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Cível e Consumidor

Vícios Construtivos: Responsabilidade da Construtora e Seus Direitos

Vícios construtivos são defeitos na obra que comprometem o uso, a segurança ou a estética do imóvel. A construtora é responsável por repará-los, mesmo após a entrega das chaves, desde que dentro dos prazos legais. Saiba como identificar, o que a lei diz e como agir para garantir seus direitos sem precisar ir ao tribunal.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Vícios construtivos são defeitos na obra que comprometem o uso, a segurança ou a estética do imóvel. A construtora é responsável por repará-los, mesmo após a entrega das chaves, desde que dentro dos prazos legais. Saiba como identificar, o que a lei diz e como agir para garantir seus direitos sem precisar ir ao tribunal.

O que muda na prática quando se trata de vícios construtivos

Vícios construtivos são falhas na qualidade da obra – desde azulejos soltos e infiltrações até trincas nas vigas. Eles aparecem durante a execução do serviço ou depois da entrega do imóvel. A diferença prática é que você não precisa ser engenheiro para perceber: se algo não funciona como deveria, você tem direito de exigir o reparo.

A construtora responde por esses defeitos mesmo depois de você ter recebido as chaves. Isso vale para apartamentos na planta, casas em condomínio ou reformas contratadas. Na prática, isso significa que você não precisa aceitar conviver com problemas como portas que não fecham ou paredes mofadas.

No Espírito Santo, especialmente na Serra e em Vitória, muitos imóveis novos têm apresentado problemas de acabamento e estrutura. O ideal é fazer uma vistoria detalhada no ato da entrega e registrar tudo em fotos e vídeos. Depois, se aparecer algo novo, anote a data e comunique a construtora imediatamente.

  • Identifique o problema: é estético (riscos, manchas) ou funcional (goteira, rachadura)?
  • Reúna provas: fotos, vídeos, testemunhas e o contrato de compra e venda.
  • Notifique a construtora por escrito (e-mail ou carta com aviso de recebimento).
  • Aguarde o prazo de resposta – normalmente 30 dias para defeitos simples.
  • Se não houver solução, procure o Procon ou um advogado especializado.

Critérios para decidir sobre vícios construtivos com segurança

A lei brasileira protege o consumidor de forma ampla nessa área. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) diz que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao consumo ou diminuam seu valor (artigo 20). No caso da construção, isso abrange desde o projeto até a execução.

Para decidir se a construtora é responsável, dois fatores contam: o tipo de vício e o prazo. Os vícios podem ser aparentes – aqueles que você vê no ato da vistoria, como piso desnivelado – ou ocultos, que demoram a aparecer, como infiltração interna. Na prática, isso significa que um problema que surge seis meses depois da mudança pode ser de responsabilidade da construtora se for um vício oculto.

Outro critério é o prazo de garantia. A construtora oferece, no mínimo, 5 anos de garantia estrutural (por exemplo, contra desabamento ou fissuras graves). Já itens como pintura, revestimentos e instalações têm prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes. Mas se o defeito for oculto, o prazo conta a partir do momento em que você descobre o problema.

O Código Civil também se aplica, especialmente o artigo 618, que trata de empreitadas e prazos de garantia. Em imóveis comprados de construtoras, o STJ já decidiu que o prazo para vícios ocultos é de 5 anos (regra geral). Por isso, é importante guardar todos os documentos: contrato, termo de garantia e comprovantes de pagamento.

  • Verifique o contrato: a garantia contratual pode ser maior que a legal.
  • Distinga vício aparente (visto na entrega) de oculto (aparece com o tempo).
  • Registre a data em que o defeito surgiu – ela define o prazo de reclamação.
  • Consulte a legislação: Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.

Riscos e erros comuns em vícios construtivos

Um erro frequente é aceitar o imóvel sem vistoria ou assinar o termo de entrega ''sem ressalvas''. Ao fazer isso, você pode estar concordando que o imóvel está em perfeitas condições, perdendo o direito de cobrar defeitos aparentes depois. Na prática, isso significa que você não pode reclamar de um azulejo trincado que já estava lá na entrega se não anotou na vistoria.

Outro risco é deixar para agir só quando o problema fica grave. Se você espera meses para reclamar de uma infiltração, a construtora pode alegar que o dano foi agravado pela sua omissão. Além disso, o prazo de garantia pode vencer enquanto você hesita. Por isso, ao primeiro sinal, documente e notifique.

Há também o erro de tentar resolver tudo por conta própria, contratando outro profissional para consertar. Isso pode anular a responsabilidade da construtora, já que a alteração pode modificar a causa original do defeito. Se precisar de um laudo técnico, peça a um engenheiro independente, mas avise a construtora antes de qualquer intervenção.

Por fim, muitos consumidores acreditam que só cabe ação judicial quando o prejuízo é grande. Na verdade, mesmo problemas pequenos, como um armário mal instalado, podem ser cobrados. O importante é não deixar passar. Se a construtora se recusa a reparar, o Procon ou a Justiça podem ajudar, mas sempre com cautela e assessoria jurídica.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • Nunca assine o ''termo de recebimento'' sem fazer uma vistoria minuciosa.
  • Não inicie reparos por conta própria – a construtora pode se eximir.
  • Não ignore prazos: 90 dias para vícios aparentes, 5 anos para ocultos.
  • Não confie em promessas verbais – tudo deve ser registrado por escrito.

Próximos passos práticos para resolver vícios construtivos

Se você identificou um defeito, o passo um é documentar. Tire fotos com data, faça vídeos e, se possível, colha testemunhas. Depois, leia o contrato e o manual do proprietário para verificar o prazo de garantia de cada item. Em seguida, envie uma notificação extrajudicial para a construtora, preferencialmente por e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada.

A construtora tem o direito de vistoriar o imóvel antes de se manifestar. Dê acesso e aguarde o prazo (geralmente 30 dias). Se a resposta for negativa ou não houver resposta, você pode recorrer ao Procon da sua cidade. Na Serra, o Procon funciona na Avenida Getúlio Vargas, mas o atendimento pode ser feito online. Outra opção é a Câmara de Mediação de Conflitos do TJES.

Caso o caminho administrativo não resolva, aí sim vale pensar em ação judicial. Mas não é o primeiro passo. Um advogado especializado vai analisar o caso, calcular prazos e definir a melhor estratégia – que pode ser desde uma ação de obrigação de fazer (para a construtora consertar) até pedido de indenização por danos materiais e morais, se o defeito causou transtornos graves.

Importante lembrar: cada caso é único. Há situações em que a construtora já fechou ou mudou de nome, o que exige investigação sobre responsabilidade solidária. Por isso, antes de qualquer medida, converse com um profissional. Em poucas mensagens, dá para entender se o caminho é amigável ou se precisa de uma ação.

  • Documente o defeito com fotos, vídeos e data.
  • Notifique a construtora por escrito (e-mail ou carta registrada).
  • Aguarde o prazo de resposta (30 dias é o comum).
  • Se não resolver, procure o Procon ou mediação.
  • Consulte um advogado para avaliar a via judicial.
  • Mantenha toda a documentação organizada (contrato, vistoria, notificações).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Aceitar o imóvel sem vistoria detalhada: Ao assinar o termo de recebimento sem ressalvas, você perde o direito de reclamar de defeitos aparentes. Sempre faça uma vistoria com auxílio de um profissional se possível.
  • Deixar para depois prazos curtos (90 dias): Vícios aparentes têm prazo de 90 dias para reclamação. Se você não notificar nesse período, a construtora pode se recusar a corrigir.
  • Consertar o defeito por conta própria: Qualquer intervenção sua pode anular a responsabilidade da construtora. Deixe que ela mesma faça o reparo ou autorize por escrito um terceiro.
AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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