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Família e Sucessões

Guarda Compartilhada na Grande Vitória: Como Funciona?

A guarda compartilhada é o modelo prioritário de convivência dos filhos após a separação dos pais, previsto no Código Civil. Na Grande Vitória (Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacica e Viana), ela pode ser definida por acordo em cartório ou por decisão judicial. O objetivo é garantir que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos, dividindo responsabilidades e o tempo de convivência de forma equilibrada. Entenda os passos, documentos e cuidados para evitar problemas.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

A guarda compartilhada é o modelo prioritário de convivência dos filhos após a separação dos pais, previsto no Código Civil. Na Grande Vitória (Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacica e Viana), ela pode ser definida por acordo em cartório ou por decisão judicial. O objetivo é garantir que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos, dividindo responsabilidades e o tempo de convivência de forma equilibrada. Entenda os passos, documentos e cuidados para evitar problemas.

O que a lei diz sobre a guarda compartilhada na Grande Vitória

A guarda compartilhada está prevista no Código Civil e foi reforçada pela Lei 13.058/2014, que tornou esse modelo a regra no Brasil. Isso significa que, quando os pais se separam, o juiz deve aplicar a guarda compartilhada, a menos que um dos pais abra mão ou haja risco para a criança. Na Grande Vitória – que abrange os municípios de Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacica e Viana – os juízes das Varas de Família seguem essa mesma orientação.

Na prática, isso significa que a guarda compartilhada não é uma opção, mas a preferência legal. Os pais continuam dividindo as decisões importantes (escola, saúde, religião) e o tempo de convivência com os filhos é ajustado conforme a rotina de cada um. Não existe um modelo único: cada família define horários e responsabilidades de forma personalizada.

Desde outubro de 2023, a Lei 14.713/2023 alterou o Código Civil para proibir a guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar. O juiz, ao identificar indícios de agressão, deve afastar esse modelo e adotar medidas de proteção. Essa regra também se aplica nas comarcas da Grande Vitória. Como explica a nota oficial do governo federal, a medida visa proteger a vítima e os filhos.

Além disso, o juiz pode contar com o apoio de equipes interdisciplinares (psicólogos, assistentes sociais) para avaliar a melhor forma de convivência, conforme prevê o artigo 1.584 do Código Civil. Nas varas de família de Vitória e região, esse suporte é comum e ajuda a construir um plano que atenda ao interesse da criança.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se os pais concordam com a guarda compartilhada, não precisam brigar na Justiça. É possível fazer um acordo extrajudicial e levá-lo a um cartório de notas para lavrar uma escritura pública. Esse documento formaliza a guarda, a pensão alimentícia e a visitação. Em seguida, deve ser homologado pelo juiz, mas de forma mais rápida e simples. Nos municípios da Grande Vitória, os cartórios de notas (em Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacica e Viana) realizam esse serviço.

Na prática, isso significa que se você e o outro genitor estão em sintonia, o caminho pelo cartório é mais barato, rápido e menos desgastante. Basta levar os documentos, assinar a escritura e protocolar no fórum para homologação. O processo pode levar de algumas semanas a dois meses.

Já quando não há acordo – por exemplo, um dos pais não quer dividir a guarda ou há discordância sobre o tempo de convivência – é preciso entrar com uma ação judicial. Nesse caso, o juiz decidirá após ouvir as partes e, se necessário, com parecer de psicólogos. As Varas de Família da Grande Vitória têm competência para processar esses casos, e o prazo médio é de 3 a 6 meses, dependendo da complexidade.

Também é obrigatório recorrer à Justiça quando há suspeita de violência doméstica, pois o juiz precisa avaliar a situação e aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Nesse contexto, a guarda compartilhada é vedada, conforme a Lei 14.713/2023.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de iniciar o processo de guarda compartilhada, separe todos os documentos. A falta de algum pode atrasar a homologação ou a ação judicial. A lista abaixo é básica, mas pode variar conforme o cartório ou a vara. Na Grande Vitória, os requisitos são padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas corregedorias locais.

Na prática, isso significa que começar com a papelada certa agiliza todo o procedimento.

Confira o que você precisa:

  • Certidão de nascimento da criança (atualizada, emitida há menos de 90 dias).
  • Documento de identidade (RG) e CPF de ambos os pais.
  • Comprovante de residência de cada genitor (conta de luz, água ou contrato de aluguel).
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável (se houver). Em caso de divórcio, a sentença ou escritura.
  • Comprovante de renda (holerite, declaração de Imposto de Renda, extrato bancário). Isso ajuda a definir a pensão alimentícia, se for o caso.
  • Plano de convivência descritivo: um cronograma com os períodos que cada pai ficará com a criança (dias da semana, feriados, férias). Não é obrigatório, mas recomendado.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

A duração do processo de guarda compartilhada depende do tipo de procedimento e do acordo entre as partes. No cartório (extrajudicial), a escritura pode ser feita em uma semana, e a homologação judicial costuma levar de 30 a 60 dias. Já na via judicial (sem acordo), o prazo médio é de 3 a 6 meses, mas pode ser maior se houver perícia psicológica ou impasses.

Na prática, isso significa que, se os pais estiverem de acordo, o processo é rápido. Mas se houver disputa, prepare-se para alguns meses de espera. Enquanto isso, é comum que o juiz estabeleça uma guarda provisória para evitar prejuízos à criança.

Cuidados importantes para não perder direitos:

Nunca mude a criança de escola ou de cidade sem autorização judicial ou acordo. Isso pode ser interpretado como alienação parental e prejudicar a sua parte no processo. Também mantenha todos os comprovantes de pagamento de pensão alimentícia e registros de convivência (mensagens, fotos, bilhetes). Eles servem como prova de que você exerce a guarda de fato.

Outro ponto: se houver denúncia de violência doméstica, a guarda compartilhada pode ser negada. Por isso, evite qualquer atitude agressiva – mesmo discussões acaloradas – durante o processo. A Justiça prioriza o bem-estar da criança.

Se você sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados, procure orientação jurídica. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que guarda compartilhada é apenas alternância de moradia: Muitas pessoas pensam que na guarda compartilhada a criança precisa morar um mês com cada um, o que não é verdade. A divisão de tempo é livre e ajustada à realidade da família.
  • Ignorar a proibição em casos de violência: Alguns acreditam que podem pedir guarda compartilhada mesmo com histórico de agressão. A lei é clara: se houver risco, a guarda compartilhada é vedada.
  • Não documentar a convivência: Pais que não guardam comprovantes de visitas e pagamentos podem ter dificuldades para provar que exercem a guarda de fato. Isso pode prejudicar em uma disputa judicial.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer a guarda compartilhada em cartório?

Sim, é obrigatório ter um advogado para lavrar a escritura pública no cartório e para homologar em juízo.

A guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. A guarda compartilhada refere-se à divisão de responsabilidades, não à moradia. A criança pode ter uma residência principal e visitar o outro genitor em períodos definidos.

Posso pedir guarda compartilhada mesmo morando em outra cidade da Grande Vitória?

Sim, é possível. A distância entre os municípios é pequena, mas o juiz avaliará a viabilidade considerando a rotina da criança.

A pensão alimentícia é obrigatória na guarda compartilhada?

Sim, a pensão continua existindo, mas o valor pode ser reduzido, pois ambos os pais contribuem diretamente.

O que fazer se o outro genitor não cumpre o acordo de guarda?

Tente o diálogo primeiro. Se não resolver, procure um advogado para cobrar judicialmente o cumprimento, podendo haver multa.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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