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Família e Sucessões

Dar Entrada em Divórcio em Vitória-Es: Como Começar e Quais Documentos Juntar?

Dar entrada em divórcio em Vitória-ES pode ser feito de forma consensual em cartório ou, se houver disputa, pela Justiça. O procedimento depende de acordos sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Entender os passos e documentos necessários para cada situação ajuda a evitar surpresas e agilizar o processo.

Por Dra. Vaneska Scarppati 11 min de leitura

Dar entrada em divórcio em Vitória-ES pode ser feito de forma consensual em cartório ou, se houver disputa, pela Justiça. O procedimento depende de acordos sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Entender os passos e documentos necessários para cada situação ajuda a evitar surpresas e agilizar o processo.

O que a lei diz sobre dar entrada em divórcio em Vitória-ES

O divórcio no Brasil é regulado pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) e pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Desde a emenda, não é mais necessário comprovar separação de fato por um ano ou separação judicial prévia. Qualquer pessoa pode pedir o divórcio diretamente, seja consensual ou litigioso. Em Vitória, a regra é a mesma, mas o procedimento segue as normas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A lei permite que o divórcio seja feito de duas formas: extrajudicial (em cartório) ou judicial. O divórcio extrajudicial é possível apenas quando o casal está de acordo com todos os termos – partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia – e não há filhos menores ou incapazes. Caso contrário, é necessário um processo judicial na Vara de Família. É importante lembrar que, mesmo no divórcio em cartório, a presença de um advogado é obrigatória para lavrar a escritura pública.

O Código Civil estabelece os requisitos para o divórcio. O artigo 1.571 prevê que o divórcio dissolve o casamento válido. Já o artigo 1.580 permite o divórcio direto. Para o divórcio consensual, o artigo 1.581 exige que os cônjuges estejam de acordo. Na prática, isso significa que você pode entrar com o pedido a qualquer momento, sem precisar esperar um prazo mínimo após o casamento.

Em Vitória, o procedimento é semelhante ao restante do país. Porém, é importante saber que o fórum local – Fórum de Vitória – e os cartórios de notas seguem as orientações do TJES e da Corregedoria Geral da Justiça. Para dar entrada, é necessário reunir a documentação e, no caso judicial, protocolar a petição inicial com a ajuda de um advogado. Vale destacar que, se o divórcio for litigioso, o processo pode ser mais demorado, especialmente se houver disputa sobre bens ou guarda dos filhos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

A principal diferença entre o divórcio em cartório e o judicial está no consenso e na existência de filhos menores ou incapazes. Se você e seu cônjuge estão de acordo com todos os termos e não têm filhos nessa condição, o divórcio pode ser feito em qualquer cartório de notas de Vitória. Basta levar a documentação e a escritura pública será lavrada. Esse processo costuma ser mais rápido e simples.

Já quando há discordância sobre partilha de bens, guarda dos filhos, visitação ou pensão alimentícia, o divórcio deve ser judicial. Também é necessário recorrer à Justiça quando há filhos menores ou incapazes, pois o Ministério Público precisa acompanhar o caso para garantir os direitos dessas crianças e adolescentes. Em Vitória, a Vara de Família é a responsável por esses processos.

Para ajudar a visualizar, criamos uma tabela comparativa:

SituaçãoOnde resolverRequisitos
Divórcio consensual sem filhos menoresCartório de notasAmbos de acordo, advogado, documentos completos
Divórcio consensual com filhos menoresJudicial (Vara de Família)Acordo sobre guarda, pensão e visitação; homologação judicial
Divórcio litigioso (sem acordo)Judicial (Vara de Família)Petição inicial com advogado, provas, audiências

Na prática, isso significa que, se houver qualquer ponto de desacordo, o divórcio será judicial. Por exemplo, se você quer ficar com a casa e o outro cônjuge não concorda, ou se não há consenso sobre a pensão dos filhos, será necessário um processo. O advogado é indispensável em ambos os casos, pois é ele quem prepara os documentos e acompanha o ato no cartório ou no tribunal.

Além disso, é possível que um divórcio consensual se transforme em litigioso se, durante o processo, uma das partes mudar de ideia. Por isso, é importante tentar resolver as questões de forma amigável antes de iniciar o procedimento. Muitos casais em Vitória optam pela mediação ou conciliação para evitar desgastes e acelerar o divórcio.

  1. Cartório: Se consensual, sem filhos menores, todos os documentos prontos, escritura lavrada em poucos dias.
  2. Judicial: Se litigioso ou com filhos menores, petição inicial, audiências, prazo variável.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

A documentação necessária para dar entrada no divórcio em Vitória-ES varia conforme o tipo de divórcio e a situação do casal. No entanto, alguns documentos são comuns a todos os casos: certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias), RG e CPF de ambos os cônjuges, comprovante de residência, e, se houver, certidão de nascimento dos filhos.

Para o divórcio em cartório, além desses, é preciso apresentar um acordo escrito que especifique a partilha de bens, a guarda dos filhos (se houver, mas lembre-se que com filhos menores não pode ser em cartório), a pensão alimentícia e a visitação. Esse acordo é transformado em escritura pública. Já no divórcio judicial, a petição inicial deve ser instruída com os mesmos documentos, mais aqueles que comprovem as alegações, como comprovantes de renda, extratos bancários, contratos, etc.

É essencial que a certidão de casamento esteja atualizada, pois ela deve conter todas as averbações, como alterações de regime de bens ou separação judicial anterior. Se o casamento foi celebrado no exterior, é necessário realizar o traslado da certidão para o Brasil, conforme orientação do Ministério das Relações Exteriores.

Na prática, isso significa que você deve começar organizando esses papéis antes de procurar um advogado. Isso agiliza o processo e evita atrasos. Em Vitória, os cartórios e o fórum costumam exigir cópias autenticadas ou simples, dependendo do caso. O advogado orientará quais documentos podem ser digitalizados e quais precisam ser originais.

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
  • Documento de identidade (RG) e CPF de ambos os cônjuges
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, etc.)
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
  • Pacto antenupcial registrado (se houver)
  • Acordo de divórcio (no caso consensual) ou petição inicial (no judicial)

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo para finalizar um divórcio varia muito. No cartório, se todos os documentos estiverem corretos e o acordo pronto, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. Já no divórcio judicial, o prazo pode ser de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e da fila do fórum de Vitória.

Um cuidado importante é verificar se a certidão de casamento está atualizada. Se estiver desatualizada, o cartório ou o juiz pode exigir uma nova, atrasando o processo. Outro cuidado é não omitir bens ou dívidas no acordo, pois depois pode ser difícil corrigir. Além disso, se houver pensão alimentícia, certifique-se de que o valor é suficiente e está de acordo com a capacidade de cada um.

Evite também assinar qualquer documento sem antes entender completamente. Por exemplo, em um divórcio consensual, você pode abrir mão de direitos importantes se não tiver orientação. Por isso, é fundamental ter um advogado que analise o acordo. Em Vitória, muitos advogados oferecem uma consulta inicial para esclarecer dúvidas.

Outro ponto: se o divórcio for litigioso, tome cuidado com prazos processuais. Se você perder um prazo para contestar ou recorrer, pode prejudicar seu direito. O advogado é o responsável por acompanhar esses prazos. Lembre-se: o processo judicial exige atenção constante.

Na prática, isso significa que a demora pode ser minimizada com uma boa preparação. Reúna documentos, converse com seu cônjuge para tentar um acordo, e busque orientação jurídica antecipada. Isso evita que o divórcio se arraste por mais tempo do que o necessário.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Achar que o divórcio consensual dispensa advogadoMuitas pessoas pensam que, por ser amigável, não precisam de advogado. Mas a lei exige assistência jurídica para garantir que o acordo seja justo e legal.
Usar certidão de casamento desatualizadaA certidão precisa ser emitida recentemente. Caso contrário, o cartório ou fórum pode recusar o documento, atrasando o processo.
Esquecer de incluir todos os bens no acordoSe você deixar de partilhar algum bem ou dívida, poderá ter problemas futuros. O ideal é listar tudo com ajuda de um advogado.
Não atualizar o registro civil após o divórcioApós o divórcio, é preciso averbar a sentença ou escritura no cartório de registro civil para que a certidão de casamento seja atualizada. Se você casar novamente sem fazer isso, pode enfrentar complicações.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para dar entrada em divórcio consensual em cartório?

Sim, mesmo no divórcio consensual em cartório, a lei exige a assistência de um advogado. Ele elabora a escritura e acompanha o ato. Você pode contratar um advogado particular ou, se não tiver condições, procurar a Defensoria Pública.

Quanto custa para dar entrada em divórcio em Vitória?

Os custos variam. No cartório, há taxas emolumentos (custas do cartório) que podem ser consultadas no site do cartório. No judicial, há custas processuais. Os honorários advocatícios são combinados diretamente com o profissional. Cada caso tem um valor específico, por isso é importante pedir um orçamento.

Meu divórcio pode ser feito pela internet?

Em Vitória, alguns cartórios aceitam a lavratura da escritura por videoconferência, desde que as partes estejam de acordo e a documentação seja digitalizada. No entanto, é necessário verificar com o cartório escolhido. Para o divórcio judicial, é possível que algumas audiências sejam virtuais. O ideal é consultar o seu advogado.

O que acontece se meu cônjuge não quiser divorciar?

O divórcio é um direito seu. Mesmo que o outro não concorde, você pode ajuizar o divórcio litigioso. O juiz decretará o divórcio, e as questões não acordadas serão decididas por ele. Não é necessário o consentimento do outro.

Preciso estar separado de fato antes de pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há exigência de prazo de separação. Você pode pedir o divórcio a qualquer momento, independentemente de estar vivendo junto ou separado.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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