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Previdenciário

Tenho Direito a Receber Pensão por Morte e Não Sabia?

Muita gente tem direito à pensão por morte e não sabe. Esse benefício do INSS é pago aos dependentes de quem faleceu, desde que o falecido fosse segurado da Previdência Social. Pode ser cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos ou inválido, entre outros. Se você perdeu um ente querido e não recebe a pensão, talvez o benefício esteja disponível para você.

Por Dra. Ana Paula Barboza 10 min de leitura

Muita gente tem direito à pensão por morte e não sabe. Esse benefício do INSS é pago aos dependentes de quem faleceu, desde que o falecido fosse segurado da Previdência Social. Pode ser cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos ou inválido, entre outros. Se você perdeu um ente querido e não recebe a pensão, talvez o benefício esteja disponível para você.

O que a lei diz sobre tenho direito a receber pensão por morte e não

A pensão por morte está prevista na Lei 8.213/91, que organiza os benefícios da Previdência Social. Ela é paga aos dependentes de quem faleceu, desde que o falecido fosse segurado do INSS na data do óbito ou estivesse no período de graça (tempo após parar de contribuir em que ainda mantém a qualidade de segurado).

Os dependentes são divididos em três classes, com prioridade entre elas, conforme explica o site do INSS sobre pensão por morte. A primeira classe inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Se não houver ninguém nessa classe, passa para a segunda classe (pais) e depois para a terceira (irmãos).

Na prática, isso significa que, se você era casado(a) ou vivia em união estável com a pessoa falecida, você está na primeira fila para receber a pensão. Também podem receber os filhos menores de 21 anos (ou inválidos, sem limite de idade) e, em alguns casos, os pais ou irmãos.

O valor da pensão é calculado sobre a aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito. Desde a reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor inicial é de 50% do benefício, mais 10% por cada dependente, dividido igualmente entre eles. Por exemplo: se um cônjuge e um filho, total 70% (50% + 10% + 10%).

Quem pode ser considerado dependente

O INSS classifica os dependentes em três classes, com ordem de prioridade:

  1. 1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos, independentemente da idade).
  2. 2ª classe: pais do falecido.
  3. 3ª classe: irmãos menores de 21 anos (ou inválidos).

Se houver alguém na 1ª classe, as classes seguintes não recebem. A pensão é dividida igualmente entre os dependentes da mesma classe.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Na maioria dos casos, a pensão por morte pode ser solicitada diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de advogado. O INSS analisa os documentos e concede o benefício administrativamente. Isso vale para situações em que a relação de dependência é clara (cônjuge, filho menor) e o falecido estava contribuindo ou em período de graça.

Porém, há situações em que o INSS nega o pedido, por exemplo: quando falta documento que comprove a união estável, quando o falecido não tinha qualidade de segurado, ou quando há dúvida sobre a dependência. Nesses casos, pode ser necessário entrar com ação judicial. Também é preciso de juiz se o prazo para recurso administrativo já passou ou se o benefício foi cortado indevidamente.

Outra situação que exige advogado é quando o dependente precisa comprovar a união estável sem documentos formais. O juiz pode aceitar provas como fotos, testemunhas, contas conjuntas, etc. O escritório Scarppati & Barboza Advocacia, em Serra-ES, pode ajudar nesses casos mais complexos.

Na prática, isso significa que você pode tentar primeiro sozinho pelo Meu INSS. Se for negado, procure um advogado para avaliar se cabe recurso ou ação judicial. Não saia processando sem antes tentar o caminho administrativo.

  • Pedido administrativo: feito pelo Meu INSS, com documentos básicos (certidão de óbito, documentos dos dependentes, comprovante de vínculo, etc.).
  • Recurso administrativo: se negado, você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  • Ação judicial: quando o recurso é negado ou o INSS não cumpre o prazo legal (45 dias para análise).

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de fazer o pedido, separe os documentos exigidos pelo INSS. A falta de um único documento pode atrasar ou negar o benefício. Veja a lista básica:

ItemO que significa
Documento de identificaçãodo requerente (RG, CPF, CNH).
Certidão de óbitodo falecido (original ou cópia autenticada).
Documentos que comprovem a dependênciacasamento (certidão), união estável (escritura pública, declaração, ou provas como contas conjuntas), nascimento do filho (para filhos menores).
CPF do falecidoe, se possível, o número do NIT/PIS/PASEP.
Comprovante de residênciado requerente.
Para filho inválidolaudo médico que comprove a invalidez, com data anterior ao óbito (se possível).

Além disso, se o falecido estava trabalhando com carteira assinada, o requerente pode pedir ao empregador o extrato do FGTS e o contrato de trabalho. Se estava desempregado, é preciso comprovar o período de graça (últimos pagamentos ao INSS).

Na prática, isso significa que você pode começar a reunir os documentos hoje. O pedido é digital e você pode anexar tudo pelo celular. Se faltar algum documento, o INSS pode exigir complementação em até 30 dias.

  1. Separa a certidão de óbito: Obtenha no cartório onde o óbito foi registrado. Pode ser online em alguns estados.
  2. Reúna seus documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência atualizado.
  3. Comprove a dependência: Se for cônjuge, certidão de casamento; se união estável, escritura ou declaração de união estável.
  4. Inclua documentos dos filhos: Certidão de nascimento para filhos menores. Se inválido, laudo médico.
  5. Tenha o CPF do falecido: Se não tiver, consulte no site da Receita Federal com os dados do falecido.
  6. Faça o pedido pelo Meu INSS: Acesse o site ou app, escolha 'Pensão por morte' e anexe os documentos.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O INSS tem o prazo legal de até 45 dias para analisar o pedido de pensão por morte, a contar da data do requerimento. Mas na prática, pode demorar um pouco mais, especialmente se faltar documentação. Para evitar atrasos, envie todos os documentos corretos de uma vez.

Os prazos para solicitar são importantes: se o pedido for feito em até 180 dias (cônjuge ou companheiro) ou 90 dias (filho menor) após o óbito, o pagamento retroativo conta desde a data do falecimento. Se passar desses prazos, o pagamento começa apenas da data do pedido (DIB). Por isso, não demore!

A duração da pensão varia conforme a idade do dependente e o tipo. Para cônjuge, ela é temporária se o falecido não tinha tempo mínimo de contribuição ou se o casamento durou pouco. Em geral, o benefício dura de 3 a 15 anos, dependendo da idade e do tempo de união, podendo ser vitalício em alguns casos (como cônjuge com mais de 45 anos).

Outro cuidado: a pensão por morte não é acumulável com aposentadoria? Depende. Desde a reforma de 2019, você pode acumular pensão com aposentadoria, mas recebe o valor integral da de maior valor e uma parte da menor (até 60% da menor, conforme regras de cálculo).

Na prática, isso significa que você não deve esperar para pedir. Quanto mais cedo, mais dinheiro retroativo você pode receber. E se o INSS negar, ainda dá para recorrer, mas o prazo de recurso é de 30 dias após a negativa.

  • Peça logo após o óbito para garantir o pagamento retroativo.
  • Mantenha seus dados atualizados no Meu INSS.
  • Se o INSS pedir documentos extras, apresente em até 30 dias.
  • Guarde protocolo do pedido e anote o número do benefício.
  • Fique atento à duração: alguns dependentes perdem o benefício ao completar 21 anos ou se casar.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que precisa de advogado para pedir: Muita gente procura advogado desnecessariamente. O pedido é simples e pode ser feito pelo Meu INSS. Só contrate advogado se for negado ou se houver questões complexas.
  • Deixar passar o prazo de 180/90 dias sem pedir: Perde o direito ao pagamento retroativo, mas ainda pode pedir. Muitos deixam de pedir por falta de informação e perdem meses de benefício.
  • Não guardar comprovantes de dependência: União estável sem documentos pode ser difícil de comprovar. Junte fotos, contas conjuntas, declarações de amigos. Quanto mais provas, melhor.

Perguntas frequentes

Eu me separei do falecido, ainda tenho direito?

Depende. Se a separação foi judicial e você não recebia pensão alimentícia, geralmente perde o direito. Mas se a união estável terminou e você dependia financeiramente, pode ter direito, desde que comprovado.

O filho maior de 21 anos pode receber?

Só se for inválido ou tiver deficiência que o torne incapaz para o trabalho, comprovado por perícia médica do INSS.

Posso receber pensão por morte e também salário?

Sim, a pensão não é incompatível com trabalho. Mas se você for servidor público, pode haver regras específicas de acumulação.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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