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Família e Sucessões

Inventário em Vitória-Es: Como Começar e Quais Documentos Juntar?

Perder alguém é difícil e, em meio ao luto, surge a necessidade de regularizar a herança. O inventário no Espírito Santo segue as mesmas regras do resto do país, mas Vitória tem particularidades nos cartórios e fóruns. Este guia explica, passo a passo, como fazer o inventário em Vitória-ES, diferenciando quando é possível resolver em cartório e quando é preciso ir à Justiça.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Perder alguém é difícil e, em meio ao luto, surge a necessidade de regularizar a herança. O inventário no Espírito Santo segue as mesmas regras do resto do país, mas Vitória tem particularidades nos cartórios e fóruns. explica, passo a passo, como fazer o inventário em Vitória-ES, diferenciando quando é possível resolver em cartório e quando é preciso ir à Justiça.

O que a lei diz sobre inventário em Vitória-ES

O inventário é o processo que identifica os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida e define como serão transmitidos aos herdeiros. A principal lei que regula o inventário é o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 1.784 a 2.027. Já a possibilidade de fazer o inventário em cartório foi criada pela Lei nº 11.441/2007.

Em Vitória, o inventário judicial tramita na 1ª Vara de Família e Sucessões, localizada no Fórum Cível, na Rua do Rosário, Centro. Já o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas da cidade, como o 1º Ofício de Notas, 2º Ofício ou 3º Ofício, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo.

Na prática, isso significa que a lei federal é aplicada da mesma forma em Vitória, mas a divisão de varas e a disponibilidade de cartórios podem influenciar a escolha do local onde o inventário será processado. Uma conversa inicial com um advogado ajuda a definir o melhor caminho.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Nem todo inventário precisa ir para a Justiça. A lei permite que, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, o inventário seja feito diretamente em cartório, com auxílio de um advogado. É o chamado inventário extrajudicial, que é mais rápido e menos burocrático.

Por outro lado, o inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, quando existe testamento (salvo se todos concordarem e o testamento for cumprido extrajudicialmente), ou quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Em Vitória, a via judicial pode ser demorada, mas é necessária para garantir os direitos de todos.

Confira a comparação entre as duas modalidades:

CritérioInventário extrajudicial (cartório)Inventário judicial (fórum)
Onde é feitoCartório de notas de Vitória1ª Vara de Família e Sucessões de Vitória
Quem participaTodos os herdeiros maiores e capazes, com advogadoHerdeiros, eventualmente menores/incapazes representados, Ministério Público, advogado
Necessidade de acordoSim, todos devem concordar com a partilhaNão é necessário acordo; o juiz decide se houver disputa
Prazo médioAlgumas semanas a poucos mesesDe 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade
CustosTaxas cartoriais e imposto ITCMDCustas judiciais, taxas cartoriais e ITCMD
Exige advogado?Sim, ambas as modalidades exigem advogadoSim, obrigatório

Na prática, isso significa que, se a família está em harmonia e todos os herdeiros são capazes, o cartório é a melhor opção. Se há conflito ou herdeiro vulnerável, o caminho judicial é o correto. Cada caso merece análise individual.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Reunir os documentos corretos é o passo mais importante para que o inventário não atrase. A falta de algum papel pode parar o processo por semanas. Por isso, antes de procurar um advogado ou cartório, separe o máximo possível dos itens abaixo.

Lembre-se: cada caso pode exigir documentos específicos, dependendo dos bens e da situação familiar. Mas, em regra, os documentos básicos são:

ItemO que significa
Certidão de óbitodo falecido
RG e CPFdo falecido e de todos os herdeiros
Certidão de casamentoou prova de união estável do cônjuge sobrevivente (se houver)
Escritura ou matrículados imóveis (atualizada até 30 dias)
Documentos dos veículos(CRLV e comprovante de propriedade)
Extratos bancáriose saldos de contas correntes e aplicações

Além disso, se houver dívidas, é preciso informar os credores e os valores. Se o falecido tinha empresa, serão necessários contratos sociais e balanços. Na prática, isso significa que quanto mais completa a papelada, mais rápido o inventário andará.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do falecido e de cada herdeiro
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável
  • Documentos de imóveis (matrículas atualizadas)
  • Documentos de veículos (CRLV)
  • Extratos bancários e investimentos

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo do inventário varia muito. No cartório, se tudo estiver em ordem, a escritura pública pode ficar pronta em 15 a 30 dias. Já na Justiça, o processo pode levar de seis meses a mais de um ano, especialmente se os herdeiros não chegarem a um acordo.

O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias após o falecimento. Se esse prazo for ultrapassado, o herdeiro pode pagar multa sobre o imposto estadual (ITCMD), que em Vitória é recolhido pela Secretaria da Fazenda do Espírito Santo. Morar fora do Brasil ou problemas familiares podem justificar o atraso, mas é melhor não arriscar.

Cuidados importantes: nunca venda ou transfira bens antes de finalizar o inventário, pois isso pode gerar complicações legais. Além disso, declare todos os bens, mesmo que pareçam de pequeno valor. Esconder patrimônio pode levar a perda do direito sobre ele e até acusação de sonegação.

Na prática, isso significa que agir rápido e com transparência evita dores de cabeça. Um advogado experiente em direito sucessório em Vitória pode orientar sobre como cumprir os prazos e evitar multas.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Atrasar a abertura do inventário: Muitas pessoas adiam o inventário por luto ou falta de informação. O prazo de 60 dias é curto, mas a multa no ITCMD pode ser evitada se o atraso for justificado. O ideal é procurar um advogado logo após o falecimento.
  • Esquecer de incluir todos os bens ou herdeiros: Deixar um imóvel ou um herdeiro de fora pode invalidar a partilha e gerar novo processo. É importante listar tudo, inclusive bens em nome de terceiros que pertenciam ao falecido.
  • Tentar resolver sem advogado: Embora exista a figura do 'inventariante' que pode representar a família, a lei exige advogado para acompanhar o processo. Tentar fazer sozinho pode levar a erros e prejuízos.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer inventário em Vitória?

Sim, a lei exige advogado tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial. O profissional cuida da documentação, do cálculo do ITCMD e da representação perante o cartório ou juiz.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. Após esse período, pode haver multa sobre o imposto estadual (ITCMD). É recomendável iniciar o quanto antes.

Posso fazer inventário online?

Sim, se todos os herdeiros tiverem certificado digital e o cartório oferecer o serviço. O advogado pode solicitar a escritura por videoconferência.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Os bens ficam em situação irregular, não podem ser vendidos ou transferidos, e a multa por atraso no ITCMD cresce. Além disso, credores podem cobrar a herança.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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