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Família e Sucessões

Filho Maior de Idade Perde Pensão Alimentícia?

Filho maior de idade pode perder a pensão alimentícia, mas isso não ocorre automaticamente. A obrigação de pagar alimentos termina quando o filho completa 18 anos e não está mais estudando ou não possui incapacidade para o trabalho. Se o filho cursa ensino superior, a pensão pode se estender até os 24 anos (ou até o término do curso). Para interromper os pagamentos, é necessário formalizar o pedido na Justiça ou em cartório. Este conteúdo explica os detalhes legais, os documentos exigidos e os cuidados para evitar problemas.

Por Dra. Vaneska Scarppati 11 min de leitura

Filho maior de idade pode perder a pensão alimentícia, mas isso não ocorre automaticamente. A obrigação de pagar alimentos termina quando o filho completa 18 anos e não está mais estudando ou não possui incapacidade para o trabalho. Se o filho cursa ensino superior, a pensão pode se estender até os 24 anos (ou até o término do curso). Para interromper os pagamentos, é necessário formalizar o pedido na Justiça ou em cartório. Este conteúdo explica os detalhes legais, os documentos exigidos e os cuidados para evitar problemas.

O que a lei diz sobre filho maior de idade perde pensão alimentícia

A pensão alimentícia é regulada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pela Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968). De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos são devidos quando quem os pede não tem condições de se sustentar. Para os filhos, a obrigação geralmente termina quando eles completam 18 anos e podem trabalhar. No entanto, a lei prevê exceções importantes.

Se o filho maior de idade estiver cursando ensino superior, técnico ou não puder trabalhar por motivo de doença ou incapacidade, a pensão pode continuar. O entendimento dos tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a obrigação persiste enquanto durar a necessidade. Na prática, isso significa que muitos pais continuam pagando pensão até os 24 anos, idade em que normalmente se conclui a faculdade. O STJ também firmou o entendimento de que a pensão não cessa automaticamente com a maioridade, sendo necessária uma decisão judicial ou acordo.

A Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) detalha o procedimento para pedir alimentos e também para a exoneração. Vale lembrar que a obrigação pode cessar antes da maioridade se o filho começar a trabalhar e tiver renda suficiente para se manter. Por outro lado, ela pode se estender além dos 24 anos se houver demora na conclusão dos estudos, desde que justificada.

Uma tabela ajuda a visualizar as situações mais comuns:

SituaçãoO que acontece com a pensão?Observação
Filho maior de 18 anos, não estuda e pode trabalharPerde o direito à pensãoÉ preciso pedir a exoneração judicial ou acordo em cartório
Filho maior de 18 anos, cursa ensino superior ou técnicoGeralmente mantém a pensão até o final do cursoCostuma-se limitar até 24 anos, mas o juiz pode ampliar
Filho maior de 18 anos com incapacidade (doença que impede trabalho)Mantém a pensão enquanto durar a incapacidadePode ser vitalícia se a incapacidade for permanente
Filho maior de 18 anos que trabalhaPerde o direito, pois tem condições de se sustentarSe ainda precisar de ajuda, pode pedir alimentos complementares em valor menor

É importante lembrar que a lei não define uma idade exata. Cada caso é analisado pelo juiz. A obrigação cessa quando o filho adquire capacidade de se sustentar, seja por trabalho, casamento ou conclusão dos estudos. Por isso, a orientação de um advogado é essencial para saber o momento certo de agir.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se ambas as partes concordam que o filho maior de idade não precisa mais da pensão, é possível resolver o assunto de forma mais rápida e simples em um cartório de notas. Esse procedimento é chamado de escritura pública de exoneração de alimentos. O pai ou mãe que paga e o filho (se maior de 18 anos) devem comparecer ao cartório com seus documentos pessoais e a decisão que fixou a pensão (sentença judicial ou acordo homologado). O tabelião lavrará a escritura, e a pensão deixa de ser devida a partir da data do registro.

Quando não há acordo, ou seja, se o filho acredita que ainda precisa da pensão (porque está estudando ou não pode trabalhar), o caso precisa ser levado ao Juiz. O pai/mãe que deseja parar de pagar deve contratar um advogado e entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. O processo tramita na Vara de Família. O juiz analisará as provas (como comprovante de matrícula, declaração de desemprego, etc.) e decidirá se a pensão deve continuar ou não. Nesse caso, a participação de um advogado é obrigatória para representar o interesse do cliente.

Além disso, se a pensão é descontada diretamente em folha de pagamento ou do benefício do INSS, a exoneração precisa ser comunicada ao empregador ou ao INSS. O site gov.br disponibiliza o serviço para cadastrar, alterar ou excluir a pensão alimentícia descontada em benefício do INSS. É necessário apresentar a decisão judicial ou a escritura pública para fazer a alteração.

Resumindo: com acordo, vá ao cartório; sem acordo, vá ao juiz. Em ambos os casos, é recomendável ter o auxílio de um advogado para garantir que todos os procedimentos sejam corretos, especialmente se houver bens ou valores complexos.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de ir ao cartório ou ao advogado, separe os documentos principais. A falta de algum documento pode atrasar o processo. A lista a seguir serve tanto para o procedimento extrajudicial (cartório) quanto para a ação judicial.

Documentos do pagador (quem paga a pensão): RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de casamento ou de união estável (se for o caso), e o comprovante de renda (contracheque, declaração de Imposto de Renda).

Documentos do filho (quem recebe a pensão): RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento (se for o caso), e comprovante de estudo (matrícula, histórico escolar) se estiver estudando, ou atestado médico em caso de incapacidade.

Documentos do processo anterior: cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão, e comprovantes dos últimos pagamentos (extratos, recibos, etc.).

Organize tudo em pastas separadas. Na Serra, muitos cartórios aceitam documentos digitalizados no ato, mas é importante ter originais para conferência.

  • Reúna RG e CPF do pagador e do filho beneficiário
  • Separe comprovante de residência de ambos (contas recentes, contrato de aluguel)
  • Obtenha certidão de nascimento do filho (pode ser digital no site do cartório)
  • Junte comprovante de matrícula ou declaração escolar se o filho estuda
  • Providencie atestado médico se o filho tiver incapacidade para o trabalho
  • Tenha em mãos a decisão judicial ou acordo que determinou a pensão

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo para encerrar a pensão varia. Se houver acordo e for feito em cartório, a escritura pode ser lavrada no mesmo dia. Já o processo judicial pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e da fila do tribunal. Na região da Grande Vitória, por exemplo, as Varas de Família têm demanda alta, então é importante iniciar o processo assim que o filho completar 18 anos ou quando deixar de estudar.

O principal cuidado é nunca parar de pagar a pensão por conta própria, antes de uma decisão judicial ou escritura. Parar de pagar sem autorização pode fazer com que você acumule dívidas e possa ser preso por prisão civil (artigo 528 do Código de Processo Civil). O valor não pago vira uma dívida com juros e correção monetária.

Outro cuidado: se o filho está no último ano do ensino médio e vai fazer vestibular, a pensão geralmente continua até o resultado. Se ele passar, continua até o fim do curso. Portanto, não interrompa o pagamento de imediato. Acompanhe a situação escolar e, se houver mudança (trancamento, abandono), use isso como prova para pedir a exoneração.

Nas comarcas da Grande Vitória, como Serra, Vila Velha e Vitória, os processos de exoneração costumam ser analisados em cerca de 6 meses a 1 ano, dependendo da necessidade de provas periciais. É recomendável manter contato com o advogado para acompanhar o andamento.

Dicas práticas para evitar problemas:

  • Mantenha todos os comprovantes de pagamento da pensão, mesmo depois que ela terminar.
  • Comunique imediatamente ao advogado ou ao cartório qualquer mudança na situação do filho (emprego, fim dos estudos).
  • Se o filho começar a trabalhar e não quiser concordar com o fim da pensão, reúna provas da renda dele (contracheque, declaração).
  • Evite pagar valores por fora do combinado judicialmente; isso pode ser usado contra você.
  • Se houver desconto em folha, solicite a exclusão somente após apresentar a decisão ou escritura ao RH da empresa ou ao INSS.
  • Consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão para garantir que seus direitos sejam preservados.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Acreditar que a pensão termina automaticamente com a maioridade: Muitos pais param de pagar quando o filho completa 18 anos sem qualquer procedimento. Isso gera dívida e risco de prisão. É necessário um pedido formal.
  • Pagar por fora e não ter comprovantes: Pagamentos em dinheiro sem recibo podem não ser reconhecidos em juízo. Sempre exija comprovante.

Perguntas frequentes

A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. Apenas quando o filho completa 18 anos e tem condições de se sustentar. Se ele ainda estuda ou não pode trabalhar, a pensão pode continuar.

Posso parar de pagar a pensão se meu filho não quer estudar?

Você pode pedir a exoneração na Justiça, mas não pode parar de pagar por conta própria. O juiz avaliará se o filho está em idade de trabalhar e não estuda.

A pensão é devida até os 24 anos obrigatoriamente?

Não. É uma referência usada pelos tribunais, mas cada caso é diferente. Se o filho se formar antes, a pensão termina; se demorar mais, pode se prolongar.

O que acontece se eu parar de pagar a pensão e meu filho me processar?

Você pode ser obrigado a pagar todos os valores atrasados, com juros, e pode sofrer prisão civil por até 3 meses.

Preciso de advogado para fazer a escritura de exoneração no cartório?

Não é obrigatório, mas é recomendável para garantir que todos os termos estejam corretos. Em caso de dúvida, um advogado pode evitar problemas futuros.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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