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Vítima de Violência Doméstica: Direito a Afastamento do Trabalho

Sim, a vítima de violência doméstica tem direito ao afastamento do trabalho sem perder o emprego e com remuneração integral. Esse direito está previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício e o salário. A medida é concedida pelo juiz após a comprovação do risco, e vale tanto para trabalhadoras da iniciativa privada quanto para servidoras públicas. O objetivo é garantir a integridade física e psicológica da vítima durante o processo de recuperação.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Sim, a vítima de violência doméstica tem direito ao afastamento do trabalho sem perder o emprego e com remuneração integral. Esse direito está previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício e o salário. A medida é concedida pelo juiz após a comprovação do risco, e vale tanto para trabalhadoras da iniciativa privada quanto para servidoras públicas. O objetivo é garantir a integridade física e psicológica da vítima durante o processo de recuperação.

O que muda na prática no afastamento do trabalho por violência doméstica

Antes de mais nada, é importante entender que o afastamento não é uma licença médica comum. Ele é uma medida emergencial, determinada pela Justiça, para proteger a vítima de violência doméstica. O juiz pode decidir que você precisa se afastar do trabalho por segurança, e essa decisão vale para qualquer tipo de vínculo: CLT, servidora pública, temporária ou até mesmo trabalhadoras rurais.

Na prática, isso significa que você não precisa usar atestado médico ou pedir demissão. A empresa ou o órgão público onde você trabalha é obrigado a manter seu salário integralmente durante o afastamento, que pode durar até seis meses, prorrogáveis se o risco continuar. O vínculo de emprego fica suspenso? Não: você continua sendo funcionária, mas não precisa comparecer ao trabalho. O tempo de afastamento conta para todos os efeitos (férias, 13º, FGTS).

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a licença remunerada visa permitir a recuperação física e psicológica da vítima. Uma pesquisa de 2025 aponta que muitas mulheres desconhecem esse direito e acabam pedindo demissão ou sofrendo assédio por parte do empregador. Por isso, é fundamental saber que a lei está do seu lado.

No Espírito Santo, sobretudo na região metropolitana (Serra, Vitória, Vila Velha), a Delegacia da Mulher e o Juizado de Violência Doméstica costumam agilizar os pedidos. Se você mora nessas cidades, pode buscar a Defensoria Pública ou um advogado particular para requerer a medida protetiva. O importante é agir rápido: assim que houver agressão ou ameaça, registre o boletim de ocorrência.

Critérios para conseguir o afastamento do trabalho com segurança

Para conseguir o afastamento, não basta apenas relatar a violência. O juiz precisa estar convencido de que há risco real à sua integridade. Por isso, a primeira exigência é ter uma medida protetiva de urgência concedida pela Justiça. Essa medida pode ser solicitada na delegacia ou diretamente no Fórum, com ou sem advogado. A lei não exige representação legal para o pedido, mas a presença de um profissional pode tornar o processo mais rápido e seguro.

Os critérios principais são: (1) existência de violência doméstica ou familiar (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral); (2) risco de nova agressão se você continuar no mesmo ambiente de trabalho; (3) necessidade de afastamento para sua proteção ou dos filhos. O juiz pode ouvir o Ministério Público e determinar o afastamento imediato, sem ouvir o agressor.

Em termos de prova, cada tipo de violência costuma exigir documentos diferentes, como veremos a seguir:

Tipos de violência e documentos comprobatórios

Riscos e erros comuns no afastamento por violência doméstica

Muitas vítimas cometem o erro de não registrar a ocorrência policial, achando que a denúncia só pode ser feita depois. Sem o boletim de ocorrência ou um relatório de lesão corporal, o juiz fica sem provas para conceder a medida protetiva. Outra falha comum é pedir demissão por medo ou vergonha, sem saber que a lei protege o emprego. Se você pedir as contas, perde o direito ao afastamento remunerado e ainda pode ter dificuldades para conseguir outro trabalho.

Também é equivocado pensar que o afastamento só vale para mulheres. Desde 2026, a Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88 estendeu o direito de remoção e afastamento para homens vítimas de violência em relações homoafetivas. Portanto, o direito é de toda pessoa em situação de violência doméstica, independentemente do gênero.

Outro risco é o empregador tentar coagir a vítima a não se afastar, ameaçando demissão. Isso é ilegal. A empresa que demite uma funcionária durante o afastamento por violência doméstica comete ato discriminatório e pode ser condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem jurisprudência firme nesse sentido. Se isso acontecer, guarde provas (e-mails, mensagens, testemunhas) e busque orientação jurídica imediatamente.

Na prática, significa que você nunca deve 'aceitar' uma demissão enquanto estiver afastada por ordem judicial. Se houver pressão, denuncie ao Ministério Público do Trabalho e ao juízo da violência doméstica.

Próximos passos práticos para conseguir o afastamento do trabalho

Se você está vivendo uma situação de violência e precisa do afastamento, siga estas etapas com calma, mas sem demora. O primeiro passo é sempre buscar segurança: se houver risco iminente, ligue 190 (Polícia Militar) ou vá até a Delegacia da Mulher mais próxima. Lá, você pode solicitar uma medida protetiva de urgência, que inclui o afastamento do trabalho. O delegado pode encaminhar o pedido ao juiz em até 48 horas.

Com a medida protetiva em mãos (ou mesmo antes, se houver urgência), comunique formalmente seu empregador. Entregue uma cópia da decisão judicial e informe que você está amparada pela Lei Maria da Penha. Peça um recibo ou protocolo dessa comunicação. O empregador não pode exigir atestado médico; a ordem judicial é suficiente.

Se a empresa se recusar a manter seu salário, você pode: (1) registrar reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego; (2) ajuizar uma ação trabalhista pedindo o pagamento dos salários; (3) acionar o sindicato da sua categoria. Lembre-se: o salário é de responsabilidade do empregador, não do INSS. Apenas em casos de incapacidade para o trabalho por problemas de saúde é que se recorre ao INSS.

Para servidoras públicas, além do afastamento, existe o direito à remoção para outro setor ou município, conforme a portaria federal mencionada. Se o agressor trabalha no mesmo local, você pode pedir transferência sem perder a remuneração.

  • Registre boletim de ocorrência e solicite medida protetiva de urgência.
  • Reúna documentos: identidade, CPF, comprovante de residência, laudos médicos (se houver), prints de ameaças.
  • Comunique o empregador por escrito, entregando cópia da decisão judicial e solicitando protocolo.
  • Caso o empregador negue o afastamento ou ameace demissão, procure o Ministério Público do Trabalho ou um advogado.
  • Mantenha contato com a rede de apoio: Centro de Referência da Mulher (CRM), Defensoria Pública ou ONGs locais.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o afastamento é automático: Muitas vítimas pensam que basta contar a situação para o patrão que o afastamento acontece. Na verdade, é preciso uma decisão judicial (medida protetiva). Sem ela, o empregador não é obrigado a liberar o salário.
  • Pedir demissão por medo de represália: A lei protege o emprego. Pedir demissão extingue o vínculo e você perde o direito ao afastamento remunerado. Se houver pressão, denuncie ao Ministério Público do Trabalho.
  • Não documentar a violência: Boletim de ocorrência, fotos de lesões, exames de corpo de delito e mensagens de ameaça são provas essenciais. Sem elas, o juiz pode negar a medida protetiva.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir o afastamento?

Não é obrigatório, mas é recomendado. A medida protetiva pode ser solicitada na delegacia sem advogado, mas a assistência jurídica (Defensoria Pública ou advogado particular) garante mais agilidade e segurança.

O empregador pode me descontar os dias de afastamento?

Não. O salário deve ser mantido integralmente. O afastamento é por ordem judicial e equipara-se a uma licença remunerada.

E se o agressor trabalhar no mesmo local?

Você pode pedir a remoção de setor ou, se for servidora pública, até mesmo a transferência para outra cidade, conforme a portaria federal de 2026.

O direito vale para homens?

Sim, desde a Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2026, homens vítimas de violência doméstica em relações homoafetivas também podem solicitar o afastamento e a remoção.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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