Dissolução de União Estável: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?
A dissolução de união estável é o processo que encerra a convivência do casal com efeitos legais, como partilha de bens, guarda de filhos e eventual pensão alimentícia. Pode ser feita de forma consensual, em cartório ou na Justiça, ou litigiosa, quando não há acordo. Este guia explica o passo a passo para você entender o que fazer, quais documentos juntar e quanto tempo leva, sem complicação.
A dissolução de união estável é o processo que encerra a convivência do casal com efeitos legais, como partilha de bens, guarda de filhos e eventual pensão alimentícia. Pode ser feita de forma consensual, em cartório ou na Justiça, ou litigiosa, quando não há acordo. explica o passo a passo para você entender o que fazer, quais documentos juntar e quanto tempo leva, sem complicação.
O que a lei diz sobre dissolução de união estável
A união estável é reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727) como entidade familiar. Quando o casal decide se separar, a lei exige que essa vontade seja formalizada para que tenha efeitos jurídicos, como divisão de bens e regulamentação de filhos.
A Lei 9.278/96 ([link](www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9278.htm)) também trata da união estável e prevê que os conviventes podem, a qualquer tempo, requerer a conversão em casamento. Para a dissolução, não há uma lei específica, mas aplicam-se as regras do divórcio por analogia.
Na prática, isso significa que o fim da união estável segue procedimentos parecidos com o divórcio: se o casal concordar com tudo (partilha, guarda, pensão), pode resolver de forma mais rápida e barata. Se houver briga, a Justiça decidirá os pontos polêmicos.
É importante saber que a união estável não precisa de um tempo mínimo para ser reconhecida nem exige morar junto – basta a convivência pública, contínua e com intenção de formar família. Da mesma forma, a dissolução pode ser feita a qualquer momento, mesmo que a relação tenha durado pouco.
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
A principal diferença está na existência de consenso e na presença de filhos menores ou incapazes. A dissolução consensual pode ser feita em cartório de notas, por escritura pública, desde que o casal concorde com todos os termos e não tenha filhos menores ou incapazes.
A escritura pública de dissolução de união estável ([fonte](www.gov.br/mre/pt-br/consulado-edimburgo/escritura-publica/escritura-publica-declaratoria-de-uniao-estavel)) é um documento lavrado por tabelião, que dispensa a participação do juiz. O casal deve estar assistido por advogado, que pode ser o mesmo para ambos.
Já o caminho judicial é obrigatório quando há filhos menores, incapazes, ou quando o casal não entra em acordo sobre partilha, guarda ou pensão. Nesse caso, o processo precisa ser analisado por um juiz, que pode marcar audiências e determinar perícias.
A tabela abaixo resume as principais diferenças:
Tabela Comparativa: Cartório vs. Judicial
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Antes de procurar um cartório ou advogado, organize os documentos pessoais e os que comprovam a união estável. A falta de algum papel pode atrasar o processo.
A escritura pública de união estável ([fonte](www.gov.br/mre/pt-br/pagina-piloto-clc/servicos-consulares/escritura-publica/escritura-publica-de-uniao-estavel)) exige documentos básicos. Se você já tiver uma escritura de união estável, facilita. Caso contrário, precisará provar a convivência.
Abaixo, uma checklist com os itens mais comuns:
- Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento (se houver) de ambos os conviventes.
- Comprovante de residência atual (conta de luz, água, contrato de aluguel).
- Provas da união estável: contas conjuntas, fotos, declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente, contrato de seguro de vida, etc.
- Certidão de casamento com averbação do divórcio, se um dos conviventes já foi casado antes.
- Documentos dos filhos (se houver): certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante escolar (se for definir guarda).
- Relação de bens a partilhar (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos) com documentos de propriedade (escrituras, DUT, extratos).
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
O tempo de duração do processo varia conforme o tipo. No cartório, a escritura pode ficar pronta em poucos dias, se toda a documentação estiver correta. Já na Justiça, o prazo é incerto: depende da Vara de Família, da complexidade e da agenda do juiz. Em média, um processo consensual judicial leva de 2 a 6 meses; um litigioso pode levar mais de 2 anos.
Um cuidado importante: enquanto a dissolução não for formalizada, vocês continuam legalmente como conviventes, o que pode gerar consequências, como:
- Responsabilidade por dívidas contraídas pelo outro após a separação de fato (se não houver prova da separação).
- Direito a herança – se um falecer antes do divórcio, o outro terá direito à parte da herança.
- Dificuldade em provar regime de bens – sem documento, presume-se comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito.
Para evitar surpresas, reúna as provas da separação (como mudança de endereço, separação de contas) e não demore para regularizar. A recomendação é buscar orientação jurídica assim que a separação de fato ocorrer.
Outro ponto: a partilha de bens pode prescrever. O prazo para exigir a divisão de bens é de 10 anos a partir da dissolução (ou da data em que você soube que tinha direito). Passado esse período, você perde o direito de pedir judicialmente. Na prática, isso significa que não vale a pena adiar – quanto antes resolver, melhor.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que separar de fato já resolve tudo: Muitas pessoas pensam que, ao sair de casa, a união estável acaba automaticamente. Mas, para efeitos legais, a dissolução só se concretiza com a escritura pública ou sentença judicial. Enquanto não formalizar, vocês ainda são considerados conviventes.
- Ignorar a partilha de bens por muito tempo: O direito de pedir a partilha de bens prescreve em 10 anos após a dissolução da união. Se você deixar passar, perde a chance de dividir o patrimônio adquirido durante a relação.
- Não juntar provas da união estável: Para fazer a dissolução consensual em cartório, muitas vezes é exigida a escritura de união estável. Se você não a tem, precisará provar a convivência com documentos. Comece a reunir fotos, contas conjuntas e outros registros o quanto antes.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para dissolver a união estável?
Depende: no cartório, de dias a semanas; na Justiça, de alguns meses a mais de 2 anos.
Preciso de advogado para fazer a escritura pública?
Sim, a lei exige assistência de advogado, que pode ser o mesmo para ambos os conviventes.
O que acontece se não formalizarmos a dissolução?
Vocês continuam legalmente unidos, o que pode gerar responsabilidade por dívidas ou direito à herança, mesmo separados de fato.
Como provar que nos separamos antes da formalização?
Documentos como comprovante de residência separada, contas bancárias individuais e testemunhas podem servir como prova da separação de fato.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.