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Família e Sucessões

Avós Podem Ser Obrigados a Pagar Pensão Alimentícia?

Sim, avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, mas essa não é a primeira opção. A lei brasileira estabelece que a obrigação de sustentar os netos recai primeiro sobre os pais. Só quando eles não têm condições financeiras ou morrem, os avós entram em cena para garantir o básico. Isso vale para alimentação, saúde, educação e moradia dos netos menores ou incapazes.

Por Dra. Ana Paula Barboza 6 min de leitura

Sim, avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, mas essa não é a primeira opção. A lei brasileira estabelece que a obrigação de sustentar os netos recai primeiro sobre os pais. Só quando eles não têm condições financeiras ou morrem, os avós entram em cena para garantir o básico. Isso vale para alimentação, saúde, educação e moradia dos netos menores ou incapazes.

O que a lei diz sobre avós obrigados a pagar pensão alimentícia

A lei brasileira, no Código Civil (artigos 1.696 e 1.698), prevê que a obrigação de prestar alimentos é recíproca: pais devem aos filhos, e, na falta deles, avós podem ser chamados. Mas atenção: isso só ocorre quando os pais não conseguem pagar – por morte, desemprego comprovado, doença grave ou ausência. A ideia é garantir que o neto não fique desamparado.

Na prática, isso significa que o juiz analisa primeiro se os pais têm renda para sustentar os filhos. Se um dos pais morreu ou está impossibilitado, a obrigação passa para os avós de forma subsidiária, ou seja, como último recurso. Além disso, o valor é dividido entre os avós paternos e maternos de acordo com a capacidade financeira de cada um.

A lei também permite que os avós peçam a revisão do valor se a situação mudar, como perda de emprego ou doença. É bom lembrar que o pedido de pensão avoenga pode ser feito tanto pelos netos (representados pela mãe ou pai) quanto pelo Ministério Público, em casos de abandono.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se todos concordarem – os avós, os pais e o responsável pelo neto – dá para fazer um acordo diretamente em cartório de notas, lavrando uma escritura pública de pensão alimentícia. Esse documento tem força legal e pode ser registrado para desconto em folha de pagamento ou benefício do INSS. O site do governo federal explica como funciona o serviço de cadastrar, alterar ou excluir pensão alimentícia.

Quando não há acordo, ou quando os avós se recusam a pagar, o caminho é a Justiça. O responsável pelo neto (geralmente a mãe ou o pai) pode ingressar com uma ação de alimentos contra os avós. Nesse caso, o juiz analisará provas de renda, despesas e a necessidade do neto. É possível inclusive pedir uma liminar (decisão urgente) se a criança estiver passando necessidade.

Na prática, isso significa que o acordo em cartório é mais rápido e barato, mas exige consenso. Já a via judicial é mais demorada, mas garante que o juiz decida se os avós não aceitam pagar. Em ambos os casos, é recomendável ter documentos que comprovem a situação financeira e as despesas.

A Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) estabelece regras para o processo judicial, como a possibilidade de pedir alimentos provisórios logo no início da ação.

Cartório ou Justiça: como escolher

Resumindo as diferenças: o cartório é mais rápido e barato, mas só funciona quando todos concordam. A Justiça é mais demorada, porém garante uma decisão mesmo se os avós se recusarem a pagar. Em ambos os casos, ter os documentos de renda e de despesas em mãos faz toda a diferença.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de qualquer providência, é importante reunir a documentação que comprove a necessidade do neto e a impossibilidade dos pais. Veja a lista básica:

  • Certidão de nascimento do neto (menor ou incapaz).
  • Documentos pessoais dos pais (RG e CPF), além de comprovantes de renda ou declaração de desemprego.
  • Comprovante de óbito ou laudo médico que ateste incapacidade dos pais, se for o caso.
  • Comprovantes de despesas do neto: mensalidade escolar, gastos com saúde, alimentação, etc.
  • Documentos dos avós (RG, CPF e comprovantes de renda – contracheques, declaração de IR, extratos bancários).
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável dos avós, se houver, para verificar a obrigação do cônjuge.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

A demora depende da via escolhida. O acordo em cartório pode ser feito em poucos dias, após agendamento e pagamento das taxas. Já na Justiça, o processo pode levar de 3 a 6 meses até a primeira decisão, e mais tempo se houver recurso. Em casos urgentes, como criança sem comida ou remédio, o juiz pode conceder uma liminar em até 48 horas.

Um cuidado importante é o prazo prescricional: a dívida de pensão alimentícia vencida prescreve em 2 anos. Ou seja, se os avós deixaram de pagar, o responsável deve cobrar dentro desse período, senão perde o direito de exigir os valores atrasados. Isso vale tanto para a pensão judicial quanto para a extrajudicial.

Na prática, isso significa que o ideal é agir rapidamente: se o neto está desamparado, não espere meses para pedir ajuda. Além disso, guarde todos os comprovantes de despesas e de renda dos avós, pois eles são a base para o cálculo do valor. Em caso de recusa dos avós, procure um advogado para ingressar com a ação.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que a obrigação é automática: Muita gente pensa que os avós têm que pagar pensão assim que o neto nasce. Não é assim. É preciso comprovar que os pais não podem.
  • Esquecer de juntar todos os documentos: A falta de comprovantes de despesas do neto ou de renda dos avós pode atrasar o processo ou prejudicar o valor da pensão.
  • Deixar para depois por vergonha ou medo: Alguns responsáveis deixam de pedir pensão aos avós por receio de conflito. Mas a lei existe para proteger a criança. Agir rápido evita que a situação se agrave.
AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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