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Família e Sucessões

Aumentar a Pensão Alimentícia do Meu Filho?

Se você precisa aumentar a pensão alimentícia do seu filho, saiba que a lei permite revisar o valor sempre que houver mudança na necessidade da criança ou na capacidade financeira de quem paga. O pedido pode ser feito de forma consensual em cartório ou, se houver discordância, por meio de uma ação judicial. Neste guia, explicamos os requisitos, documentos e prazos para que você possa decidir o melhor caminho.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Se você precisa aumentar a pensão alimentícia do seu filho, saiba que a lei permite revisar o valor sempre que houver mudana na necessidade da criança ou na capacidade financeira de quem paga. O pedido pode ser feito de forma consensual em cartório ou, se houver discordância, por meio de uma ação judicial., explicamos os requisitos, documentos e prazos para que você possa decidir o melhor caminho.

Quando cabe cobrar ou revisar a pensão

A pensão alimentícia não é um valor fixo para sempre. A lei brasileira, no artigo 1.699 do Código Civil, permite que qualquer das partes peça revisão do valor se houver mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Isso vale tanto para aumento quanto para redução.

Na prática, isso significa que se o seu filho passou a ter despesas maiores — como mensalidade escolar, plano de saúde, atividades extracurriculares ou tratamento médico — você pode pedir que a pensão seja reajustada para cobrir esses custos. Da mesma forma, se o pai ou a mãe que paga conseguiu um emprego melhor ou teve aumento de salário, o valor pode ser revisto para cima.

A lei também considera o binômio necessidade-possibilidade: o valor deve atender às necessidades da criança sem comprometer o sustento de quem paga. Por isso, é importante reunir provas concretas tanto das despesas do filho quanto da renda do alimentante.

Vale lembrar que a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do benefício do INSS, se o pagador for aposentado ou pensionista. O serviço de cadastrar, alterar ou excluir pensão alimentícia no INSS pode ser feito pela internet, mas exige decisão judicial ou escritura pública. Consulte o site oficial do governo para mais informações.

Documentos que ajudam a comprovar renda e necessidade

Se você e o outro genitor concordam com o novo valor da pensão, o caminho mais rápido e barato é o cartório. Basta ir a um tabelionato de notas com os documentos necessários e lavrar uma escritura pública de revisão de alimentos. Esse documento tem validade legal e pode ser usado para cobrança futura.

Já se não houver acordo, você precisará de um advogado para ingressar com uma ação de revisão de alimentos na Vara de Família. O juiz analisará as provas e decidirá o novo valor. Esse processo pode demorar alguns meses, mas é possível pedir um aumento provisório (tutela de urgência) se a criança estiver em situação de necessidade imediata.

Na prática, isso significa que antes de pensar em processo, tente conversar com a outra parte. Muitas vezes um diálogo franco resolve. Se não for possível, procure um advogado especializado em direito de família para avaliar seu caso.

Importante: mesmo que a pensão original tenha sido fixada por decisão judicial, é possível alterá-la por escritura pública se ambos concordarem. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regula essa possibilidade.

Como o pedido costuma andar na Vara de Família

Para pedir o aumento da pensão, você precisa comprovar tanto as novas despesas do seu filho quanto a capacidade financeira de quem paga. Quanto mais organizados os documentos, mais rápido o andamento.

Separe comprovantes de gastos com educação (mensalidades, material escolar), saúde (consultas, exames, medicamentos, plano de saúde), alimentação, moradia, lazer e atividades extracurriculares. Guarde recibos, extratos bancários e notas fiscais dos últimos meses.

Do lado de quem paga, é importante ter contracheques atualizados, declaração de imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de rendimentos. Se a pessoa for autônoma, podem ser necessários extratos de conta e declarações de clientes.

Na prática, isso significa que você deve começar a organizar esses papéis assim que pensar em pedir o aumento. Quanto mais completo o conjunto de provas, maiores as chances de o juiz ou o tabelião aceitarem o novo valor.

  • Certidão de nascimento do filho (para comprovar a filiação)
  • Comprovantes de despesas da criança (escola, plano de saúde, atividades, etc.)
  • Comprovantes de renda do genitor que paga (contracheques, IRPF, extratos bancários)
  • Comprovantes de renda do genitor que pede (para demonstrar eventual insuficiência)
  • Documento da pensão anterior (sentença, acordo homologado ou escritura pública)
  • Se houver urgência, laudos médicos ou relatórios escolares que justifiquem o aumento imediato

Cuidados para não perder prazo nem enfraquecer a prova

O prazo para pedir o aumento da pensão não tem um limite fixo, mas é recomendável agir assim que a necessidade surgir. Se você demorar muito, pode ser que o juiz entenda que a situação já se consolidou sem o aumento, o que dificulta a concessão retroativa.

Quanto ao processo judicial, uma ação de revisão de alimentos costuma levar de 3 a 6 meses para uma decisão inicial, podendo se estender se houver recurso. Já o cartório resolve em poucos dias, desde que ambos concordem.

Cuidado com a prescrição: as prestações vencidas (valores que deixaram de ser pagos) prescrevem em 2 anos, conforme o artigo 206 do Código Civil. Ou seja, se você esperar muito para cobrar diferenças passadas, pode perder esse direito.

Na prática, isso significa que o melhor momento para pedir o aumento é agora. Não espere o problema crescer. Reúna os documentos e busque orientação jurídica para não perder prazos importantes.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Achar que a pensão é fixa e não pode mudarMuitas pessoas acreditam que o valor da pensão é imutável. Na verdade, a lei permite revisão sempre que houver alteração na necessidade ou na possibilidade.
Não juntar provas suficientesPedir aumento sem documentos que comprovem as novas despesas ou a renda do outro genitor pode levar à negativa do pedido.
Esperar muito tempo para pedirA demora pode prejudicar a concessão de valores retroativos e até levar à prescrição de parcelas vencidas.
Tentar resolver sozinho sem orientaçãoEmbora seja possível fazer acordo em cartório sem advogado, a orientação profissional evita erros e garante que o novo valor seja justo.

Fontes oficiais para conferir

Para checar a base legal e os canais públicos relacionados ao tema, consulte:

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir aumento em cartório?

Não é obrigatório, mas é recomendável. A escritura pública pode ser feita diretamente no tabelionato, mas um advogado pode orientar sobre o valor adequado e evitar que você aceite um acordo prejudicial.

O pai/mãe pode pedir redução se eu pedir aumento?

Sim. A ação de revisão é de mão dupla: qualquer parte pode pedir alteração. Por isso, é importante fundamentar bem o pedido de aumento com provas sólidas.

A pensão pode ser aumentada sem a concordância do outro genitor?

Sim, por meio de ação judicial. O juiz analisará as provas e decidirá se o aumento é devido. Enquanto não houver decisão, o valor antigo continua valendo.

O aumento vale a partir de quando?

Em geral, o novo valor passa a valer a partir da data em que o pedido foi formalizado (citação na ação judicial ou data da escritura). Em casos urgentes, o juiz pode fixar data retroativa.

Posso pedir aumento se o pai/mãe está desempregado?

Depende. Se a pessoa não tem renda, o aumento pode ser negado. Mas se houver indícios de que ela pode trabalhar (capacidade laborativa), o juiz pode fixar um valor com base no salário mínimo ou em outras referências.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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