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Processar a Empresa por Acidente: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Depois de sofrer um acidente de trabalho, muitos trabalhadores se perguntam se vale a pena processar a empresa. A resposta depende do tipo de acidente, das consequências e do comportamento da empresa. Antes de pensar em ação judicial, existem caminhos administrativos que podem resolver boa parte da situação, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e pagamento de FGTS. Processar é uma saída para quando a empresa não cumpre suas obrigações ou quando o acidente causou danos maiores. Vamos explicar de forma simples os critérios e os riscos envolvidos.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Depois de sofrer um acidente de trabalho, muitos trabalhadores se perguntam se vale a pena processar a empresa. A resposta depende do tipo de acidente, das consequências e do comportamento da empresa. Antes de pensar em ação judicial, existem caminhos administrativos que podem resolver boa parte da situação, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e pagamento de FGTS. Processar é uma saída para quando a empresa não cumpre suas obrigações ou quando o acidente causou danos maiores. de forma simples os critérios e os riscos envolvidos.

O que muda na prática quando se trata de processar a empresa por acidente de trabalho

Processar a empresa por acidente de trabalho pode parecer assustador, mas na prática é um direito seu quando a empresa não cumpre as normas de segurança. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91 estabelecem que o empregador deve garantir um ambiente seguro. Quando isso não acontece, você pode buscar reparação.

O primeiro passo prático é comunicar o acidente à empresa e pedir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é essencial para ter direito ao auxílio-doença acidentário pelo INSS. A CAT pode ser emitida pelo site da Previdência Social, conforme a Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2020. Na prática, isso significa que sem a CAT, o INSS pode tratar o afastamento como doença comum, perdendo benefícios como a estabilidade no emprego.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você mesmo pode emitir ou procurar o sindicato. Depois disso, o INSS avaliará se você tem direito ao benefício. Enquanto estiver recebendo o auxílio-doença acidentário, você tem estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica. Esse é um ponto importante: mesmo sem processar, você já tem essa proteção.

Se o acidente deixou sequelas permanentes ou reduziu sua capacidade de trabalho, pode ser necessário pedir a aposentadoria por invalidez ou um benefício de prestação continuada. Tudo isso é resolvido pelo INSS antes de qualquer processo contra a empresa.

O processo judicial contra a empresa só é recomendado quando o acidente foi causado por culpa ou dolo do empregador – por exemplo, falta de equipamentos de proteção, máquinas sem segurança, ou descumprimento de normas da Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho. Nesses casos, você pode pedir indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

Cada caso tem detalhes próprios; em poucas mensagens dá para entender qual caminho serve para você.

Critérios para decidir sobre processar a empresa por acidente de trabalho com segurança

Para decidir se vale a pena processar, você precisa analisar alguns pontos. Nem todo acidente dá direito a indenização. A Justiça do Trabalho costuma exigir que a empresa tenha agido com culpa – ou seja, que não tomou as medidas de segurança adequadas. Se o acidente foi um imprevisto sem culpa da empresa, dificilmente uma ação terá sucesso.

Veja uma tabela comparativa entre situações que geralmente indicam que vale a pena processar e aquelas em que talvez não compense:

Provas que fazem diferença

Para ter sucesso em um processo, você precisa de provas. Junte: CAT, relatórios médicos, fotos do acidente, testemunhas, documentos de afastamento e a comprovação de que a empresa descumpriu normas de segurança. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza essas normas – a Portaria MTE nº 589 trata da notificação de acidentes.

Se você não tiver provas, o processo pode ser arriscado. Na dúvida, consulte um advogado.

Riscos e erros comuns em processar a empresa por acidente de trabalho

Processar a empresa não é algo que se faça por impulso. Existem riscos: o processo pode demorar anos, gerar custas processuais e desgaste emocional. Além disso, se você perder, pode ter que pagar honorários de sucumbência. Por isso, antes de agir, é importante avaliar se o caso é forte.

Erros comuns incluem: não emitir a CAT a tempo (o prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, mas a empresa tem até 1 dia útil para emitir), aceitar acordos verbais sem registro, e não procurar o INSS primeiro. Muitos trabalhadores pensam que indenização sai rápido, mas a realidade é que o Judiciário é lento.

Outro erro é achar que todo acidente dá direito a danos morais. O dano moral exige que o acidente tenha causado dor, sofrimento ou humilhação além do normal. Por exemplo, uma fratura simples que cura sem sequelas pode não gerar dano moral. Já uma amputação ou queimadura grave, sim.

Também é comum o trabalhador não saber que pode perder a estabilidade se pedir demissão ou for demitido por justa causa. A estabilidade de 12 meses após o auxílio-doença acidentário é um direito, mas exige que você retorne ao trabalho e seja mantido por esse período. Se a empresa descumprir, cabe ação de reintegração.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • Sempre emita a CAT – sem ela, perde-se direitos previdenciários.
  • Não aceite acordos sem consultar um advogado – muitos são desfavoráveis.
  • Guarde todos os documentos médicos e de comunicação com a empresa.
  • Não demore a buscar orientação – o prazo para ação trabalhista é de 2 anos após a demissão (prescrição).

Próximos passos práticos para resolver processar a empresa por acidente de trabalho

Se você sofreu um acidente de trabalho, siga esta sequência prática. Ela não substitui a orientação de um advogado, mas organiza o que você precisa fazer.

  1. 1. Comunique o acidente imediatamente: Avise seu superior ou o RH da empresa. Peça a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa recusar, vá ao sindicato ou emita você mesmo pelo portal do INSS.
  2. 2. Procure atendimento médico: Vá ao pronto-socorro ou ao médico do trabalho. Guarde todos os laudos, atestados e receitas. O laudo é fundamental para o INSS e para um eventual processo.
  3. 3. Solicite o auxílio-doença acidentário: Acesse o Meu INSS (site ou app) e peça o benefício por acidente de trabalho. Você precisará da CAT e dos documentos médicos.
  4. 4. Mantenha-se informado sobre seus direitos: Durante o afastamento, você tem direito ao FGTS depositado pela empresa. Após a alta, tem estabilidade de 12 meses. Se for demitido nesse período, pode pedir reintegração.
  5. 5. Avalie a possibilidade de ação judicial: Se o acidente foi grave, deixou sequelas, ou a empresa agiu com culpa, procure um advogado trabalhista. Ele analisará as chances de indenização.
  6. 6. Consulte o sindicato: O sindicato da sua categoria pode oferecer orientação inicial e até mediação com a empresa. Muitas vezes, um acordo extrajudicial resolve sem precisar de processo.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o INSS não cobre acidentes de trajeto: Muitos não sabem que acidentes no trajeto casa-trabalho-casa também são considerados acidente de trabalho. Isso dá direito à CAT e ao benefício. Não deixe de comunicar.
  • Esquecer de pedir o FGTS durante o afastamento: Durante o auxílio-doença acidentário, a empresa deve depositar o FGTS normalmente. Muitas deixam de fazer, e o trabalhador só descobre depois. Verifique seu extrato.
  • Não guardar provas do acidente: Sem fotos, testemunhas ou documentos, fica difícil provar a culpa da empresa. Guarde tudo desde o primeiro dia.
AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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