Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Família e Sucessões

Pai Pode Pedir Guarda do Filho: Em Quais Casos a Lei Permite

Sim, o pai pode pedir a guarda do filho. A lei brasileira não faz distinção entre pai e mãe: ambos têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos. A guarda pode ser unilateral (com um dos pais) ou compartilhada (exercida por ambos, mesmo separados). O pedido pode ser feito na Justiça ou extrajudicialmente em cartório, dependendo da situação. Neste conteúdo, você entenderá quando é possível, os documentos necessários e os cuidados para não perder prazos.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Sim, o pai pode pedir a guarda do filho. A lei brasileira não faz distinção entre pai e mãe: ambos têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos. A guarda pode ser unilateral (com um dos pais) ou compartilhada (exercida por ambos, mesmo separados). O pedido pode ser feito na Justiça ou extrajudicialmente em cartório, dependendo da situação. Neste conteúdo, você entenderá quando é possível, os documentos necessários e os cuidados para não perder prazos.

O que a lei diz sobre pai pode pedir guarda do filho

A lei brasileira, especialmente o Código Civil e a Lei 13.058/2014, estabelece que pai e mãe têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos. O artigo 1.584 do Código Civil, alterado por essa lei, determina que a guarda compartilhada é a regra, sempre que possível. Isso significa que, mesmo que o pai não more com a mãe, ele pode e deve participar das decisões sobre a vida do filho.

Na prática, isso significa que o pai não precisa esperar a mãe concordar para pedir a guarda. Ele pode requerer ao juiz que a guarda seja compartilhada, com tempo de convivência equilibrado. Se houver conflito, o juiz pode definir uma guarda unilateral, mas sempre priorizando o melhor interesse da criança.

A Lei 11.698/2008 também trata do assunto, permitindo a redução de prerrogativas em caso de descumprimento da guarda. Por exemplo, se um dos pais dificulta a convivência, o juiz pode limitar o tempo de guarda ou até mesmo alterar a modalidade.

A diferença entre guarda unilateral e compartilhada está na tabela abaixo:

Diferenças entre guarda unilateral e compartilhada

  • Guarda unilateral: apenas um dos pais detém a guarda, e o outro tem direito de visitas e de fiscalizar a criação.
  • Guarda compartilhada: ambos os pais dividem as responsabilidades e as decisões importantes, embora a residência principal fique com um deles.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se os pais estão em acordo sobre a guarda, podem resolver o assunto em cartório, por meio de uma escritura pública de guarda. Isso é possível quando não há disputa e ambos concordam com a modalidade (unilateral ou compartilhada). O tabelião lavrará o documento, que tem validade legal.

Se não houver acordo, ou se houver disputa sobre a guarda, o caso precisa ser levado ao juiz. A via judicial é obrigatória quando há desentendimento, suspeita de risco para a criança (violência, abandono) ou quando um dos pais não concorda com o pedido.

Outra situação que exige juiz é quando o pai deseja a guarda unilateral, mas a mãe discorda. Nesse caso, o juiz analisará provas, como histórico de cuidado, condições financeiras, vínculo afetivo, e decidirá conforme o melhor interesse da criança. O processo pode incluir estudo social e psicológico.

Na prática, isso significa que, se você e a mãe estão de acordo, vá a um cartório de notas. Se houver briga, procure um advogado e entre com uma ação de guarda na Vara de Família.

  • Verifique se há consenso: ambos querem o mesmo tipo de guarda?
  • Se sim, agende um horário em um cartório de notas para fazer a escritura.
  • Se não, reúna provas de convivência e procure um advogado para ajuizar a ação.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de dar entrada no pedido de guarda, seja em cartório ou na Justiça, é importante reunir alguns documentos básicos. A falta de um documento pode atrasar o processo. Organize tudo com antecedência.

Documentos essenciais: certidão de nascimento do filho, RG e CPF dos pais, comprovante de residência, certidão de casamento ou união estável (se houver), e comprovante de renda. Em caso de acordo, pode ser necessário também um plano de convivência detalhando dias e horários.

Na ação judicial, o juiz pode solicitar documentos adicionais, como histórico escolar da criança, atestado médico, comprovante de vacinação, e até fotos ou mensagens que mostrem o vínculo. Se houver denúncia de violência, boletim de ocorrência e exames.

  • Certidão de nascimento do filho (atualizada)
  • RG e CPF do pai e da mãe
  • Comprovante de residência recente (conta de água, luz)
  • Comprovante de renda (holerite, declaração de imposto de renda)
  • Plano de convivência (se houver acordo) com dias e horários
  • Certidão de casamento ou união estável (se aplicável)

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo de um processo de guarda varia muito. Em caso de acordo no cartório, a escritura pode ser feita no mesmo dia. Já na Justiça, pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e da fila do tribunal. Em situações de urgência, é possível pedir uma guarda provisória (liminar) em poucos dias.

Um cuidado importante: se o pai não exercer o direito de convivência por um período longo, pode haver a chamada 'perda do poder familiar' ou dificuldade para reaver a guarda. Por isso, não deixe de visitar o filho e registrar a convivência (mensagens, fotos). Se houver impedimento, guarde provas.

Outro cuidado: se a mãe mudar de cidade ou estado com o filho sem autorização, o pai pode pedir a busca e apreensão ou a fixação de guarda com cláusula de não mudança. A Lei 13.058/2014 prevê que a guarda compartilhada exige que ambos os pais sejam informados sobre mudanças.

Na prática, isso significa que você deve agir rapidamente se perceber que está perdendo contato. Não espere meses para procurar um advogado. Documente tudo.

  • Mantenha registro de todas as visitas (fotos, mensagens, testemunhas).
  • Se houver dificuldade de convivência, comunique imediatamente um advogado.
  • Não aceite acordos verbais: formalize tudo por escrito.
  • Em caso de mudança de endereço da mãe sem aviso, reúna provas e busque ajuda jurídica.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Achar que a guarda é automática para a mãeMuitos pais acreditam que a mãe tem preferência, mas a lei não dá essa preferência desde 2014. O juiz avalia o melhor interesse da criança.
Deixar de buscar o filho por um período longoA ausência pode ser interpretada como desinteresse, dificultando o pedido de guarda. Mantenha contato regular.
Não reunir provas de convivênciaSem fotos, mensagens ou testemunhas, fica difícil comprovar o vínculo. Documente a relação.
Resolver apenas verbalmenteAcordos verbais não têm validade legal. É preciso formalizar em cartório ou na Justiça.

Perguntas frequentes

O pai tem que pagar pensão mesmo tendo a guarda?

Sim, se a guarda for unilateral da mãe, o pai paga pensão. Se for compartilhada, pode haver divisão de despesas ou pensão conforme a renda de cada um. O valor é definido pelo juiz considerando as necessidades da criança e a capacidade de ambos.

Posso pedir guarda mesmo morando em outra cidade?

Sim, o juiz avalia o melhor interesse da criança. No entanto, conseguir guarda unilateral pode ser mais difícil se você mora longe, pois a convivência diária fica prejudicada. A guarda compartilhada ainda é possível, com visitas e comunicação regular.

A mãe não deixa ver o filho, o que fazer?

Nesse caso, você pode pedir uma ação de regulamentação de convivência ou guarda. O juiz pode determinar multa por descumprimento, fixar visitas supervisionadas ou até alterar a guarda para o pai, se comprovado o prejuízo à criança.

Guarda compartilhada significa que o filho mora metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. A guarda compartilhada é sobre decisões conjuntas (escola, saúde, etc.). A residência principal geralmente fica com um dos pais, e o outro tem direito de visitas ampliadas, que podem incluir pernoites e fins de semana alternados. A alternância de residências (guarda alternada) é mais rara, mas possível.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp