Empresa Não Emitiu a Cat Após: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?
Você sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto e a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)? Isso pode atrapalhar o acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego e depósitos do FGTS. Mas não se desespere: a lei garante meios de você mesmo registrar o acidente e buscar seus direitos. A seguir, entenda o que muda na prática, quais critérios considerar, os riscos de não agir e os passos concretos para resolver essa situação.
Você sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto e a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)? Isso pode atrapalhar o acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego e depósitos do FGTS. Mas não se desespere: a lei garante meios de você mesmo registrar o acidente e buscar seus direitos. A seguir, entenda o que muda na prática, quais critérios considerar, os riscos de não agir e os passos concretos para resolver essa situação.
O que muda na prática quando se trata de empresa não emitiu a CAT após acidente
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que a empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (ou imediatamente em caso de morte). Ela serve para oficializar perante o INSS que a lesão ou doença tem relação com o trabalho. Sem ela, o sistema previdenciário não sabe que o afastamento é acidentário, e você pode ser tratado como doença comum – perdendo direitos como o auxílio-doença acidentário (B91), a estabilidade de 12 meses após o retorno e o depósito do FGTS pela empresa durante o afastamento.
Na prática, a falta da CAT não impede que você receba benefícios, mas torna o processo mais demorado. Você pode solicitar o auxílio-doença comum (B31) pelo Meu INSS, mas o valor será menor e não terá a estabilidade. Para ter acesso aos benefícios acidentários, você precisará provar por outros meios que o acidente aconteceu no trabalho. Isso pode ser feito com fotos, vídeos, mensagens, testemunhas, atestados médicos e até um boletim de ocorrência.
Além disso, a empresa que não emite a CAT pode ser multada. A multa varia conforme a gravidade e é aplicada pela fiscalização do trabalho. O empregador também pode responder por assédio se tentar esconder o acidente para evitar custos trabalhistas.
Em resumo: a CAT facilita tudo, mas sua ausência não é o fim da linha. O trabalhador tem meios legais de comprovar o acidente e garantir seus direitos. O importante é agir rápido para não perder prazos importantes, como a decadência do direito de requerer benefícios (em geral, 5 anos).
Critérios para decidir sobre empresa não emitiu a CAT após acidente com segurança
Para saber se você tem direito ao registro da CAT mesmo sem a empresa, é preciso entender o que a lei considera acidente de trabalho. De acordo com a Lei 8.213/91, artigo 19, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também se enquadram as doenças profissionais (desenvolvidas pela atividade) e as doenças do trabalho (adquiridas em função das condições do ambiente).
Além disso, o acidente de trajeto – aquele que acontece no percurso entre a casa e o trabalho ou vice-versa – também é considerado acidente de trabalho e deve ser comunicado pela CAT. Se a empresa se recusa a emitir para qualquer tipo de acidente, você pode exigir que ela cumpra a obrigação legal.
Na prática, isso significa que mesmo que a empresa negue a ocorrência, você pode registrar a CAT por conta própria. O critério principal é ter provas de que o acidente aconteceu durante a atividade laboral ou no trajeto. Exemplos: atestado médico que mencione a relação com o trabalho, fotos do local do acidente, nome de testemunhas, cópia do boletim de ocorrência (se houver), e qualquer documento que mostre que você estava a serviço da empresa no momento.
Outro critério importante é o prazo para registro: a empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para emitir a CAT. Se não fizer, você pode solicitar a qualquer tempo, mas quanto antes melhor para evitar discussões sobre a data do acidente. O INSS pode aceitar o registro tardio, desde que haja prova robusta.
Riscos e erros comuns em empresa não emitiu a CAT após acidente
O principal risco de a empresa não emitir a CAT é você perder direitos trabalhistas e previdenciários que só existem com a caracterização do acidente de trabalho. O auxílio-doença acidentário, por exemplo, é 100% do salário de benefício, enquanto o auxílio-doença comum pode ser menor. Além disso, a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho só é garantida se o afastamento for por acidente de trabalho reconhecido. Sem a CAT, você pode ser demitido logo após voltar.
Outro erro comum é acreditar que a empresa sempre vai emitir a CAT. Muitas empresas, especialmente as de pequeno porte, evitam o registro para não ter aumento na alíquota do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) ou para não sofrer fiscalização. Mas isso é ilegal. O trabalhador não pode aceitar ser pressionado a não registrar o acidente.
Na prática, isso significa que você deve reunir provas desde o primeiro momento. Guarde todos os documentos médicos, tire fotos do local, anote nomes e telefones de testemunhas. Se possível, envie um e-mail ou mensagem para a empresa solicitando a CAT, criando um registro escrito. Isso ajuda a comprovar a recusa posterior.
Outro erro é demorar a buscar orientação jurídica. Se a empresa se recusar a emitir a CAT ou se houver dúvida sobre a relação do acidente com o trabalho, procure um advogado especializado. Ele poderá orientar sobre a melhor forma de registrar a CAT ou até mesmo entrar com ação judicial para garantir o reconhecimento do acidente.
Próximos passos práticos para resolver empresa não emitiu a CAT após acidente
Se a empresa não emitiu a CAT, você tem duas alternativas: tentar resolver administrativamente ou, em último caso, buscar a Justiça. A maioria dos casos pode ser resolvida sem processo judicial, seguindo os passos abaixo:
- Passo 1 – Busque atendimento médico imediato: Vá a um hospital ou pronto-socorro e informe que o acidente foi no trabalho. Peça um atestado médico detalhado que descreva a lesão e sua possível causa (ex.: 'trauma no ombro direito devido a queda durante o expediente'). Esse documento é sua principal prova.
- Passo 2 – Solicite a CAT por escrito à empresa: Envie um e-mail, carta ou mensagem com aviso de recebimento para o RH ou seu chefe, pedindo a emissão da CAT. Guarde uma cópia. Se a empresa recusar, isso servirá como prova da omissão.
- Passo 3 – Registre a CAT você mesmo no INSS: Acesse o serviço 'Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho' no site gov.br. Você precisará de seus dados pessoais, do seu empregador e das informações do acidente. O sistema permite que o próprio trabalhador, o dependente, o sindicato ou o médico registre a CAT quando a empresa não o faz. É gratuito e 100% online.
- Passo 4 – Reúna todas as provas do acidente: Junte fotos do local, uniforme, máquinas; cópias de atestados; nome e contato de testemunhas; e qualquer documento que mostre que você estava a trabalho. Se houver polícia ou perícia, guarde o boletim de ocorrência.
- Passo 5 – Acompanhe o andamento pelo Meu INSS: Após registrar a CAT, você pode consultar o extrato no mesmo site. Se precisar de benefício (auxílio-doença), agende uma perícia pelo Meu INSS. A CAT registrada por terceiros tem o mesmo efeito que a da empresa.
- Passo 6 – Consulte um advogado se houver dúvidas ou se a empresa dificultar: Um advogado trabalhista ou previdenciário pode analisar seu caso, verificar se há outros direitos (como indenização por danos morais) e, se necessário, ajuizar ação para reconhecimento do acidente.
Erros comuns relacionados ao tema
Perguntas frequentes
O que é a CAT e para que serve?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que informa ao INSS que um acidente ou doença tem relação com o trabalho. Ela garante benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade e FGTS.
Posso receber auxílio-doença sem a CAT?
Sim, mas será o auxílio-doença comum. Para o acidentário, você precisa comprovar a relação com o trabalho – a CAT facilita, mas não é indispensável.
E se a empresa se recusar a emitir a CAT?
Você mesmo pode registrar a CAT no site gov.br. Também pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.
Quanto tempo tenho para registrar a CAT?
A empresa deve emitir em até 1 dia útil. Você pode registrar a qualquer tempo, mas o ideal é rápido para preservar provas.
Preciso de advogado para registrar a CAT?
Não. O registro pode ser feito por você. Mas um advogado ajuda em casos complexos ou se a empresa se opuser.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.