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Acidente com Veículo da Empresa: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Quando acontece um acidente com veículo da empresa, a principal responsável pela vítima é a própria empresa, independentemente de culpa do motorista. Isso vale tanto para o funcionário que estava dirigindo a serviço quanto para terceiros (pedestres, outros motoristas). A empresa responde com base no Código Civil e, se o acidente for com um consumidor, também pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o seguro DPVAT pode cobrir danos pessoais, e o INSS pode cobrar da empresa o que gastou com benefícios pagos à vítima.

Por Dra. Vaneska Scarppati 9 min de leitura

Quando acontece um acidente com veículo da empresa, a principal responsável pela vítima é a própria empresa, independentemente de culpa do motorista. Isso vale tanto para o funcionário que estava dirigindo a serviço quanto para terceiros (pedestres, outros motoristas). A empresa responde com base no Código Civil e, se o acidente for com um consumidor, também pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o seguro DPVAT pode cobrir danos pessoais, e o INSS pode cobrar da empresa o que gastou com benefícios pagos à vítima.

O que muda na prática quando se trata de acidente com veículo da empresa

Na prática, um acidente com veículo da empresa pode envolver dois cenários principais: o funcionário que estava trabalhando (dentro ou fora do veículo) e uma pessoa que não tem relação com a empresa (como outro motorista ou um pedestre). Em ambos os casos, a tendência da Justiça é responsabilizar a empresa, mas os direitos e os caminhos são diferentes.

Se a vítima é o próprio funcionário, ele está amparado pela legislação trabalhista e previdenciária. Além do auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS, ele pode ter direito a indenização por danos morais e materiais contra a empresa, se comprovada culpa ou risco da atividade. O empregador responde objetivamente quando o veículo é instrumento de trabalho? Nem sempre: a responsabilidade é subjetiva (depende de culpa) em acidentes de trânsito comuns, mas o Código Civil (art. 932, III) torna o empregador responsável pelos atos do empregado no exercício do trabalho. Na prática, isso significa que a empresa costuma ser condenada a indenizar o funcionário, a menos que prove culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito.

Já se a vítima é terceiro (outro motorista, passageiro, pedestre), a empresa responde com base no Código Civil (art. 927 e 932) e, se o veículo estiver prestando serviço ao consumidor, também pelo CDC (responsabilidade objetiva). O terceiro pode exigir reparação integral dos danos: despesas médicas, lucros cessantes, danos materiais e morais. O seguro DPVAT (Lei 6.194/74) cobre danos pessoais, mas não substitui a indenização completa.

Outro ponto importante: a empresa pode ser acionada pelo INSS por meio de ação regressiva, como mostram decisões recentes da Advocacia-Geral da União. Se a vítima recebeu benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte) em decorrência do acidente, o INSS pode cobrar da empresa o valor gasto. Isso significa que a empresa acaba pagando duas vezes: para a vítima e para o INSS.

Critérios para decidir sobre acidente com veículo da empresa com segurança

Para saber quem responde, primeiro é preciso verificar se o motorista seguia ordens da empresa no momento do acidente. Se o funcionário estava a serviço (indo ou voltando de uma entrega, em horário de trabalho, usando o carro da empresa), a responsabilidade é da empresa. Se o funcionário usou o carro para fins particulares sem autorização, a responsabilidade pode ser dele, mas a empresa ainda pode responder se houve negligência na fiscalização.

Outro critério é a causa do acidente. Se houve culpa exclusiva da vítima (ex.: pedestre atravessou fora da faixa), a empresa pode ser isentada. Mas se a empresa não mantinha o veículo em boas condições (pneus carecas, freios ruins), a responsabilidade é dela. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, art. 3º) determina que as normas do CTB se aplicam a todos os veículos, e a Resolução CONTRAN 297/2008 exige que veículos acidentados sejam avaliados pela autoridade de trânsito.

Para a vítima, o recomendado é: primeiro, buscar atendimento médico e registrar o acidente. Depois, anote os dados do veículo (placa, empresa), testemunhas e tire fotos. Se for funcionário, comunique a empresa e peça a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se for terceiro, faça um boletim de ocorrência e procure um advogado para avaliar a possibilidade de indenização.

  1. Registre o acidente: Faça BO na polícia ou delegacia virtual. Anote placa, modelo, empresa proprietária.
  2. Busque provas: Fotos do local, danos, testemunhas. Guarde recibos de despesas médicas.
  3. Comunique a empresa: Se for funcionário, solicite a CAT e afastamento pelo INSS.
  4. Avalie o seguro DPVAT: O seguro obrigatório cobre danos pessoais, independentemente de culpa. Faça o pedido pelo site do INSS ou seguradora.
  5. Consulte um advogado: Para saber se cabe ação indenizatória contra a empresa, especialmente em caso de danos graves.

Riscos e erros comuns em acidente com veículo da empresa

Um erro comum é acreditar que o motorista é o único responsável pelo acidente. Muitas vítimas acham que só podem cobrar do condutor, mas a empresa é solidariamente responsável. Deixar de acionar a empresa pode significar perda de direitos, especialmente se o motorista não tem bens para pagar a indenização.

Outro risco é não registrar o acidente formalmente. Sem o boletim de ocorrência ou a CAT, a vítima pode ter dificuldade para comprovar o nexo causal com o trabalho ou com a responsabilidade da empresa. Também é comum que a empresa tente convencer o funcionário a não registrar, dizendo que vai resolver internamente. Isso pode levar à perda de prazos importantes, como o prazo para requerer benefícios no INSS.

A tabela a seguir compara os cenários mais frequentes e as responsabilidades envolvidas:

  • Achar que a empresa não tem culpa se o motorista agiu com imprudência.
  • Deixar de solicitar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para funcionários.
  • Não guardar comprovantes de despesas médicas e de transporte.
  • Subestimar o dano moral – ele existe independentemente de dano material.
  • Aceitar acordo extrajudicial sem assistência jurídica, pois pode ser inferior ao devido.

Próximos passos práticos para resolver acidente com veículo da empresa

Após o acidente, o primeiro passo é cuidar da saúde. Depois, reúna todos os documentos: boletim de ocorrência, fotos, atestados médicos, recibos, comprovante de propriedade do veículo e dados da empresa. Se você é funcionário, peça a CAT à empresa e, se ela se recusar, emita a CAT diretamente no INSS (pode ser feita pelo site Meu INSS).

O segundo passo é verificar a cobertura do seguro DPVAT. Esse seguro indeniza vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa, por morte, invalidez permanente ou despesas médicas. O pedido é gratuito e pode ser feito mesmo sem ação judicial. A lei que rege o DPVAT é a Lei 6.194/1974.

Se a empresa não se dispuser a pagar os danos, ou se o valor proposto for insuficiente, o próximo passo é buscar orientação jurídica. Um advogado pode avaliar a possibilidade de ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos. No caso de funcionário, há ainda o direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica (art. 118 da Lei 8.213/91).

Importante: guarde todos os comprovantes de gastos com remédios, consultas, fisioterapia e transporte. Eles serão fundamentais para calcular os danos materiais. O INSS pode também cobrar da empresa os valores pagos a título de benefícios, conforme decisões recentes da AGU (fonte: AGU - Empresa terá que ressarcir INSS).

  1. 1. Atendimento médico e documentação: Cuide da saúde e obtenha atestados, laudos, receitas.
  2. 2. Registro do acidente: BO e/ou CAT. Se funcionário, CAT é obrigatória.
  3. 3. Pedido de DPVAT: Pelo site do INSS ou seguradora. Prazo de 3 anos para pedir.
  4. 4. Contato com a empresa: Tente acordo amigável, mas evite assinar documento sem advogado.
  5. 5. Avaliação jurídica: Consulte um advogado para saber se vale a pena ingressar com ação.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que só o motorista paga: Muitas vítimas não sabem que a empresa responde solidariamente. Não deixe de apontar a empresa no boletim de ocorrência.
  • Aceitar acordo rápido sem orientação: A empresa pode oferecer um valor baixo para encerrar o caso. Procure um advogado antes de assinar qualquer quitação.
  • Não comunicar o acidente ao INSS: Se for funcionário, sem a CAT você perde direitos trabalhistas e previdenciários. Peça a CAT mesmo que a empresa se recuse.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir o DPVAT?

Não. O pedido é administrativo e pode ser feito pelo próprio site do INSS ou da seguradora, sem advogado. Mas se o pedido for negado, aí pode ser necessário buscar a Justiça.

E se o motorista não era funcionário, mas estava usando o carro da empresa?

A empresa ainda pode ser responsabilizada se permitiu o uso do veículo. O dono do veículo responde pelos danos causados por quem ele autoriza a dirigir.

Quanto tempo tenho para processar a empresa?

Geralmente o prazo é de 3 anos para danos materiais e morais (Código Civil). No caso de acidente de trabalho, o prazo é de 2 anos após a cessação do benefício previdenciário.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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