a empresa negar, tente uma conversa amigável. Muitas vezes é um erro administrativo.
  5. Busque ajuda: Se não resolver, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes sobre teletrabalho: direitos e reembolso de despesas

Abaixo, as perguntas mais frequentes que recebemos no escritório sobre teletrabalho. Elas ajudam a esclarecer os principais pontos de dúvida.

Detalhe

  • Preciso de advogado para pedir reembolso? Não necessariamente. Você pode solicitar diretamente ao RH. Se houver recusa ou se o contrato for omisso, aí sim vale consultar um advogado.
  • O reembolso é tributado? O reembolso de despesas não é salário, portanto não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária. Mas o valor deve ser compatível com os gastos.
  • Posso pedir reembolso de cadeira ergonômica? Sim, se o contrato previr ou se a empresa não fornecer o equipamento. Guarde a nota fiscal.
  • E se a empresa não pagar o auxílio-alimentação? Verifique seu contrato e acordo coletivo. Se o benefício era pago antes e foi cortado sem justificativa, você pode reclamar no sindicato ou na Justiça do Trabalho.
  • Tenho direito a reembolso-creche mesmo em home office? Sim. O benefício é para trabalhadores com filhos até 5 anos e 11 meses, independentemente do local de trabalho. Consulte as regras no portal do governo.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Aceitar um valor de reembolso sem questionarMuitos trabalhadores recebem um valor fixo mensal e acham que está correto, mas ele pode não cobrir os gastos reais. Sempre compare com suas contas.
Achar que tem direito a adicional de insalubridade por trabalhar em casaO STJ entende que o adicional não é devido apenas pelo fato de o trabalho ser remoto. É preciso comprovar exposição a agentes nocivos no ambiente doméstico.
Não saber do reembolso-crecheMuitas empresas oferecem esse benefício, mas os empregados não solicitam. Informe-se no RH se você tem filhos pequenos.
Não guardar comprovantes de gastosSem recibos, fica difícil comprovar os valores gastos e exigir o reembolso adequado.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir reembolso de despesas do teletrabalho?

Não necessariamente. Você pode solicitar diretamente ao RH. Se houver recusa ou se o contrato for omisso, aí sim vale consultar um advogado trabalhista para avaliar seus direitos.

O reembolso de despesas é tributado?

Não. O reembolso não é salário, portanto não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária, desde que seja compatível com os gastos comprovados.

Posso pedir reembolso de cadeira ergonômica e outros móveis?

Sim, se o contrato previr ou se a empresa não fornecer o equipamento. Guarde a nota fiscal e solicite o reembolso por escrito.

O que fazer se a empresa não pagar o auxílio-alimentação no teletrabalho?

Verifique seu contrato e acordo coletivo. Se o benefício era pago antes da mudança para home office e foi cortado sem justificativa, você pode reclamar no sindicato ou na Justiça do Trabalho.

Tenho direito a reembolso-creche mesmo trabalhando de casa?

Sim. O direito é para trabalhadores com filhos até 5 anos e 11 meses, independentemente do local de trabalho. Consulte as regras no Portal da Transparência do Governo Federal.

Com tantas empresas da Grande Vitória adotando o home office — de Vitória e Vila Velha a Serra e Cariacica —, é comum surgirem dúvidas sobre o que deve constar no contrato de teletrabalho e como pedir o reembolso de despesas. Reunir os comprovantes e revisar as cláusulas costuma ser o primeiro passo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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